pagamento irregular no valor total de R$ 185.251,50
Chico Curvo é condenado por “sumiço” de materiais de consumo do almoxarifado da Câmara de Várzea Grande
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, Chico Curvo, a restituir, de forma solidária juntamente com um ex-servidor da Casa de Leis, o valor de R$ 44.690,00, por ausência de controle da utilização de materiais gráficos.
A decisão é oriunda de Tomada de Contas Ordinária foi instaurada para apurar possível pagamento irregular efetuado pela Câmara Municipal de Várzea Grande à P S Santos Junior ME – cujo nome fantasia é Gráfica Guarani, no âmbito do Contrato 05/2018, cujo objeto foi a confecção e impressão de materiais gráficos, no valor total de R$ 185.251,50.
Consta nos autos que foi pago à empresa Gráfica Guarani o valor de R$ 77.738,50 referente à confecção e impressão dos materiais gráficos. Após a análise da execução da despesa, a unidade técnica do Tribunal verificou que todos os materiais entraram e saíram do almoxarifado da Câmara na mesma data, 21 de maio de 2018.
No relatório consta que os materiais não foram entregues pela contratada e para reforçar essa tese destacou que, apesar do decurso de 11 meses entre a data da entrega dos materiais e a elaboração do relatório técnico, a quantidade de materiais adquiridos foi bastante expressiva, não se podendo afirmar que todos os materiais foram utilizados nesse período.
Os técnicos apontaram, que os 120 títulos de cidadão descritos na Nota Fiscal 33 deveriam constar no almoxarifado da Casa de Leis, uma vez que a última entrega de títulos de cidadão várzea-grandense havia ocorrido no dia 11 de maio de 2018, portanto, 10 dias antes da entrega dos materiais pela contratada. Também apontou que apesar de terem sido adquiridas 25.000 capas de processos, não havia estoque desse material no almoxarifado e, no setor de protocolo, havia apenas 39 capas novas e aproximadamente 250 capas usadas que seriam reutilizadas.
Em sua defesa da Gráfica Guarani alegou que todos os materiais gráficos foram entregues conforme solicitação feita pelo chefe do setor de almoxarifado da Câmara Municipal, e destacou que não foram feitos 2.000 títulos de cidadão, mas apenas 120 unidades, conforme consta na Nota Fiscal 33, e que o pedido desse tipo de material é feito com sobra, pois o preenchimento dos nomes é feito pela Casa de Leis e pode haver erros. Além disso, alegou que não tem controle sobre a forma como o setor de almoxarifado faz a distribuição dos materiais aos demais setores da Câmara.
O ex-vereador Chico Curvo disse em sua defesa que toda a saída de produtos do almoxarifado era rigorosamente controlada pelo responsável à época, Paulino Pereira, e que as prateleiras do almoxarifado estavam vazias no momento da inspeção feita pelos auditores deste Tribunal de Contas porque a demanda é extrema.
Já Paulino Pereira alegou que solicitou a compra dos materiais em fevereiro de 2018 e, em seguida, precisou ser remanejado para o Setor de Licitações, consequentemente, assinou o edital do Convite 02/2018, e após a adjudicação do objeto, foi nomeado fiscal do contrato. Sobre esses fatos, argumentou que o número de servidores na Câmara não é suficiente para a demanda, logo, a única solução é o remanejamento dos servidores em caso de emergências ou para atender demanda extensiva e que não houve má-fé de sua parte em autorizar tais procedimentos.
O relator da Tomada de Contas, conselheiro Antônio Joaquim, apontou que ficou comprovado nos autos a entrega dos matérias por parte da empresa contratada. Porém, segundo ele, não há qualquer comprovação da utilização pela Casa de Leis das 25.000 capas de processos adquiridos.
“Sendo assim, entendo que a defesa realmente não apresentou uma justificativa plausível para o fato de não existir estoque desses materiais em fevereiro de 2019, quando foi realizada a inspeção in loco pelos auditores deste Tribunal de Contas, conforme Ordem de Serviço 942/2019”, diz trecho do voto.
