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Segurança pública

Operação prende casal em Rondonópolis e mira facção de origem carioca

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Ação coordenada pelo Ceará cumpre mandados em sete estados para sufocar financeiramente grupo criminoso com bloqueio de imóveis e veículos

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu um homem e uma mulher em Rondonópolis nesta quinta-feira (18), em apoio à Operação Torniquete, desarticulando ramificações de uma facção nacional.

A ofensiva expõe a capilaridade de grupos de origem carioca em direção ao interior do país e foca na descapitalização financeira estrutural, mirando o crime de organização criminosa e o fluxo de capital ilícito em diferentes unidades da federação. A ação reflete uma mudança de paradigma na repressão estatal, priorizando o confisco de bens sobre a apreensão pontual de entorpecentes.

Conexão Rondonópolis e a base operacional no Mato Grosso

A participação mato-grossense na operação concentrou-se no município de Rondonópolis, localizado na região sul do estado. As equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) da cidade foram acionadas para dar cumprimento a ordens judiciais expedidas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza (CE).

O alvo da incursão no bairro Jardim Sumaré foi um casal. Contra o homem, de 27 anos, e a mulher, de 34 anos, os agentes cumpriram dois mandados de prisão preventiva. Além da restrição de liberdade, a polícia executou um mandado de busca e apreensão no endereço, que resultou no recolhimento de dois aparelhos celulares.

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De acordo com o delegado Fábio Nahas, a logística da ação evidencia a necessidade de atuação conjunta: “A atuação integrada entre as Polícias Civis dos estados envolvidos demonstra a importância do compartilhamento de informações de inteligência e da cooperação interestadual no enfrentamento ao crime organizado, fortalecendo as ações de combate às facções criminosas e à lavagem de dinheiro em todo o país”.

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O escopo da Operação Torniquete e a rede interestadual

A ofensiva deflagrada nesta quinta-feira possui alcance geográfico que abrange as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste do Brasil. A Operação Torniquete ocorreu simultaneamente no Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Amazonas, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

O foco da investigação é uma facção criminosa, nascida no Rio de Janeiro, com forte atuação estabelecida na região Norte do estado do Ceará. Até o fechamento da matéria, a operação havia registrado mais de 40 prisões consolidadas.

O escopo total do planejamento policial prevê a execução de 77 mandados de prisão e um volume substancial de 198 mandados de busca e apreensão. Os alvos respondem a uma tríade de tipificações penais: tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A articulação da operação exigiu uma força-tarefa liderada pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Interior Norte (CE) (Draco-Norte) e pela Delegacia de Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro (DCLD) (CE), com suporte direto do Departamento de Inteligência Policial (DIP) do Ceará.

Estratégia de asfixia financeira e bloqueio patrimonial

O eixo central da Operação Torniquete transcende a captura física de suspeitos e concentra-se na descapitalização da estrutura criminosa. O mapeamento realizado pelos investigadores identificou uma rede de ocultação de patrimônio estruturada para dar aparência de legalidade aos recursos oriundos do tráfico de entorpecentes.

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A asfixia financeira mira ativos de alta liquidez e bens de luxo. Entre os alvos das medidas judiciais estão imóveis de alto padrão e veículos de elevado valor econômico. As contas bancárias vinculadas aos indivíduos investigados também entraram no radar da Justiça, sofrendo ações diretas de bloqueio, sequestro e indisponibilidade patrimonial.

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No âmbito de Mato Grosso, os dois celulares apreendidos com o casal no bairro Jardim Sumaré representam o próximo estágio da apuração. Os dispositivos passarão por análise para subsidiar o aprofundamento das investigações financeiras, buscando delinear o grau de envolvimento da base de Rondonópolis no esquema nacional de lavagem de dinheiro da facção carioca.

 

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MPF acusa Energisa de causar incêndio na Serra das Araras e cobra R$ 109 milhões

O MPF ajuizou ação civil pública contra a Energisa Mato Grosso e pede R$ 109,9 milhões por danos ambientais do incêndio na Serra das Araras em 2024. A Procuradoria aponta negligência na manutenção da rede elétrica e dolo eventual. A empresa nega nexo causal e atribui 85% da área queimada a outro foco.

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incêndio na Serra das Araras
Foto: processo

Procuradoria atribui à distribuidora negligência na manutenção da rede elétrica e aponta dolo eventual; empresa nega nexo causal e diz que 85% da área queimou a partir de outro foco

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Energisa Mato Grosso e pede a condenação da distribuidora a pagar R$ 109.917.209,76 por danos ambientais causados pelo incêndio na Serra das Araras em 2024, que atingiu a Estação Ecológica (ESEC) administrada pelo ICMBio. A ação foi distribuída em 10 de junho de 2026 à 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres e responsabiliza a empresa pela falta de manutenção da rede de média tensão que corta a região. A Energisa nega ter dado causa ao fogo e sustenta que não há prova de nexo entre a sua rede e a queimada.

