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Tribunal de Justiça de MT

Junho Vermelho: Coleta de sangue no TJMT é prorrogada até sexta-feira (24)

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A coleta de sangue da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, realizada nesta quinta-feira (23) no ambulatório da sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi prorrogada até sexta-feira (24), das 8h às 12h e das 13h às 15h30.
A prorrogação ocorreu devido ao grande engajamento de magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário e seus familiares, que aderiram à mobilização feita pelos organizadores da ação, que é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro.
Cerca de 50 pessoas passaram pelo ambulatório nessa quinta-feira (23), resultando em 24 bolsas que seguem para o banco de sangue do MT Hemocentro. Entre os doadores, a diretora do DAJE e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado. “Foi super tranquilo. Em cerca de 20 minutos fiz a doação, e essa bolsa pode salvar até quatro vidas. Um gesto simples que significa muito para quem aguarda uma transfusão.”
O objetivo principal é incentivar a doação voluntária de sangue e contribuir para o abastecimento dos estoques no Estado. Entretanto, a mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais. O resultado dessa “gincana do bem” será revelado durante a IV Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE), que ocorrerá de 15 a 19 de junho.
Para contribuir, o doador deve comparecer a um ponto de coleta e informar, no momento do atendimento, qual unidade dos Juizados Especiais está representando. Essa identificação é essencial para que a participação seja contabilizada na campanha.
Quem ainda não participou pode comparecer na sexta (24) ao ambulatório do TJMT dentro do horário de atendimento. Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto e informar o vínculo com a campanha.
Caso não seja possível realizar a doação na sede do Tribunal, as unidades do Hemocentro em todo o Estado seguem com atendimento ao público:
Água Boa
Rua 16, 349, Centro II, anexo ao ESF Central
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h30 às 16h
Alta Floresta
Av. Ariosto da Riva, 1399, Centro, anexo ao Hospital Regional
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Barra do Bugres
Rua Voluntários da Pátria, 385, bairro Maracanã
Atendimento: segunda-feira, das 12h às 18h, e terça a sexta-feira, das 7h às 13h
Barra do Garças
Av. Marechal Cândido Rondon, 2898, anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 16h
Cáceres
Av. Getúlio Vargas, s/n, bairro Santa Izabel
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Colíder
Rua Machado de Assis, 650, bairro Nossa Senhora da Guia, Setor Norte
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Juara
Rua João Pessoa, 600 N, anexo ao Hospital Municipal
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30
Juína
Rua Ives Ortolan, 259 N, bairro Módulo III
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Porto Alegre do Norte
Av. Sabina Brito, s/n, Centro, anexo ao Centro de Saúde
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Primavera do Leste
Av. São João, 30, Centro
Atendimento: segunda a quinta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 15h30, e sexta-feira, das 7h às 11h
Rondonópolis
Rua Rio Branco, 2802, bairro Jardim Santa Marta
Atendimento: segunda a sábado, das 7h às 18h
Sinop
Av. das Itaúbas, 2795, Setor Comercial
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 12h
Sorriso
Av. Porto Alegre, 3125, Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Tangará da Serra
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 1447 N
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto às sextas-feiras, até 16h
Várzea Grande
Av. Gonçalo Botelho de Campos, 1700, bairro Cristo Rei
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h
Leia mais:

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

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A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

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Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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