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AGRONEGÓCIO

Tratado entra em vigor nesta sexta e inaugura nova fase para as exportações brasileiras

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A entrada em vigor provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia, nesta sexta-feira (1º.05), inaugura uma nova etapa para as exportações brasileiras. A redução imediata de tarifas para mais de 5 mil produtos não significa apenas vender mais barato para a Europa. Na prática, o acordo muda a régua de competitividade do Brasil em um mercado de alto poder de compra, forte exigência sanitária e crescente pressão ambiental.

O impacto inicial será mais visível na indústria. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 80% dos bens exportados pelo Brasil à União Europeia passam a ter tarifa zero já na primeira fase. Dos 2.932 produtos que terão imposto eliminado agora, 2.714 são industriais. A lista inclui máquinas, equipamentos, produtos químicos, metalurgia, componentes mecânicos e materiais elétricos.

Mas o efeito para o agronegócio não deve ser lido apenas pela porteira. A maior oportunidade está na agroindústria, nos alimentos processados, nos insumos, nas máquinas agrícolas, nos equipamentos de irrigação, na cadeia de embalagens, na logística e em segmentos capazes de agregar valor à produção primária. O Brasil já é competitivo em volume. O desafio, agora, será capturar margem.

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China. Em 2025, a corrente de comércio entre os dois lados chegou a cerca de US$ 100 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 49,8 bilhões e importações de US$ 50,3 bilhões. Apesar do tamanho da relação, a participação do Brasil nas compras totais europeias ainda é baixa: cerca de 1,6%, segundo estudo divulgado pela ApexBrasil.

Esse dado ajuda a explicar a aposta do governo e do setor privado. O acordo não muda apenas tarifas; ele tenta recolocar o Brasil em um mercado no qual o país tem presença relevante, mas ainda concentrada em commodities. A pauta brasileira para a União Europeia segue marcada por petróleo bruto, café não torrado, soja, celulose e minérios. A abertura tarifária cria espaço para diversificação, mas não garante avanço automático.

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No agro, os produtos mais sensíveis terão tratamento diferente. Carne bovina, carne de frango, açúcar, etanol, arroz e mel entram em regimes de cotas, com volumes limitados e implantação gradual. A União Europeia autorizou, por exemplo, uma cota de 99 mil toneladas de carne bovina do Mercosul com tarifa de 7,5%, sem acesso livre total. Para aves, a cota será de 180 mil toneladas, com tarifa zero e faseamento em cinco anos. No açúcar, não haverá nova cota para o Brasil: 180 mil toneladas de açúcar bruto de cana para refino entram com tarifa zero dentro de uma cota já existente.

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O desenho mostra que a abertura agrícola será controlada. A União Europeia buscou proteger seus produtores em cadeias politicamente sensíveis, sobretudo carne, açúcar e aves. Além das cotas, o acordo prevê salvaguardas bilaterais: se houver aumento de importações capaz de causar dano ou ameaça de dano a setores europeus, a redução tarifária pode ser suspensa ou revista.

Para o produtor brasileiro, isso significa que o ganho não virá apenas por volume. A disputa será por regularidade, rastreabilidade, sanidade, padronização e cumprimento de exigências ambientais. A própria Comissão Europeia afirma que, a partir do fim de 2026, apenas produtos livres de desmatamento poderão entrar no mercado europeu em cadeias como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

É nesse ponto que o acordo deixa de ser apenas comercial e passa a ter efeito estratégico dentro da porteira. Quem exporta ou fornece para exportadores terá de comprovar origem, aderência sanitária, documentação e conformidade ambiental. A tarifa menor abre a porta; a burocracia técnica define quem consegue atravessá-la.

A indústria de máquinas e equipamentos deve ser uma das primeiras beneficiadas. Cerca de 96% das exportações brasileiras do setor para a Europa terão tarifa zerada, incluindo compressores, bombas industriais e peças mecânicas. Para o agro, o efeito indireto pode aparecer em duas frentes: mais competitividade para fabricantes nacionais que exportam tecnologia e maior pressão sobre empresas brasileiras expostas à concorrência europeia no mercado interno.

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O acordo também altera a posição brasileira na rede global de comércio. Hoje, os países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais representam cerca de 9% das importações mundiais. Com a União Europeia, esse universo pode superar 37%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a liberalização pode alcançar mais de 90% do comércio bilateral ao longo da implementação.

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Ainda assim, o resultado dependerá da capacidade de uso do acordo pelas empresas. Para acessar a tarifa preferencial, exportadores terão de cumprir regras de origem, apresentar declaração adequada e atender aos procedimentos alfandegários previstos. A Comissão Europeia informou que produtos em trânsito ou armazenados temporariamente na data de início da aplicação provisória também poderão solicitar tratamento preferencial, desde que o importador apresente declaração de origem em até seis meses.

Isan Rezende

A entrada em vigor ocorre em meio a um ambiente global mais protecionista. A União Europeia busca reduzir dependências externas e diversificar fornecedores, enquanto o Brasil tenta ampliar mercados diante de disputas comerciais e barreiras tarifárias em outras praças. Nesse tabuleiro, o acordo com o bloco europeu é menos um ponto de chegada e mais um teste de competitividade.

