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POLÍTICA NACIONAL

MP autoriza subsídio a combustíveis no mesmo valor de tributos federais

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Produtores e importadores de combustíveis serão ressarcidos de tributos federais sobre o consumo (PIS/Pasep e Cofins), desde que diminuam o preço de venda. É o que autoriza a terceira medida provisória do ano com subsídios para o setor, publicada nesta quinta-feira (14) pela Presidência da República para conter o aumento do preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio.

O valor da subvenção ainda será publicado pelo Ministério da Fazenda e durará dois meses, permitida sua prorrogação. O Congresso Nacional tem até 120 dias para decidir se transforma a MP 1.358/2026 em lei, tornando-a definitiva.

As empresas que aderirem deverão primeiro deduzir do preço de venda o valor do subsídio e registrar a operação em nota fiscal. Depois, precisam declarar a transação à Agência Nacional do Petróleo (ANP), que terá 30 dias para enviar o valor oriundo de suas autorizações orçamentárias.

  • No caso da gasolina, a subvenção será equivalente ao PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis, que custam R$ 0,89 por litro, segundo o governo federal;
  • No caso do diesel, será equivalente ao PIS/Pasep e Cofins, que custam R$ 0,35 por litro, segundo o governo federal.
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O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou em coletiva de imprensa que inicialmente a subvenção deve ser parcial, de R$ 0,40 a R$ 0,45 para a gasolina. A razão é o choque menor na economia, quando comparado ao diesel.

O impacto será cerca de R$ 2,7 bilhões por mês, coberto pela arrecadação extraordinária que o Brasil obtém com a alta do petróleo, por meio de royalties, por exemplo, segundo Moretti.

As subvenções econômicas não poderão ser maiores que a incidência desses impostos na venda de combustível. O governo federal já publicou a MP 1.349/2026, que concede subsídio de R$ 1,20 por litro para diesel importado. Já a MP 1.340/2026 previa subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel.

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Novo Desenrola

A MP ainda prevê multa de 1% ao dia sobre os valores esquecidos em bancos que não forem enviados para o Fundo Garantidor de Operações (FGO). Os chamados “valores a devolver” devem ser enviados pelas instituições financeiras para o fundo privado, que paga os bancos no caso de nova inadimplência e permite as condições favoráveis para a renegociação da dívida no Novo Desenrola Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a lista de requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2659/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para detalhar as situações que atentam contra a idoneidade moral exigida dos candidatos ao cargo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajustes
Pelo texto aprovado, não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos; na Lei de Improbidade Administrativa; na Lei Henry Borel; e na Lei do Crime Racial.

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A regra valerá para a condenação em decisão transitada em julgado pelos crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.

Critérios
Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

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Atualmente, são cinco os integrantes do Conselho Tutelar, todos escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. São exigidos dos candidatos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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