Polícia
Conflito em Várzea Grande termina com servidor e mulher na delegacia
Assessor parlamentar e ex-mulher são presos em Várzea Grande após briga com agressões mútuas e danos materiais; ambos foram liberados pela Justiça.
Em depoimento, jovem de 26 anos detalhou momentos de terror ao tentar deixar a casa do assessor parlamentar da presiência da Câmara de Várzea Grande; defesa alegou agressão mútua e danos patrimoniais
A madrugada deste domingo (4) expôs as vísceras de um relacionamento marcado pelo álcool e pelo ciúme no bairro Jardim Glória I, em Várzea Grande. O que deveria ser um encontro social terminou na Central de Flagrantes, com a prisão de M.M.A., de 51 anos, assessor parlamentar da Câmara Municipal, e de sua ex-companheira, E.S.S., de 26 anos.
O caso, registrado sob a tipificação de lesão corporal recíproca, ganhou contornos dramáticos nos depoimentos oficiais. Enquanto a defesa do servidor público alega danos materiais e agressões físicas, a mulher descreve uma cena de cárcere privado e brutalidade física, afirmando que o ex-companheiro chegou a usar o peso do corpo para imobilizá-la.
“Ele me trancou dentro da casa”
Os autos do processo revelam que a Polícia Militar foi acionada via CIOSP às 3h50 para atender a uma “briga de casal”. No local, os agentes encontraram os ânimos exaltados e versões antagônicas.
Em seu interrogatório, E.S.S. foi categórica ao descrever a escalada da violência. Segundo ela, após uma crise de ciúmes motivada por uma ligação, ela tentou encerrar a noite e ir embora. Foi nesse momento que a tensão explodiu.
“O suspeito não concordou e passou a me segurar. Passei a arranhá-lo para me defender, pois queria ir embora para minha casa”, relatou a jovem às autoridades.
A situação, segundo a vítima, evoluiu para o impedimento físico de sua liberdade. Ela narrou que M.M.A. trancou o imóvel e escondeu seus pertences pessoais em outro cômodo do terreno, o que a levou ao desespero.
“Eu estava trancada e, querendo sair, acabei quebrando as coisas na casa”, admitiu E.S.S., justificando os danos materiais como uma reação ao confinamento forçado.
A dinâmica da violência física
O ponto mais crítico do depoimento de E.S.S. descreve a agressão direta. Segundo ela, ao tentar pegar uma cadeira para atingir o carro do assessor — numa tentativa de forçar sua saída —, foi contida com força desproporcional, supostamente com o auxílio de um sobrinho menor de idade do acusado.
“Nesse momento, ele me enforcou e colocou o joelho nos meus peitos”, detalhou a vítima, descrevendo a manobra de imobilização que lhe causou lesões no tórax.
O silêncio e a versão do assessor
Conduzido à delegacia, M.M.A. adotou uma estratégia jurídica cautelosa. Durante o interrogatório formal, o assessor parlamentar invocou seu direito constitucional.
“Desejo permanecer em silêncio e manifestar-me apenas em juízo”, registrou o termo de interrogatório. No entanto, ele fez questão de formalizar seu desejo de “representar criminalmente contra Emilly Sabrina de Souza”.
Embora calado na delegacia, a versão de M.M.A. foi registrada pelos policiais militares que atenderam a ocorrência no local. Ao condutor do flagrante, o soldado Bruno Felipe de Oliveira, o assessor alegou que tentou impedir a saída da ex-mulher “devido ao horário”, visando a segurança dela.
Segundo o relato policial, M.M.A. afirmou que a mulher ficou agressiva, desferindo “socos, arranhões e mordidas”. Ele destacou ainda a fúria patrimonial, relatando que ela “arremessou uma garrafa de vinho contra a televisão”.
Decisão Judicial
O caso foi analisado pelo delegado Ivar Polesso, que ratificou a prisão em flagrante de ambos, enquadrando o assessor na Lei Maria da Penha e a mulher por lesão corporal e dano.
Contudo, na audiência de custódia realizada no final da tarde de domingo, o juiz Wladymir Perri decidiu pela liberdade provisória dos envolvidos. O magistrado considerou que, apesar da reprovabilidade das condutas, não havia elementos para a prisão preventiva, uma vez que ambos são primários.
“Concedo a liberdade provisória (…) mediante comparecimento bimestral em juízo”, sentenciou o juiz, determinando a expedição imediata dos alvarás de soltura.
O que dizem os Policiais
O soldado Bruno Felipe de Oliveira, condutor da ocorrência, destacou em depoimento a complexidade da cena encontrada:
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Sobre ela: Confirmou que a vítima relatou ter sido impedida de sair, sendo “segurada pelo braço e, posteriormente, enforcada”.
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Sobre ele: Relatou que o assessor apresentava lesões de unhas e mordidas, além de confirmar a destruição de bens na residência, como o televisor atingido pela garrafa.
Para entender melhor: o direito ao silêncio
No Brasil, nenhum acusado é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O “direito ao silêncio”, utilizado pelo assessor parlamentar neste caso, é uma garantia constitucional. Isso significa que o fato de ele não dar sua versão na delegacia não pode ser interpretado pelo juiz como uma confissão de culpa. A defesa técnica muitas vezes orienta essa conduta para ter acesso a todas as provas antes de formular a tese defensiva.
O que é “lesão corporal recíproca”?
No direito penal, a lesão corporal recíproca ocorre quando duas pessoas se agridem mutuamente e não é possível distinguir quem iniciou o ataque ou quem agiu apenas em legítima defesa. Nesses casos, como o ocorrido em Várzea Grande, é comum que a autoridade policial conduza ambos à delegacia para que o Judiciário avalie a proporcionalidade das ações de cada envolvido.
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