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“A entrada em vigor marca um avanço importante, mas é preciso separar o que é oportunidade imediata do que é promessa de médio prazo. A tarifa menor ajuda, sem dúvida, mas o acesso ao mercado europeu não é automático. Ele depende de padrão, de regularidade e, principalmente, de capacidade de atender exigências que vão além do preço”, comentou o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende.

Isan lembra que o produtor brasileiro é competitivo dentro da porteira e que o desafio está fora dela. “Logística cara, insegurança regulatória e mudanças constantes nas regras internas acabam reduzindo parte desse ganho que o acordo pode trazer. Se o Brasil não resolver esses gargalos, a vantagem tarifária pode ficar no papel”.

“Outro ponto que precisa ser observado é a forma como as exigências ambientais e de rastreabilidade serão aplicadas. Não se trata de rejeitar esses critérios, mas de garantir que haja previsibilidade e isonomia. O risco é criar um cenário em que o produtor brasileiro precise cumprir requisitos cada vez mais complexos sem ter, na mesma medida, segurança jurídica e condições equivalentes de competição”, comentou o presidente do IA.

Para o setor, a mensagem é direta: a Europa continuará comprando alimentos, fibras e energia, mas comprará cada vez mais de quem conseguir provar origem, qualidade e conformidade. O Brasil tem escala. Falta transformar essa escala em valor agregado, previsibilidade e reputação. O acordo reduz tarifas; a exigência europeia continuará alta.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fim da alíquota zero de PIS/Cofins encarece insumos e pressiona custos de produção no agronegócio em 2026

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Mudança tributária altera estrutura de custos do agronegócio

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de abril de 2026, marcou uma mudança relevante na estrutura de custos do agronegócio brasileiro. A norma encerrou a alíquota zero de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas, como fertilizantes e defensivos, e passou a reonerar parte desses produtos.

A medida integra um processo de corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais e impacta diretamente itens essenciais da produção agrícola, com reflexos imediatos no custo das lavouras.

PIS e Cofins voltam a incidir sobre insumos estratégicos

Com a mudança, produtos que anteriormente estavam desonerados voltam a ser tributados, ainda que em patamar reduzido. No regime não cumulativo, a incidência gira em torno de 0,925%.

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos cobrados sobre a receita das empresas e, até então, eram utilizados como instrumentos de desoneração no setor agropecuário.

Apesar da alíquota inferior a 1%, o impacto é ampliado pela relevância dos insumos na composição do custo de produção agrícola, especialmente em culturas como soja e milho.

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Impacto direto em fertilizantes e defensivos

De acordo com especialistas tributários, o efeito da reoneração tende a ser significativo no campo. O advogado e sócio da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, Gustavo Venâncio, destaca que muitos produtores não tinham o PIS e a Cofins como parte da rotina de custos.

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Segundo ele, embora a alíquota seja pequena, a incidência sobre insumos amplamente utilizados gera aumento relevante nas despesas de produção.

O cenário se agrava porque fertilizantes e defensivos representam parcela expressiva dos custos operacionais das principais culturas agrícolas do país.

Setor enfrenta pressão financeira e redução de margens

A mudança tributária ocorre em um momento de maior pressão financeira no agronegócio. Após períodos de preços mais elevados, produtores enfrentam margens comprimidas, aumento de endividamento e custos ainda elevados de produção.

Nesse contexto, qualquer acréscimo tributário tende a impactar diretamente a rentabilidade das lavouras e pode influenciar decisões de compra, planejamento e negociação ao longo da safra.

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Incertezas operacionais dificultam aplicação da regra

Além do impacto econômico, a implementação da nova tributação ainda gera dúvidas no setor. Um dos principais desafios está na definição dos procedimentos fiscais, especialmente no uso de códigos fiscais (CST) na emissão de notas.

Segundo especialistas, ainda não há padronização clara para a operacionalização da cobrança, o que gera insegurança tanto para fornecedores quanto para produtores rurais.

Mercado se antecipa e ajusta operações

Diante das incertezas, o mercado já começou a se adaptar antes mesmo da entrada em vigor da regra. Empresas aceleraram entregas e incentivaram a retirada antecipada de insumos para evitar a incidência tributária.

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Com a vigência da medida, o custo adicional passou a ser incorporado aos preços e às negociações, refletindo diretamente no valor final pago pelo produtor.

Medida é temporária e amplia cenário de incerteza

Outro fator de atenção é o caráter temporário da reoneração, válida até dezembro de 2026, período anterior à implementação das novas regras da reforma tributária sobre o consumo, prevista para 2027.

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Segundo a advogada e diretora da Lastro, Viviane Morales, o curto intervalo entre as mudanças aumenta a insegurança e reduz a previsibilidade para o planejamento do produtor rural.

Recomendações exigem atenção à gestão fiscal no campo

Diante do novo cenário, especialistas recomendam maior atenção às operações fiscais. A conferência de notas, verificação de alíquotas e entendimento da composição de preços passam a ser ainda mais importantes na gestão da atividade agrícola.

Mais do que um ajuste pontual, o fim da alíquota zero de PIS e Cofins representa uma mudança estrutural na política de incentivos ao agronegócio. A reintrodução da tributação sobre insumos estratégicos tende a impactar toda a cadeia produtiva, com efeitos já perceptíveis nos custos, negociações e planejamento do setor em 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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