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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

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A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

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A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

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Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

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O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Novos estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão

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A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora terão de ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.

A nova exigência se soma ao papel atual do Enamed de avaliar estudantes e cursos de medicina. O exame é aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano. A medida provisória também confirma a aplicação da prova aos estudantes do quarto ano, apenas para diagnóstico e melhoria da qualidade do ensino.

Segundo o governo federal, a medida busca evitar que profissionais sem a formação adequada ingressem no mercado de trabalho.

Resultados
Em 2025, primeiro ano do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. Os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, segundo a exposição de motivos da medida provisória.

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O documento afirma que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por decisões judiciais.

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Revalida
O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido para médicos formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Projeto do Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

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Um dos principais pontos de divergência é quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM) durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

Já o governo federal defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Segundo a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos fazem parte da mesma política pública.

O texto afirma ainda que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, integrada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas
O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva que o MEC poderá criar. Também poderão integrar o grupo representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

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A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de melhorar a qualidade dos programas de residência.

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O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do Enamed
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se o texto for aprovado, será convertido em lei.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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