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Concessão do DAE-VG pode elevar tarifas em 200%

Wanderley Cerqueira foi eleito presidente da Câmara de Várzea Grande e alertou para o impacto da concessão do DAE-VG

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concessão do DAE-VG
vereador Wanderley Cerqueira

Concessão do DAE-VG: Nesta quarta-feira (1º de janeiro), os vereadores de Várzea Grande elegeram Wanderley Cerqueira (MDB) como presidente da Câmara Municipal. A chapa, que conta com Bruno Rios (PL) como primeiro vice-presidente, Braz Jaciro (MDB) como segundo vice-presidente, Rosy Prado (União) como primeira-secretária e Carlinhos Figueiredo (Republicanos) como segundo-secretário, recebeu 18 votos contra 5.

Além disso, Cerqueira enfatizou que sua gestão será independente da Prefeitura, destacando o compromisso com a transparência. Ele também afirmou que seu foco principal será atender às necessidades da população de forma ética e responsável.

Concessão do DAE-VG em debate

Durante o discurso de posse, Cerqueira expressou preocupações em relação à possível concessão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). Ele alertou que, caso seja implementada, a medida pode provocar um aumento de até 200% nas tarifas de água, impactando de forma significativa o orçamento das famílias.

Por outro lado, o presidente da Câmara reconheceu a necessidade de analisar a situação com cuidado antes de tomar qualquer decisão. Ele ressaltou que uma avaliação criteriosa dos custos, do patrimônio do DAE e de alternativas possíveis é essencial. “Não podemos simplesmente aceitar a ideia sem examinar os detalhes e buscar soluções mais viáveis”, afirmou Cerqueira.

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Avaliação necessária antes da decisão

Cerqueira destacou que os investimentos realizados no DAE até o momento devem ser levados em conta para evitar decisões precipitadas. Além disso, ele alertou que medidas mal planejadas podem trazer impactos financeiros indesejados para a população.

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Por exemplo, o reajuste recente do IPTU em Várzea Grande, que ultrapassou 200% em algumas regiões, serve como um lembrete dos efeitos negativos que mudanças mal geridas podem causar. Assim, o vereador defendeu um diálogo amplo e transparente antes de qualquer decisão final.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia

Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.

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Revogação licitação Câmara Várzea Grande
Sede do Legislativo de Várzea Grande: compra de software foi cancelada após notificação do Tribunal de Contas.

Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.

No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.

O peso da estrutura manual

Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.

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Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.

A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.

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A lógica da revogação

Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.

Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.

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O que diz a doutrina

A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.

De acordo com o documento:

“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.

Próximos passos

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Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.

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Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.

Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.

Entenda os Termos

  • Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.

  • Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).

  • TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.

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