Violência doméstica
Advogado preso por invadir casa de ex em Cuiabá é solto pela Justiça
O advogado Wagner Rogério Neves de Souza foi preso em flagrante após escalar muro e tentar forçar entrada na casa da ex-mulher em Cuiabá. Com histórico de reincidência em violência doméstica e execução penal ativa, ele obteve liberdade provisória sem tornozeleira.
Wagner Rogério Neves de Souza invadiu residência no Jardim Itália descumprindo medida protetiva; juiz negou tornozeleira eletrônica, e impôs frequência em grupo reflexivo para homens.
A tranquilidade de uma residência no bairro nobre Jardim Itália, em Cuiabá, foi quebrada na noite de segunda-feira (26). O advogado Wagner Rogério Neves de Souza, 49 anos, acabou preso em flagrante após escalar um muro de três metros e tentar forçar a entrada na casa de sua ex-mulher, L. M.. O episódio expôs não apenas uma violação de domicílio, mas o descumprimento frontal de medidas protetivas de urgência que vigoravam desde maio de 2025.
Apesar da gravidade do relato policial e do histórico de ocorrências, a Justiça concedeu liberdade provisória ao jurista menos de 24 horas após a detenção.
A Polícia Militar foi acionada via Ciosp para atender a uma ocorrência de violência doméstica em andamento. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um cenário de tensão. Segundo o Boletim de Ocorrência, a vítima relatou que o suspeito “deslocou-se até a frente de sua residência, passando a arremessar pedras contra o imóvel”.
A narrativa policial detalha a obstinação do advogado em acessar o local. Conforme registrado pelos militares, Wagner “pulou o muro, invadiu o quintal e tentou forçar a porta de entrada com a intenção de arrombá-la, vindo a danificar a maçaneta, não logrando êxito no arrombamento”.
“Cansada de ser monitorada”
Em seu depoimento à Polícia Civil, L. M. desenhou um quadro de controle obsessivo que precedeu a invasão. Casada com Wagner por onze anos e mãe de dois filhos dele, ela relatou viver sob “terror psicológico”. A vítima afirmou que, embora estivessem separados de corpos, o advogado mantinha acesso irrestrito à rotina da casa através de tecnologia.
A empresária declarou à autoridade policial que o ex-marido “possuía acesso as câmeras de circuito interno da casa, senha de todos os celulares dos filhos, que colocou rastreadores na moto e carro da declarante”.
O estopim para a invasão teria sido justamente o corte desse fluxo de informações. L. relatou que, “cansada de ser monitorada e perseguida pelo suspeito resolveu tomar as chaves dele, e tirar o acesso dele as câmeras da casa e tirou os rastreadores dos veículos”. Ao perceber que havia perdido o “olho digital” sobre a residência, Wagner teria ido ao local, usado uma escada para transpor o muro alto e tentado entrar à força.
A versão do advogado
Interrogado pelo delegado Marcos Cezar Farias Lyra, Wagner Rogério negou as acusações de violência e apresentou uma justificativa doméstica para sua presença. Ele alegou que, apesar da separação, mantinha convivência harmônica e havia jantado com os filhos e a ex-mulher horas antes.
Sobre a invasão, o advogado sustentou que apenas retornou à casa porque a ex-mulher não atendia o telefone. Segundo seu relato transcrito no interrogatório, ele “abriu o portão com o controle e adentrou na garagem que, lá chegando não encontrou as chaves da porta e terminou pulando o muro”.
O ponto mais controverso de sua defesa foi a alegação de ignorância quanto à ordem judicial que o impedia de se aproximar. Wagner afirmou ipsis litteris que “não tinha conhecimento da existência das medidas protetivas, nunca foi intimado e não sabia que estavam vigente desde o mês de maio do ano de 2025”.
Essa versão, contudo, colide com os registros do sistema judicial. O despacho do delegado plantonista pontuou que, após consulta ao sistema PJe, “foi verificado que o suspeito WAGNER foi intimado por edital no dia 27/5/2025”.
Histórico criminal: Reincidência em Violência Doméstica
A análise da ficha criminal de Wagner Rogério Neves de Souza anexada ao auto de prisão revela um padrão de comportamento agressivo que ultrapassa o episódio do Jardim Itália. O documento oficial de “Pesquisa Criminal” lista ocorrências antigas e recentes, evidenciando que o advogado já foi alvo da polícia por crimes contra mulheres em outros contextos.
Diferente do que a defesa alegou sobre um fato isolado, os registros apontam:
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Lesão Corporal e Injúria (2012 – Rondonópolis): Ocorrência registrada sob o escopo da Violência Doméstica (Lei Maria da Penha).
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Ameaça (2023 – Cuiabá): Outro registro tipificado no contexto de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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Ameaça (2024 – Cuiabá): Antecedente recente, também classificado como crime no âmbito da Violência Doméstica.
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Adulteração de Sinal Identificador de Veículo e Receptação (2023 – Várzea Grande): Crimes contra o patrimônio e a fé pública.
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Estelionato (2021): Crime contra o patrimônio.
Além da lista de ocorrências policiais, o Relatório da Situação Processual Executória (SEEU) confirma que Wagner não é réu primário. Ele cumpre pena ativa em regime semiaberto referente a uma condenação criminal transitada em julgado em fevereiro de 2024. A pena total de 2 anos, 8 meses e 20 dias foi imposta pelo crime do artigo 304 do Código Penal (Uso de documento falso).
A existência dessa execução penal ativa torna a nova prisão ainda mais delicada, pois a prática de novo crime doloso (invasão de domicílio e descumprimento de medida protetiva) pode, em tese, motivar a regressão do seu regime de cumprimento de pena.
Liberdade sem tornozeleira
Na audiência de custódia realizada na tarde de terça-feira (27), o Ministério Público pugnou pela homologação do flagrante, mas concordou com a liberdade provisória mediante cautelares, solicitando expressamente o uso de tornozeleira eletrônica e o “botão do pânico” para a vítima.
Wagner, atuando em causa própria, argumentou contra o monitoramento eletrônico. Ele sustentou que a medida prejudicaria sua atuação profissional como advogado criminalista, que exige viagens e entrada em presídios.
O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires acolheu parcialmente os argumentos da defesa. Embora tenha reconhecido a materialidade do delito, considerou que “a manutenção da segregação cautelar do custodiado revela-se medida desproporcional”.
O magistrado negou o uso da tornozeleira, avaliando que “embora os fatos possam não configurar anuência total, há indícios de uma certa tolerância da vítima em relação ao comportamento de aproximação do custodiado”.
Wagner foi solto com a obrigação de manter 500 metros de distância da ex-mulher e de seus familiares. Além disso, o juiz impôs uma medida educativa específica: a “determinação de comparecimento do autor da violência no grupo reflexivo ‘papo de homem para homem’ da Polícia Judiciária Civil”. O advogado terá que comprovar frequência no programa para evitar nova prisão.
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CUIABÁ
Nota de Pesar
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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