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Abuso de poder em várzea grande

Vereador Kleberton Feitoza Eustáquio é denunciado por nova invasão e violência verbal em unidade de saúde

O CRM-MT denuncia o vereador de Várzea Grande, Kleberton Feitoza Eustáquio, por invadir uma unidade de saúde e agredir verbalmente profissionais, somando-se a um histórico de condutas abusivas. A entidade busca medidas judiciais para proteger os trabalhadores da saúde.

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Vereador invade unidade de saúde
Vereador de Várzea Grande é acusado de invadir novamente unidade de saúde e agredir verbalmente profissionais, gerando indignação e ação do CRM-MT.

CRM-MT protocola nova denúncia na Justiça Federal contra Kleberton Feitoza Eustáquio por abuso de autoridade e violência verbal contra médicas e outras funcionárias.

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) acaba de levar à Justiça Federal mais detalhes sobre um novo incidente protagonizado pelo vereador de Várzea Grande, Kleberton Feitoza Eustáquio (PSB). De acordo com a entidade, no dia 30 de abril de 2025, o parlamentar teria invadido mais uma unidade de saúde, cometendo abuso de autoridade e violência verbal contra uma médica e outras profissionais que ali trabalham. Essa ocorrência se junta a uma série preocupante de casos semelhantes, todos direcionados a mulheres, o que tem gerado grande apreensão entre os profissionais da saúde e levantado questionamentos sobre até onde vai a atuação de um vereador.

Mais um episódio de conduta abusiva

Nova invasão e agressão verbal a profissionais da saúde

O mais recente acontecimento, registrado em 30 de abril de 2025, segue o mesmo padrão de invasão de unidade de saúde, abuso de poder e agressão verbal já demonstrado pelo vereador Kleberton Feitoza Eustáquio, conforme aponta o CRM-MT. O Conselho relata que o parlamentar teria ofendido verbalmente uma médica e outras profissionais de saúde durante sua ação. A entidade médica ressalta que esse comportamento não é isolado, pois todos os incidentes anteriores também tiveram mulheres como alvo.

Um histórico preocupante de incidentes

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Infelizmente, este não é o primeiro caso envolvendo o vereador. Em apenas quatro meses deste ano, Kleberton se envolveu em pelo menos quatro situações graves durante suas chamadas “fiscalizações”. O primeiro caso documentado de 2025 ocorreu em 23 de janeiro, quando o vereador invadiu a Unidade de Saúde da Família (USF) do Parque do Lago no horário de almoço dos funcionários. Na ocasião, ele filmou as dependências internas sem permissão e divulgou informações falsas nas redes sociais sobre o atendimento na unidade. Ele chegou a afirmar que o local estava abandonado, ignorando o horário de funcionamento regular, que é das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Outro episódio marcante aconteceu no Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande, em 6 de março. O vereador invadiu a sala de descanso da unidade e intimidou uma médica que, se sentindo acuada pelas acusações e gritaria, precisou se esconder no vestiário feminino. A médica registrou um boletim de ocorrência contra o parlamentar. A situação teve um impacto tão grande na vida da profissional que ela pediu demissão, relatando dificuldades para dormir e trabalhar devido ao trauma emocional.

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O caso na justiça e as medidas solicitadas

Andamento do processo na Justiça Federal

As informações sobre este novo episódio serão anexadas ao processo que o CRM-MT já move contra o vereador (nº 1007245-70.2025.4.01.3600), protocolado em 14 de março deste ano. Esse processo já tratava de outros casos semelhantes de abordagens intimidadoras do vereador contra profissionais de saúde do sexo feminino. No entanto, o CRM-MT demonstra preocupação com a lentidão da Justiça Federal de Mato Grosso, já que o processo está aguardando uma decisão desde 19 de março, sem nenhuma movimentação há mais de um mês.

