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Violência doméstica

Advogado Gabriel Taques é preso por violência doméstica e psicológica em Cuiabá

O advogado Gabriel Thomaz de Arruda Taques foi preso em flagrante em Cuiabá acusado de lesão corporal e violência psicológica contra a ex-namorada. O caso, iniciado por ele como uma denúncia de dano patrimonial, revelou um histórico de abusos e resultou na negativa de fiança pela Polícia Civil.

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O advogado Gabriel Thomaz de Arruda Taques teve a prisão em flagrante ratificada e a fiança negada pela Polícia Civil em Cuiabá, após denúncias de violência psicológica e lesão corporal contra a ex-namorada.

G.T. de A. T. acionou a Polícia Militar alegando danos em seu apartamento, mas acabou detido após a ex-namorada revelar histórico de abusos psicológicos e agressão física; defesa nega e alega perseguição.

Uma ocorrência que começou como um chamado de dano patrimonial terminou com a prisão em flagrante do advogado e assessor parlamentar G.T. de A. T., de 29 anos. Na tarde de quarta-feira (28), no bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá, o jurista foi detido acusado de lesão corporal, ameaça e violência psicológica contra sua ex-namorada, T.P.P.C., de 28 anos. A delegada plantonista negou a fiança, citando a gravidade cumulativa dos delitos.

O caso expõe a complexidade das dinâmicas de violência doméstica, onde a disputa por bens ou território muitas vezes mascara um ciclo de controle e agressão.

A dinâmica do conflito

Segundo os autos do Auto de Prisão em Flagrante (APFD), a Polícia Militar foi acionada pelo próprio advogado. Gabriel relatou que sua ex-namorada, inconformada com o término, havia invadido seu apartamento e estaria “danificando os móveis”.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram um cenário caótico: porta arrombada, televisor danificado e vidros quebrados. No entanto, o que parecia um caso de vandalismo mudou de figura quando a guarnição ouviu a outra parte.

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T.P.P.C. relatou que, horas antes, houve uma discussão onde G.T. de A. T. teria tentado expulsá-la de casa. Durante o conflito, ela afirmou que “foi agredida por ele, o qual lhe apertou o braço esquerdo, fazendo com que ela, ao tentar se desvencilhar, batesse o seu cotovelo esquerdo na porta”.

A materialidade da agressão física foi corroborada preliminarmente. O documento policial registra que “a senhora [T.] foi apresentada com a lesão supramencionada. Já o senhor G.T. de A. T. não apresentava lesões”.

O ciclo de violência psicológica

Mais do que o confronto físico, o depoimento da vítima descreve um padrão de manipulação emocional e controle, tipificado como violência psicológica (Art. 147-B do Código Penal).

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Em seu termo de declaração, a vítima detalhou que o advogado trocou a fechadura do apartamento sem aviso prévio, impedindo seu acesso a bens pessoais, apesar de ela afirmar que “conviveu com o suspeito maritalmente” e que possuía “roupas, maquiagem, documentos e até a motocicleta” no imóvel.

A vítima descreveu à Polícia Civil um relacionamento marcado por idas e vindas, tratamento psiquiátrico e ameaças de abandono usadas como ferramenta de controle. Segundo ela, Gabriel “visivelmente brinca com os sentimentos da vítima, causando uma destruição moral, física e psicológica”.

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No interrogatório, G.T. de A. T. apresentou uma versão diametralmente oposta. O advogado negou a união estável, classificando a relação apenas como namoro, e refutou as agressões. Sobre as marcas na vítima, foi taxativo ao negar: “perguntado se segurou o braço da vítima, onde ocorreu a lesão, o interrogando nega”. Ele sustentou que as discussões eram “fúteis” e motivadas por ciúmes ou “jogos de computador”.

Antecedentes criminais e reincidência

A decisão da Polícia Civil de ratificar a prisão, e não tratar o caso apenas como uma briga de casal, foi fundamentada no histórico pregresso do suspeito. A pesquisa criminal anexada aos autos revela que este não é o primeiro episódio envolvendo o advogado e a Lei Maria da Penha.

Existe um Boletim de Ocorrência anterior, datado de 10 de junho de 2025 (BO 2025.185311), onde G.T. de A. T. já figurava como suspeito de “causar dano emocional à mulher” (Art. 147-B).

A reiteração de conduta pesou na decisão da autoridade policial. No despacho que determinou a prisão, a delegada Divina Aparecida Vieira Martins da Silva destacou que “não é a primeira vez que tais fatos acontecem, e a vítima se encontra tomando medicação, instável”.

A decisão: prisão mantida

Apesar de ser advogado e ter prerrogativas profissionais, a gravidade dos fatos — somando lesão corporal, ameaça e violência psicológica — levou a delegada a negar a liberdade provisória na fase policial.

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No despacho final, a autoridade determinou a lavratura do auto “SEM A CONCESSÃO DE FIANÇA”, encaminhando G.T. de A. T. para a audiência de custódia. O documento enfatiza a necessidade de proteger a integridade física e psíquica da vítima, que solicitou medidas protetivas de urgência e o “botão do pânico”.

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Até o fechamento desta matéria, a defesa de G.T. de A. T., acompanhada por um representante da OAB/MT durante o interrogatório, afirmou que apresentará “todos os detalhes em juízo” e que possui provas contra a vítima.

O outro lado

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das notícias veiculadas recentemente, faz-se necessário esclarecer que os fatos divulgados até o momento refletem apenas uma das versões do ocorrido.

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Segundo a versão do investigado, o relacionamento havia sido encerrado por iniciativa dele, término este que não teria sido aceito pela ex-namorada. Após o fim da relação, teriam ocorrido episódios de desentendimento, ocasião em que, conforme relatado, o apartamento do investigado foi destruído, bem como seus pertences pessoais.

O investigado afirma, ainda, que não praticou qualquer agressão física, tendo inclusive reunido documentos, mensagens e registros que demonstrariam ameaças anteriores, incluindo ameaça de morte e de incêndio do imóvel, elementos que já estão sendo apresentados às autoridades competentes para apuração.

Ressalta-se que o caso encontra-se sob análise do Poder Judiciário, devendo prevalecer o princípio da presunção de inocência e o respeito ao devido processo legal, com a apuração cuidadosa de todas as versões e provas.

A defesa confia que os fatos serão devidamente esclarecidos no curso da investigação, com responsabilidade, equilíbrio e justiça.

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CUIABÁ

Nota de Pesar

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SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 
A Câmara Municipal de Cuiabá manifesta profundo pesar pelo falecimento de Maria Aparecida Corrêa da Silva, mãe do vereador Kássio Coelho (Podemos), ocorrido neste domingo, 1º de fevereiro, aos 70 anos, em decorrência de complicações após internação.
Nascida em 4 de abril de 1956, Maria Aparecida deixa um legado marcado pela fé, pelo amor e pela dedicação à família, valores que permanecerão vivos na memória de todos que com ela conviveram.
A presidente do Legislativo Cuiabano, vereadora Paula Calil (PL) expressa sua solidariedade aos familiares e amigos.
“Neste momento de dor, nos unimos ao vereador Kássio e à sua família em solidariedade e oração, pedindo a Deus que conforte seus corações e lhes conceda força, paz e esperança para atravessar este tempo de despedida”, afirmou a presidente.
O velório acontece na Capela Jardins, sala Orquídeas, a partir das 12h deste domingo. O sepultamento será realizado no Cemitério Parque Bom Jesus, com saída do cortejo às 16h e sepultamento previsto para as 17h.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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