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MP debate avanço irregular de chácaras em área rural de Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso promoveu, nesta quarta-feira (29), uma audiência pública para discutir o parcelamento do solo rural com finalidade urbana e a expansão de sítios e chácaras de recreio em Cuiabá. O debate reuniu autoridades, especialistas e moradores para tratar dos impactos ambientais, urbanísticos e sociais.A audiência foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital e Núcleo de Defesa do Meio Ambiente da Capital. O encontro teve como objetivo reunir subsídios técnicos para orientar a atuação do Ministério Público diante do crescimento de empreendimentos instalados em áreas rurais com características urbanas.Na abertura, o promotor destacou a preocupação com o avanço desordenado dessas ocupações. “Trata-se de uma questão que envolve planejamento, gestão e ordenamento do território. A implantação de empreendimentos urbanos na zona rural, sem o devido controle, tem gerado impactos ambientais e urbanísticos graves”, afirmou.Carlos Eduardo Silva ressaltou ainda que o problema se intensificou nos últimos anos, especialmente durante o período da pandemia. “Em operações conjuntas com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e o Batalhão Ambiental, mais de 30 empreendimentos irregulares foram embargados, muitos deles com sérios problemas de infraestrutura e indícios de fraude contra consumidores”, pontuou. A promotora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, chamou atenção para o crescimento de empreendimentos denominados “sítios de recreio” que, na prática, funcionam como loteamentos ou condomínios fora da zona urbana. “Esse modelo promove uma expansão urbana desordenada, em desacordo com o Plano Diretor e o Estatuto da Cidade, além de transferir para toda a sociedade os custos de infraestrutura e de serviços públicos”, alertou.Ela também destacou a insegurança jurídica gerada pela ausência de autorizações legais ou por licenciamentos questionáveis. “A legislação brasileira permite o loteamento apenas em zona urbana. A fragmentação de grandes áreas rurais altera de forma significativa a dinâmica ambiental e social dessas regiões”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, da 17ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural, ressaltou que a situação observada em Cuiabá se repete em diversos municípios de Mato Grosso. “A zona rural deve seguir as regras da zona rural. Ela não é destinada à implantação de condomínios residenciais nem ao parcelamento do solo abaixo da fração mínima legal”, destacou.A promotora também reforçou a necessidade de cumprimento do Código Florestal, especialmente em relação à reserva legal. “Em Cuiabá, o percentual mínimo é de 35% de Cerrado. Quando uma área rural é convertida em urbana, a reserva legal deve, obrigatoriamente, se transformar em área verde”, explicou.A Câmara Municipal de Cuiabá foi representada pelo procurador Eustáquio Inácio de Noronha Neto, que ressaltou a convergência de objetivos entre o Poder Legislativo e o Ministério Público. “O papel do Parlamento é produzir leis que atendam aos anseios da sociedade, sempre fundamentadas em estudos técnicos e no respeito à legislação”, afirmou.
Já o coordenador de Infraestrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Celso Ferreira Macedo, destacou que a fiscalização tem identificado a ampliação de loteamentos e ocupações em áreas rurais com fortes indícios de irregularidades. Segundo ele, muitos empreendimentos de comercialização.
A professora Doriane Azevedo, da UFMT, afirmou que estudos sobre a bacia do Rio Coxipó mostram que a ocupação irregular por sítios de recreio em áreas rurais tem provocado impactos ambientais e contribuído para a redução do abastecimento de água em Cuiabá.
Já a secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que a Prefeitura de Cuiabá está aberta ao diálogo e à atuação conjunta com o Ministério Público para regulamentar a expansão urbana, com base jurídica adequada.

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A audiência pública pode ser assistida na íntegra pelo canal oficial do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. Acesse:
https://www.youtube.com/live/pBb0kMsmhzc?si=O_1cl5VOXd6BXa3Zi*

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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