Medidas urgentes solicitadas pelo CRM-MT

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No processo judicial, o Conselho Regional de Medicina pede diversas medidas restritivas contra o vereador Kleberton Feitoza. Entre elas, a proibição de entrar em unidades de saúde sem autorização prévia, de filmar profissionais e pacientes sem consentimento, de acessar áreas restritas dessas unidades e de praticar qualquer tipo de intimidação contra os profissionais da saúde. Para o CRM-MT, a demora da Justiça em decidir sobre essas medidas tem permitido que o parlamentar continue praticando atos considerados violentos e abusivos contra os profissionais de saúde em Várzea Grande.

As consequências e implicações dos incidentes

Impactos na vida dos profissionais de saúde

Os atos do vereador têm causado sérias consequências para os profissionais de saúde envolvidos, especialmente as mulheres. No caso de março, a médica que foi alvo das acusações e filmagens sofreu um grande impacto psicológico, chegando a deixar o emprego. Esses incidentes repetidos têm criado um clima de insegurança entre os profissionais, que se sentem vulneráveis no exercício de suas funções. A forma intimidadora com que o vereador age, principalmente em relação às mulheres, sugere um componente de machismo estrutural em suas ações, conforme aponta o CRM-MT.

Prejuízo ao funcionamento dos serviços de saúde

Além do impacto direto nos profissionais, as invasões e abordagens intimidatórias têm atrapalhado o funcionamento normal dos serviços de saúde, prejudicando o atendimento à população. Em um dos casos, a intervenção do vereador causou transtornos a pacientes que estavam em jejum, esperando para fazer exames. A divulgação de informações fora de contexto ou falsas sobre o funcionamento das unidades também pode gerar desinformação e abalar a confiança da população nos serviços públicos de saúde.

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O posicionamento das instituições

Ações do CRM-MT em defesa dos profissionais

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O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso tem se mostrado muito ativo na defesa dos médicos afetados pelas ações do vereador. Além de entrar com o processo judicial pedindo medidas restritivas, o CRM-MT também ofereceu apoio às vítimas e chegou a solicitar a cassação do mandato do parlamentar. A entidade tem sido clara ao afirmar que a conduta do vereador não se trata de uma fiscalização legítima, mas sim de abuso de autoridade e autopromoção política que prejudica a integridade dos profissionais e o bom funcionamento das unidades de saúde.

Críticas à lentidão da justiça

O CRM-MT expressou publicamente sua insatisfação com a demora da Justiça Federal de Mato Grosso em dar andamento ao caso. Para a entidade, a falta de movimentação no processo desde 19 de março contribuiu para que o vereador se sentisse à vontade para cometer novos atos de abuso e violência contra os profissionais de saúde. O Conselho lamenta que a lentidão na tomada de decisões pelo Judiciário tenha permitido a repetição de comportamentos abusivos, colocando em risco a integridade dos profissionais e o funcionamento adequado dos serviços de saúde.

O caso envolvendo o vereador Kleberton Feitoza Eustáquio e o CRM-MT levanta discussões importantes sobre os limites da atuação de um parlamentar, especialmente ao fiscalizar os serviços públicos. Embora a fiscalização seja um direito dos vereadores, ela deve ser feita de forma legal e ética, respeitando a dignidade dos profissionais e o funcionamento dos serviços essenciais. A forma como o vereador age, direcionando suas ações principalmente contra mulheres, sugere uma questão de gênero que precisa ser observada com atenção pelas autoridades.

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A resposta das instituições a esse tipo de conduta, tanto do CRM-MT quanto da Justiça, será importante para definir como equilibrar o direito de fiscalização com a proteção dos profissionais de saúde e a manutenção de um ambiente de trabalho livre de assédio e intimidação. Enquanto o caso segue na Justiça, a expectativa é que medidas eficazes sejam tomadas para evitar novos episódios e garantir o respeito aos profissionais que trabalham na linha de frente dos serviços de saúde.

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CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia

Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.

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Revogação licitação Câmara Várzea Grande
Sede do Legislativo de Várzea Grande: compra de software foi cancelada após notificação do Tribunal de Contas.

Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.

No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.

O peso da estrutura manual

Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.

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Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.

A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.

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A lógica da revogação

Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.

Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.

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O que diz a doutrina

A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.

De acordo com o documento:

“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.

Próximos passos

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Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.

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Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.

Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.

Entenda os Termos

  • Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.

  • Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).

  • TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.

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