Tribunal de Justiça de MT
Motoristas aprovam SAI Virtual e destacam agilidade no atendimento após acidentes sem vítimas
A nova modalidade de atendimento online destinada a casos de acidentes de trânsito sem vítimas, o Serviço de Atendimento Imediato Virtual (SAI Virtual) do Poder Judiciário de Mato Grosso já começa a transformar a experiência de condutores envolvidos em colisões em Cuiabá e Várzea Grande. Usuários que utilizaram o novo sistema destacaram a praticidade, a rapidez e a facilidade do atendimento realizado por videoconferência.
Um desses condutores é o motorista, Andersson Costa Monteiro, 37 anos. Ele se envolveu em um acidente enquanto trafegava pela Avenida José Torquato da Silva em direção à sua residência. Segundo relatou, ao sinalizar para a esquerda para realizar a ultrapassagem de um veículo parado, acabou colidindo com o carro do oficial de manutenção predial, Domingos de Souza Oliveira,49, que manobrava para entrar na rua onde mora.
Após o acidente, os condutores acionaram o atendimento remoto do SAI que foi realizado por videoconferência pelo conciliador Felipe Santana Vitoriano.
“Eu gostei da iniciativa, de resolver tudo online. Tive a oportunidade de explicar o meu lado e ele o dele, ambos somos pais de família e entramos em um acordo. A gente já foi na oficina e só está esperando o orçamento”, detalhou Andersson.
Domingos de Souza Oliveira também aprovou a experiência. Ele contou que conheceu o serviço por indicação do pai logo após o acidente e destacou a praticidade da conciliação online. “A experiência que eu tive pela chamada de vídeo foi bacana, foi uma novidade para mim”, afirmou o usuário, que disse que recomendaria o atendimento.
“O SAI Virtual tem facilitado a resolução de conflitos de trânsito ao oferecer um atendimento rápido, acessível e humanizado. A conciliação por videoconferência permite que as partes dialoguem com tranquilidade e cheguem a um acordo sem a necessidade de deslocamento, aproximando o cidadão do Judiciário de forma prática e eficiente”, declarou o conciliador Felipe Vitoriano.
O SAI Virtual moderniza e complementa o atendimento presencial, que funciona em veículo adaptado nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Desta maneira oferecendo ao cidadão a possibilidade de participar de audiências de conciliação diretamente pelo celular, sem necessidade de deslocamento. O projeto-piloto atende a região da Grande Cuiabá, é gratuito e busca ampliar o acesso à solução consensual de conflitos no trânsito.
A diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado, explica que o sistema foi desenvolvido para oferecer mais acessibilidade e agilidade à população. O cidadão pode registrar o acidente, preencher o formulário e participar da audiência de conciliação virtual, tudo em um ambiente digital intuitivo. Nenhum valor é cobrado pelo serviço.
“O SAI Virtual foi criado para aproximar o cidadão da Justiça e facilitar o atendimento nos casos de acidentes sem vítimas. O formato híbrido elimina barreiras geográficas e amplia o alcance do serviço, garantindo rapidez, acessibilidade e economia de tempo para todos os envolvidos”, destaca.
Como funciona – O cidadão que se envolver em acidente de trânsito sem vítimas pode acessar o portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na área “Portais Temáticos”, e clicar em “SAI Virtual”, ou acessar diretamente o endereço https://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/sai. No ambiente digital, é possível registrar a ocorrência, preencher formulários e participar da audiência de conciliação por videoconferência.
A conciliação é voluntária e gratuita, e os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais. Em casos com vítimas, ilícito penal ou veículos de órgãos públicos, o atendimento não é realizado pelo SAI. Nessas situações, as partes devem acionar a Polícia Militar (190) ou registrar ocorrência no site da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT).
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Veja em quais situações o SAI pode ser acionado
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo
Resumo:
- Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.
- A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.
Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.
O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.
O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.
Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.
Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.
Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.
Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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