A tese da Procuradoria

Para o MPF, um dos três pontos de ignição do incêndio começou na faixa de servidão da rede elétrica de média tensão sob responsabilidade da Energisa, nas proximidades da Fazenda Porta do Céu, e se alastrou até a unidade de conservação. O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, sustenta que a empresa falhou em conservar a vegetação ao redor dos postes e cabos.

Segundo a Procuradoria, as provas reunidas no Inquérito Civil 1.20.xxx.000xxx/2025-37 apontam “falha de manutenção preventiva e ausência de aceiros e poda de vegetação junto aos postes de madeira e cabos condutores, situação que favoreceu o contato de galhos secos com a fiação, provocando faíscas e ignição de fogo em dia de baixa umidade e ventos intensos na região”. Para o procurador, “a origem do incêndio decorre da omissão da requerida em promover medidas eficazes de prevenção e inadequação na gestão da vegetação na faixa de segurança da rede elétrica”.

O MPF vai além da responsabilidade objetiva por dano ambiental, que independe de culpa, e imputa intenção à conduta da empresa. A distribuidora, segundo o procurador, “atuou com visível indiferença à possibilidade de causar incêndios (dolo eventual) ou, no mínimo, com negligência e imperícia (culpa) no desenvolvimento de suas funções”. Em outro trecho, ao justificar o pedido de tutela de urgência, ele menciona a “evidente desídia da pessoa jurídica requerida quanto aos protocolos de atuação preventiva frente aos riscos dos incêndios florestais”.

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Na conclusão sobre a conduta, o MPF afirma que “a sua omissão contribuiu diretamente para ocorrência do dano ambiental provocado à unidade de conservação” e que “houve a demonstração de que a conduta omissiva da requerida … resultou nos danos provocados não apenas nos imóveis rurais vizinhos, como também na parte sul da ESEC Serra das Araras”.

Como o MPF chegou a R$ 109,9 milhões

O valor cobrado se divide em três parcelas. A maior é a reparação por dano material, fixada em R$ 53.629.920, resultado da multiplicação de 4.500 hectares, área mínima atribuída ao incêndio de origem elétrica, pelo valor de R$ 11.917,76 por hectare estimado em laudo da Polícia Federal. O dano moral difuso foi calculado em R$ 26.814.960, equivalente a 50% do dano material. A terceira parcela, o dano climático, soma R$ 29.472.329,76, correspondente a US$ 6.027.061,30 calculados pela emissão de 1.205.412,26 toneladas de CO2 decorrente da destruição da vegetação.

A própria Procuradoria reconhece um limite na quantificação e registra que “não é possível afirmar de maneira precisa qual a extensão do dano provocado pelo incêndio iniciado nas proximidades da rede elétrica sobre a unidade de conservação, tendo em vista que se misturou com os incêndios florestais causados em outros pontos de ignição”. Somados todos os focos, o incêndio na região queimou cerca de 104.592 hectares na ESEC e no entorno.

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A cronologia do incêndio na Serra das Araras

O incêndio que atingiu a ESEC tem mais de um ponto de origem, e é na sequência dessas datas que as versões do MPF e da Energisa divergem. O Ponto 1, ao norte, teve origem por volta de 9 de agosto de 2024 e foi o primeiro a alcançar a unidade de conservação, em 20 de agosto. Os focos ao sul, identificados como Ponto 2 e Ponto 3, surgiram em 21 e 26 de agosto, respectivamente, e só atingiram o limite sul da estação em 5 de setembro.

É no entorno dos pontos ao sul, perto do local que os laudos chamam de “LOCAL CABO ALTA TENSÃO”, que o MPF situa a falha da Energisa. Testemunhas ouvidas pela Polícia Federal relataram o início do fogo junto à linha de energia. Adelino Souza Bottura, que trabalhava na região, declarou acreditar que “o fogo teve início com um curto circuito”. Fabrício do Carmo Dorileo Malgaresi, proprietário da Fazenda Porta do Céu, afirmou que “desde que entrou na propriedade, em julho 2022, não houve manutenção nessa rede de energia pela Energisa”.

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As 51 ordens de serviço

Um dos pilares da acusação está nas próprias ordens de serviço apresentadas pela Energisa à Polícia Federal. A empresa entregou 51 registros de manutenção na rede ao sul da estação, e a leitura desses documentos sustenta boa parte da tese de negligência. A Procuradoria afirma que, das 51 ordens, “verifica-se que apenas uma indica se tratar de manutenção preventiva”.

A maior parte das ordens, segundo o MPF, foi gerada para corrigir problemas já instalados, e não para preveni-los. A Procuradoria aponta que “trinta e uma ordens de serviço tiveram como causa registrada de manutenção corretiva a existência de árvores na rede elétrica”. Outras quatro traziam a observação de limpeza de vegetação ao lado do equipamento. Para o MPF, os “responsáveis pelo atendimento lançaram com observação ‘COM LIMPEZA DE VEGETAÇÃO PRÓXIMO DO EQUIPAMENTO’, o que demonstra não haver plano de limpeza prévia”.

