Tribunal de Justiça de MT
Junho Vermelho: Coleta de sangue no TJMT é prorrogada até sexta-feira (24)
A coleta de sangue da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, realizada nesta quinta-feira (23) no ambulatório da sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi prorrogada até sexta-feira (24), das 8h às 12h e das 13h às 15h30.Rua 16, 349, Centro II, anexo ao ESF Central
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h30 às 16h
Av. Ariosto da Riva, 1399, Centro, anexo ao Hospital Regional
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Rua Voluntários da Pátria, 385, bairro Maracanã
Atendimento: segunda-feira, das 12h às 18h, e terça a sexta-feira, das 7h às 13h
Av. Marechal Cândido Rondon, 2898, anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 16h
Av. Getúlio Vargas, s/n, bairro Santa Izabel
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Rua Machado de Assis, 650, bairro Nossa Senhora da Guia, Setor Norte
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Rua João Pessoa, 600 N, anexo ao Hospital Municipal
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30
Rua Ives Ortolan, 259 N, bairro Módulo III
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Av. Sabina Brito, s/n, Centro, anexo ao Centro de Saúde
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Av. São João, 30, Centro
Atendimento: segunda a quinta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 15h30, e sexta-feira, das 7h às 11h
Rua Rio Branco, 2802, bairro Jardim Santa Marta
Atendimento: segunda a sábado, das 7h às 18h
Av. das Itaúbas, 2795, Setor Comercial
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 12h
Av. Porto Alegre, 3125, Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 1447 N
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto às sextas-feiras, até 16h
Av. Gonçalo Botelho de Campos, 1700, bairro Cristo Rei
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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