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POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova título de Capital Nacional do Açafrão para Mara Rosa (GO)

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, projeto que concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa. O PL 2.522/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Wilder Morais (PL-GO), e segue agora para sanção do presidente da República. 

De acordo com Wilder, a cidade possui vínculo histórico, cultural e socioeconômico com o cultivo da curcuma longa, planta conhecida como açafrão-da-terra. Segundo ele, a cultura do açafrão pelo município equivale a cerca de 90% da produção goiana e aproximadamente 30% da produção nacional, com uma área plantada de 250 hectares e uma produção estimada em 5 mil toneladas por ano.

“O setor gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, envolvendo mais de 300 famílias organizadas, inclusive, em cooperativa própria”, destaca o senador.

Wilder também ressalta que o açafrão produzido em Mara Rosa — pioneiro no país nesse segmento — e em municípios vizinhos teve sua qualidade reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio do selo de Indicação Geográfica (IG).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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