AGRONEGÓCIO
Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor
Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.
Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.
Notificação prévia é obrigatória para vistoria
A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.
Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.
Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.
Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor
A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.
Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.
Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.
Prazos legais devem ser observados
A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:
- A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
- Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
- Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias
Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.
Os prazos para ação judicial são:
- Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
- Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
- Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor
Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.
Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.
Principais motivos de negativa exigem atenção no campo
Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:
- Plantio fora do zoneamento agrícola
- Descumprimento de exigências técnicas
- Falta de documentação comprobatória
Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.
Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional
Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.
Orientação: prevenção e organização são decisivas
O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.
A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Fim da alíquota zero de PIS/Cofins encarece insumos e pressiona custos de produção no agronegócio em 2026
Mudança tributária altera estrutura de custos do agronegócio
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de abril de 2026, marcou uma mudança relevante na estrutura de custos do agronegócio brasileiro. A norma encerrou a alíquota zero de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas, como fertilizantes e defensivos, e passou a reonerar parte desses produtos.
A medida integra um processo de corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais e impacta diretamente itens essenciais da produção agrícola, com reflexos imediatos no custo das lavouras.
PIS e Cofins voltam a incidir sobre insumos estratégicos
Com a mudança, produtos que anteriormente estavam desonerados voltam a ser tributados, ainda que em patamar reduzido. No regime não cumulativo, a incidência gira em torno de 0,925%.
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos cobrados sobre a receita das empresas e, até então, eram utilizados como instrumentos de desoneração no setor agropecuário.
Apesar da alíquota inferior a 1%, o impacto é ampliado pela relevância dos insumos na composição do custo de produção agrícola, especialmente em culturas como soja e milho.
Impacto direto em fertilizantes e defensivos
De acordo com especialistas tributários, o efeito da reoneração tende a ser significativo no campo. O advogado e sócio da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, Gustavo Venâncio, destaca que muitos produtores não tinham o PIS e a Cofins como parte da rotina de custos.
Segundo ele, embora a alíquota seja pequena, a incidência sobre insumos amplamente utilizados gera aumento relevante nas despesas de produção.
O cenário se agrava porque fertilizantes e defensivos representam parcela expressiva dos custos operacionais das principais culturas agrícolas do país.
Setor enfrenta pressão financeira e redução de margens
A mudança tributária ocorre em um momento de maior pressão financeira no agronegócio. Após períodos de preços mais elevados, produtores enfrentam margens comprimidas, aumento de endividamento e custos ainda elevados de produção.
Nesse contexto, qualquer acréscimo tributário tende a impactar diretamente a rentabilidade das lavouras e pode influenciar decisões de compra, planejamento e negociação ao longo da safra.
Incertezas operacionais dificultam aplicação da regra
Além do impacto econômico, a implementação da nova tributação ainda gera dúvidas no setor. Um dos principais desafios está na definição dos procedimentos fiscais, especialmente no uso de códigos fiscais (CST) na emissão de notas.
Segundo especialistas, ainda não há padronização clara para a operacionalização da cobrança, o que gera insegurança tanto para fornecedores quanto para produtores rurais.
Mercado se antecipa e ajusta operações
Diante das incertezas, o mercado já começou a se adaptar antes mesmo da entrada em vigor da regra. Empresas aceleraram entregas e incentivaram a retirada antecipada de insumos para evitar a incidência tributária.
Com a vigência da medida, o custo adicional passou a ser incorporado aos preços e às negociações, refletindo diretamente no valor final pago pelo produtor.
Medida é temporária e amplia cenário de incerteza
Outro fator de atenção é o caráter temporário da reoneração, válida até dezembro de 2026, período anterior à implementação das novas regras da reforma tributária sobre o consumo, prevista para 2027.
Segundo a advogada e diretora da Lastro, Viviane Morales, o curto intervalo entre as mudanças aumenta a insegurança e reduz a previsibilidade para o planejamento do produtor rural.
Recomendações exigem atenção à gestão fiscal no campo
Diante do novo cenário, especialistas recomendam maior atenção às operações fiscais. A conferência de notas, verificação de alíquotas e entendimento da composição de preços passam a ser ainda mais importantes na gestão da atividade agrícola.
Mais do que um ajuste pontual, o fim da alíquota zero de PIS e Cofins representa uma mudança estrutural na política de incentivos ao agronegócio. A reintrodução da tributação sobre insumos estratégicos tende a impactar toda a cadeia produtiva, com efeitos já perceptíveis nos custos, negociações e planejamento do setor em 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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