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Gastos públicos

Várzea Grande corrige contrato de R$ 17,9 mi com empresa em recuperação

Um ato do consórcio CIDES-VRC elevou em R$ 1,3 milhão o contrato de asfalto em Várzea Grande por “erro de cálculo”.

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Obras de pavimentação em Várzea Grande: contrato sofreu reajuste de R$ 1,3 milhão após identificação de erro em planilha de custos.

Matéria corrigida as 15:45.

Documento oficial de 2026 eleva custo de pavimentação para R$ 17,9 milhões 

Um “erro material de cálculo” custou caro aos cofres públicos no novo ajuste contratual para pavimentação em Várzea Grande. O Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-VRC) publicou, na manhã desta quinta-feira (29), uma retificação que adiciona exatos R$ 1.347.249,10 ao valor original de uma licitação vencida pela Enpa – Engenharia e Parceria Ltda.

O aditivo eleva o montante final da obra de R$ 16,5 milhões para R$ 17.915.008,21.

A conta que não fechava

A justificativa para o encarecimento da obra é técnica, mas de impacto financeiro direto. Segundo o texto publicado no Jornal Oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios), houve falha na planilha original especificamente no item de “administração local”.

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Esse item costuma cobrir despesas indiretas da construtora, como manutenção do canteiro de obras, engenheiro residente e mestre de obras. Não se trata de asfalto novo ou expansão de metragem, mas de custos operacionais que, segundo o consórcio, foram subdimensionados.

Com a correção, a Enpa Engenharia garante um acréscimo de quase 10% sobre o valor inicialmente pactuado apenas para cobrir essa lacuna administrativa.

O custo invisível: como se ‘esquece’ de R$ 1,3 milhão na própria folha de pagamento?

Para o leigo, o termo “administração local” soa como burocracia genérica. Na engenharia de custos, porém, ele é a “respiração” da obra. Não estamos falando de asfalto, piche ou cascalho, mas de tudo aquilo que mantém o canteiro funcionando: o salário do engenheiro residente, o encarregado que grita ordens, o vigia noturno, o aluguel do contêiner-escritório, a conta de luz e até os copos descartáveis para a água da equipe (definição conforme as normas do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e do SICRO (DNIT).).

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A pergunta que o contribuinte deve fazer é: como uma empresa especializada erra o custo da sua própria operação em R$ 1,3 milhão?

A falha alegada pela Enpa Engenharia desafia a lógica empresarial por três motivos fundamentais:

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  1. Acesso total aos dados: Diferente do preço do petróleo (que flutua internacionalmente e afeta o asfalto), a Administração Local é um custo interno. A empresa sabe exatamente quanto paga aos seus engenheiros e quanto custa manter sua estrutura. Alegar “erro de cálculo” aqui é como um padeiro dizer que esqueceu quanto gasta de gás para assar o pão.

  2. O fenômeno do “mergulho”: Em licitações públicas, existe uma prática agressiva conhecida como “mergulho de preços”. A empresa oferta um valor abaixo do mercado propositalmente para vencer a disputa e eliminar concorrentes. Depois, com o contrato assinado, utiliza brechas legais — como o “erro material” — para pedir realinhamentos e recuperar a margem de lucro. Isso ocorreu? Não sabemos, mas os órgãos de controle devem ficar atentos.

  3. Incompatibilidade com a Recuperação Judicial: Para uma empresa que já está em Recuperação Judicial (processo que exige rigor contábil absoluto para evitar a falência), cometer um erro milionário em uma planilha básica sinaliza ou uma desorganização administrativa severa ou uma estratégia arriscada de gestão de fluxo de caixa.

Aceitar que um erro desse calibre seja corrigido com uma simples canetada, num documento que sequer acerta o nome do prefeito atual, transforma o rigor licitatório em uma peça de ficção. Se a planilha estava errada desde o início, a proposta vencedora era, na prática, irreal.