Ainda sobre a manutenção, o MPF afirma que “não houve uma preocupação da requerida em adotar medidas de manutenção no entorno da rede elétrica (de sua responsabilidade) visando a retirada de materiais que poderiam contribuir com a ocorrência de incêndios na região”. A empresa, na avaliação da Procuradoria, “não adotou as medidas necessárias visando prevenir a ocorrência do incêndio florestal nas proximidades da Estação Ecológica (ESEC) Serra das Araras”.

A versão da Energisa

Antes de a ação ser ajuizada, a Energisa já havia apresentado sua versão no inquérito civil, ao recusar a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta oferecida pelo MPF. A empresa declinou do acordo alegando, nas palavras citadas pela própria Procuradoria, “a ausência de base fática ou jurídica mínimas para fundamentar a sua responsabilização pelos eventos”.

Na manifestação, a distribuidora concentra a defesa em um argumento temporal e geográfico: a maior parte da área teria queimado a partir do Ponto 1, ao norte, longe de qualquer rede da empresa. A companhia sustenta que “pelo menos 85% do impacto causado à Estação Ecológica da Serra das Araras teve como única e exclusiva causa o incêndio iniciado no Ponto 1”, foco detectado a mais de 1,15 quilômetro da rede elétrica e atribuído, em laudos e depoimentos, a desmatamento e queimadas para abertura de pasto. Sobre esse foco, a empresa afirma que “a rede de distribuição de energia não causou, tampouco contribuiu de qualquer forma, para a ocorrência ou agravamento do incêndio originado no Ponto 1”.

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A Energisa também rebate a leitura das ordens de serviço. Para a empresa, a manutenção rotineira da rede não gera esse tipo de registro: “a manutenção corriqueira da rede de energia … que inclui podas preventivas, abertura de aceiros e substituição de postes e cabos, por exemplo … não gera Ordens de Serviço”, classificadas como serviços extraordinários. A existência de 51 ordens em cinco meses, no argumento da companhia, comprovaria um plano de manutenção em funcionamento, não a sua ausência.

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Onde as versões se chocam

O ponto central de discordância é a existência de nexo causal. Enquanto o MPF trata como identificada a origem do fogo na faixa da rede elétrica, documentos produzidos durante a investigação registram o contrário. Um analista da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) que inspecionou a área concluiu que “não visualiza nexo causal entre a queimada na Serra das Araras e a ruptura do cabo de energia da rede Energisa que possa ter iniciado ou contribuído para a queimada na Serra das Araras”, por entender que o fogo começou ao norte e o cabo está ao sul.

A própria Polícia Federal, ao encerrar diligências sobre o Ponto 2, afirmou que “não foi possível afirmar a origem e eventual autoria do incêndio, mesmo após a realização de perícia, diligência ‘in loco’, sobrevoo com aeronave e entrevistas com possíveis testemunhas”. Inquéritos policiais instaurados para apurar a autoria criminal dos focos foram arquivados por falta de indícios. A ação civil, no entanto, corre em via separada e se apoia na responsabilidade objetiva por dano ambiental, regime em que o nexo de causalidade, e não a culpa, é o fator decisivo.

Diante da recusa do acordo, a Procuradoria registrou que, “não sendo possível a conciliação com a requerida, não resta outra alternativa ao Ministério Público Federal a não ser o ajuizamento da presente ação civil pública”.

O que o MPF pede

Além das três indenizações, o MPF pede, em tutela de urgência, que a Energisa apresente em 30 dias um plano emergencial de manutenção preventiva da rede na faixa que corta e margeia a ESEC Serra das Araras e as propriedades vizinhas, com poda de vegetação e abertura de aceiros nos postes em áreas de risco. A Procuradoria pede ainda a condenação definitiva à manutenção contínua, comprovada anualmente pelos próximos cinco anos. Pela proposta, os valores de indenização seriam destinados na proporção de 40% ao ICMBio, 20% ao Ibama, 20% ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso e 20% a projetos da Unemat e da UFMT sobre o fogo no Cerrado e no Pantanal.

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A tutela de urgência ainda será apreciada pela Justiça Federal de Cáceres, e a Energisa será citada para apresentar defesa no processo. A ação tramita sem segredo de justiça.

O outro lado

Em nota divulgada nesta quarta-feira (17), a Energisa afirmou que está analisando o teor da ação e que, ao longo do processo, vai apresentar “evidências claras e objetivas de que a origem do fogo não ocorreu na rede da Companhia”.

Leia abaixo o inteiro teor.

A Energisa informa que está analisando o teor da ação proposta pelo Ministério Público e que, ao longo do processo, irá apresentar evidências claras e objetivas de que a origem do fogo não ocorreu na rede da Companhia.

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