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POLÍTICA NACIONAL

Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista

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A Presidência da República vetou integralmente o projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU). 

Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 715/2023 previa que a remuneração recebida em contratos de safra não fosse considerada no cálculo da renda familiar usado para a concessão e manutenção de benefícios sociais. Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder programas dos quais já fossem beneficiários. 

Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra. 

A proposta também determinava o registro dessas informações em campo específico do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a fim de permitir o compartilhamento de dados com os órgãos responsáveis pelas políticas sociais. 

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Razões 

Ao justificar o veto, o governo argumentou que a proposta é inconstitucional e contrária ao interesse público. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a mudança criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem a identificação da origem dos recursos para custeio e sem a demonstração de compatibilidade com as metas fiscais previstas na legislação. 

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O projeto de lei é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG). No Senado, a matéria teve como relator o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que defendia a medida como forma de estimular a formalização do trabalho temporário no campo e reduzir a escassez de mão de obra em atividades sazonais da agropecuária. 

O veto total será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial. Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Caso seja mantido, a proposta será arquivada definitivamente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que aumenta para até 40 anos a pena por crimes contra fundos de pensão

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6261/25, que aumenta as punições para crimes financeiros que causem prejuízo a fundos previdenciários ou de pensão.

Pelo texto, quem cometer esses crimes estará sujeito a penas de reclusão de 20 a 40 anos. A proposta também define que os crimes serão insuscetíveis de fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.

O relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), recomendou a aprovação do texto, que classificou de natureza exclusivamente penal e processual penal. Hoje, a Lei 7.492/86 já prevê penas de 2 a 12 anos para crimes contra o sistema financeiro.

Autor da proposta, o deputado Weliton Prado (PSD-MG) defendeu as mudanças ao citar operações policiais. Segundo ele, a conta acaba caindo “no colo da população”, em uma “privatização de lucros e socialização de prejuízos”.

Regras na progressão
Além do aumento no tempo de prisão, o projeto estabelece regras mais rígidas para o cumprimento da pena. A progressão de regime – que é a transferência para regime menos rigoroso, como o semiaberto – exigirá o cumprimento de:

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  • 70% da pena, se o réu for primário;
  • 90% da pena, se o condenado exercer comando de organização criminosa; e
  • 95% da pena, se for reincidente.
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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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