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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

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Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Concursos: projeto dá pontos para cursos de combate à violência contra a mulher

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Candidatos que fizerem cursos sobre combate à violência contra a mulher poderão receber pontos em provas de títulos de concursos públicos. É o que determina o PL 3.452/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, que teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965, de 2024) e também inclui disciplina sobre combate à violência contra a mulher em cursos de formação de concursos públicos.

Na justificativa, Daniella Ribeiro explica que o projeto tem objetivo de valorizar, no processo seletivo de servidores públicos, o conhecimento prévio sobre o tema, incentivando a qualificação e o engajamento dos candidatos nessa pauta. “Trata-se de uma medida educativa, preventiva e formativa, que reforça o papel do Estado como agente promotor de mudanças culturais e institucionais”.

Relatora, Damares disse que o projeto contribui para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Na sua avaliação, a formação inicial dos servidores públicos é uma etapa estratégica para a internalização de valores e práticas.

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— A inclusão de conteúdo específico sobre combate à violência contra a mulher nos cursos de formação contribui para que servidores de diferentes carreiras estejam aptos a reconhecer, acolher e encaminhar adequadamente situações de violência de gênero, independentemente da área de atuação — afirmou.

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Audiências públicas

A CDH também aprovou a promoção de duas audiências públicas, a serem agendadas. Uma delas, solicitada por Damares (REQ 59/2026 – CDH), será em conjunto com a Comissão de Assuntos Socias (CAS) e debaterá os impactos do PL 411/2024, que trata das instituições de longa permanência para pessoas idosas.

A outra, solicitada (REQ 60/2026 – CDH) pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e subscrita por Damares, debaterá os impactos sociais, econômicos e de saúde pública decorrentes da expansão das apostas esportivas on-line, as bets.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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