Risco calculado

A empresa beneficiária da retificação, a Enpa Engenharia, opera sob condição delicada: está “em Recuperação Judicial”. Esse status jurídico alerta para dificuldades financeiras pretéritas da companhia e exige fiscalização redobrada do poder público para garantir que o cronograma de entrega das obras não seja afetado por eventuais bloqueios ou falta de fluxo de caixa da contratada.

O contrato visa a execução de pavimentação asfáltica em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente), material padrão para vias urbanas de tráfego intenso.

Para entender melhor

  • Erro material: No direito administrativo, refere-se a equívocos evidentes (digitação, cálculo matemático) que podem ser corrigidos sem necessidade de anular todo o processo, desde que não haja má-fé.

  • Recuperação Judicial: Medida legal para empresas evitarem a falência. Elas podem contratar com o poder público, desde que apresentem certidões específicas e capacidade técnica, mas representam um risco maior de execução.

  • CIDES-VRC: Consórcio que reúne prefeituras da região para realizar compras e licitações em conjunto, buscando baratear custos através da escala.

 

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Força Tática apreende adolescentes com drogas em Várzea Grande

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Ação no bairro Construmat resulta na detenção de dupla com porções de maconha e simulacro de pistola após tentativa de fuga de viaturas

Policiais militares da Força Tática detiveram dois adolescentes por tráfico ilícito de drogas na noite de quinta-feira (4), no bairro Construmat, em Várzea Grande.

A apreensão expõe a dinâmica operacional do tráfico local envolvendo menores de idade e o uso de simulacros de armas de fogo, evidenciando as exigências do patrulhamento tático territorial na região de cobertura do 2º Comando Regional da Polícia Militar.

Dinâmica da abordagem e evasão frustrada

As equipes policiais pertencentes ao 2º Comando Regional realizavam patrulhamento tático ostensivo pelas vias urbanas do bairro Construmat. Durante o deslocamento, os militares identificaram a presença de dois indivíduos em via pública. A ocorrência confirmou que os suspeitos abordados são adolescentes, com idades de 15 e 17 anos.

Ao perceberem a aproximação das viaturas da Polícia Militar que seguiam em rondas normais, a dupla esboçou reação imediata de fuga. Os menores tentaram se esconder da guarnição e, ao mesmo tempo, jogaram diversos objetos no chão com o objetivo de se desfazerem do material incriminatório que carregavam. A equipe da Força Tática agiu e conseguiu interceptar os suspeitos antes que a evasão fosse concluída, realizando a abordagem no perímetro.

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Varredura territorial e materiais apreendidos

Durante o procedimento de busca pessoal inicial, os militares encontraram porções de substância análoga à maconha em posse direta da dupla. A ação policial prosseguiu com o refazimento do trajeto dos adolescentes.

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Os policiais conduziram os dois menores de volta ao local exato onde eles haviam dispensado os objetos instantes antes da abordagem tática. Na varredura minuciosa da área, a equipe localizou o restante do material ilícito. Ao todo, a ocorrência resultou na apreensão de 14 porções da substância entorpecente.

Além dos entorpecentes descartados, as buscas no chão revelaram a presença de um simulacro de arma de fogo, desenhado com características físicas de uma pistola. Os policiais militares também recolheram aparelhos celulares pertencentes à dupla, os quais se encontravam danificados no momento da apreensão.

Condução à delegacia e desdobramentos legais

Após a localização e o recolhimento integral de todos os itens abandonados na via, os militares questionaram os dois infratores sobre a origem, a propriedade e a destinação final dos materiais ilícitos apreendidos. Diante da interrogação dos agentes, os adolescentes optaram por permanecer em silêncio absoluto.

Ambos receberam voz de prisão em flagrante, autuados por ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas. A guarnição da Força Tática procedeu com o encaminhamento dos dois menores de 15 e 17 anos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Eles foram entregues às autoridades civis juntamente com as 14 porções de maconha, o simulacro de pistola e os aparelhos celulares danificados. A Polícia Civil assume o caso a partir do registro da ocorrência para adotar as providências formais e legais subsequentes aplicáveis aos menores infratores.

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