Disse Wanderley
Concessão do DAE-VG pode elevar tarifas em 200%
Wanderley Cerqueira foi eleito presidente da Câmara de Várzea Grande e alertou para o impacto da concessão do DAE-VG
Concessão do DAE-VG: Nesta quarta-feira (1º de janeiro), os vereadores de Várzea Grande elegeram Wanderley Cerqueira (MDB) como presidente da Câmara Municipal. A chapa, que conta com Bruno Rios (PL) como primeiro vice-presidente, Braz Jaciro (MDB) como segundo vice-presidente, Rosy Prado (União) como primeira-secretária e Carlinhos Figueiredo (Republicanos) como segundo-secretário, recebeu 18 votos contra 5.
Além disso, Cerqueira enfatizou que sua gestão será independente da Prefeitura, destacando o compromisso com a transparência. Ele também afirmou que seu foco principal será atender às necessidades da população de forma ética e responsável.
Concessão do DAE-VG em debate
Durante o discurso de posse, Cerqueira expressou preocupações em relação à possível concessão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). Ele alertou que, caso seja implementada, a medida pode provocar um aumento de até 200% nas tarifas de água, impactando de forma significativa o orçamento das famílias.
Por outro lado, o presidente da Câmara reconheceu a necessidade de analisar a situação com cuidado antes de tomar qualquer decisão. Ele ressaltou que uma avaliação criteriosa dos custos, do patrimônio do DAE e de alternativas possíveis é essencial. “Não podemos simplesmente aceitar a ideia sem examinar os detalhes e buscar soluções mais viáveis”, afirmou Cerqueira.
Avaliação necessária antes da decisão
Cerqueira destacou que os investimentos realizados no DAE até o momento devem ser levados em conta para evitar decisões precipitadas. Além disso, ele alertou que medidas mal planejadas podem trazer impactos financeiros indesejados para a população.
Por exemplo, o reajuste recente do IPTU em Várzea Grande, que ultrapassou 200% em algumas regiões, serve como um lembrete dos efeitos negativos que mudanças mal geridas podem causar. Assim, o vereador defendeu um diálogo amplo e transparente antes de qualquer decisão final.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia
Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.
Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.
No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.
O peso da estrutura manual
Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.
Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.
A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.
A lógica da revogação
Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.
Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.
O que diz a doutrina
A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.
De acordo com o documento:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
Próximos passos
Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.
Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.
Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.
Entenda os Termos
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Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.
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Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).
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TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.
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