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POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção mais rigor para preso que mantiver ameaças contra mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 2.083, de 2022, que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares. A proposta segue para sanção presidencial.

De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), o projeto foi inspirado na história de Bárbara Penna, vítima de tentativa de feminicídio em Porto Alegre. A proposta inclui mudanças na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), e estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados. O texto também permite a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado, com cumprimento de pena em cela individual, restrições a visitas e ao banho de sol, além de monitoramento de entrevistas e fiscalização de correspondências. Esse regime pode durar até dois anos.

Também aplicável em situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, sem necessidade de novo processo penal.

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Soraya lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão (…). Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora na justificativa da proposta.

O relator, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), apresentou emenda ao projeto para incluir na Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) a submissão repetida de mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Com a mudança, o texto aprovado passa a considerar essa conduta como forma de tortura, sem prejuízo das penas previstas para outros crimes. Essa lei estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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