Ele destacou que Chico Curvo na qualidade de ordenador de despesa não se desincumbiu do ônus da prova quanto à correta utilização dos recursos públicos e deve ressarcir o erário em solidariedade com o servidor à época responsável pelo almoxarifado da Câmara Municipal, Paulino Pereira. “Assim, em que pese a total ausência de controle sobre a utilização dos materiais descritos na Nota Fiscal 33, entendo que a determinação de ressarcimento ao erário também deve ficar restrita a esses itens, totalizando o valor de R$ 44.690,00”, diz voto.
Ao final, ainda recomendou que o atual presidente do Legislativo, vereador Pedro Paulo Tolares – popular Pedrinho (União), implemente um efetivo controle do estoque do almoxarifado, de preferência informatizado e integrado com os demais setores do órgão.
Com Lucione Nazareth/VGN
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Com pregão investigado, Wanderley Cerqueira revoga compra de tecnologia
Sob pressão do TCE, Câmara de Várzea Grande revoga Pregão Eletrônico 90006/2025 para compra de softwares. Gestão cita “medida de segurança”.
Sob a gestão de Wanderley Cerqueira, Legislativo de Várzea Grande cancela pregão de softwares após ser notificado pelo Tribunal de Contas.
A Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a presidência do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar um processo de compra pública voltado à tecnologia. A decisão, oficializada em 2 de janeiro de 2026, interrompe o Pregão Eletrônico nº 90006/2025. O ato administrativo ocorre após uma intervenção direta do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O objetivo inicial do certame era ambicioso. A Casa de Leis buscava contratar um “registro de preços para fornecimento de soluções tecnológicas integradas”. O pacote incluía licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico.
No entanto, a rotina administrativa mudou de curso. A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou uma Representação de Natureza Interna (nº 211.880-7/2025). O órgão fiscalizador enviou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, onde sugeriu a suspensão imediata da disputa.
O peso da estrutura manual
Antes da intervenção do tribunal, a Câmara justificava a compra pela necessidade urgente de modernização. O documento de revogação admite as dificuldades operacionais atuais.
Segundo o texto oficial, o processo licitatório nasceu dos “desafios significativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande – MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”.
A administração pretendia automatizar fluxos legislativos, jurídicos e administrativos. Porém, o alerta do controle externo obrigou o gestor a reavaliar o momento e a segurança jurídica da contratação.
A lógica da revogação
Diante do fato novo trazido pelo TCE, a presidência optou pela revogação total, e não apenas pela suspensão temporária. A medida baseia-se no artigo 71 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O texto da decisão enfatiza que a administração pública deve prezar por princípios como moralidade, eficiência e economicidade. O documento destaca que a ação serve “como medida de prevenção e segurança”.
Para fundamentar o recuo, a decisão cita o “poder de autotutela”. Isso permite ao gestor anular ou revogar seus próprios atos quando eles não atendem mais ao interesse público ou apresentam riscos legais.
O que diz a doutrina
A decisão administrativa recorre a especialistas para sustentar o cancelamento. O texto oficial transcreve, na íntegra, o ensinamento do jurista Marçal Justen Filho sobre o tema.
De acordo com o documento:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público… Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior… Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (….) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente”.
Próximos passos
Com a assinatura do documento em 2 de janeiro, o processo nº 32/2025 está encerrado nesta modalidade. A decisão final do presidente Wanderley Cerqueira é clara ao determinar o fim do certame.
Ele registrou: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N№ 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”.
Agora, a Câmara deverá aguardar o desfecho da análise do TCE ou reformular o termo de referência para uma futura tentativa de modernização, caso as pendências apontadas pela corte de contas sejam resolvidas.
Entenda os Termos
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Pregão Eletrônico: Modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde vence quem oferece o menor preço.
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Revogação: Cancelamento de uma licitação por motivos de conveniência e oportunidade (não necessariamente por ilegalidade, mas por perda de interesse ou mudança de cenário).
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TCE (Tribunal de Contas do Estado): Órgão responsável por fiscalizar o uso do dinheiro público e que pode suspender compras suspeitas ou mal planejadas.
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