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Gastos Públicos

Compra de terreno por R$ 2 milhões em Livramento levanta dúvidas sobre planejamento

Gestão municipal de Livramento gasta R$ 1,99 milhão na compra de terreno de 13 mil m² sem especificar destinação da obra. Portal da transparência desatualizado dificulta fiscalização.

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compra de terreno em Livramento
Prefeito Thiago Almeida autorizou crédito suplementar em decreto publicado no dia 24 de dezembro.Foto ilustrativa: arquivo pessoal.

Decreto publicado no dia 24 de dezembro libera verba para aquisição de terreno por R$ R$ 1.990.000,00, falta de transparência em portais oficiais impede cidadão de saber qual será o uso real da área.

Enquanto as famílias de Nossa Senhora do Livramento preparavam a ceia de Natal, a máquina pública operava em ritmo acelerado e silencioso. Na edição do dia 24 de dezembro do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), a gestão municipal oficializou uma despesa milionária. O prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida publicou o Decreto nº 254. O ato abre crédito suplementar de R$ 1.990.000,00. O objetivo é a compra de um terreno urbano.

A movimentação financeira chama a atenção pelo valor e pelo calendário. A Lei nº 1.226/2025, sancionada no dia 18 de dezembro e regulamentada pelo decreto natalino, especifica o alvo da compra. Trata-se de uma área de 13.476,35 m² localizada no bairro Braço Grande. No entanto, o texto oficial é lacônico sobre a finalidade pública do imóvel. O documento cita apenas “aquisição de terreno”, sem detalhar se ali será erguida uma escola, um posto de saúde ou uma praça.

Embora a legislação administrativa não exija, taxativamente, que o resumo do ato publicado no Diário Oficial detalhe a minúcia da obra futura — bastando muitas vezes a indicação legal da abertura de crédito —, a omissão da finalidade no texto público contraria as melhores práticas de governança. A transparência ativa pressupõe que o cidadão não precise “escavar” processos burocráticos internos para entender onde seu dinheiro é aplicado. Ao limitar a publicação apenas ao valor e à metragem, o gestor cumpre a formalidade burocrática da lei, mas falha no dever ético de clareza , dificultando o controle social imediato e gerando ruídos desnecessários sobre a real motivação do gasto público.

O apagão da transparência

A verificação dos detalhes dessa compra esbarra em um obstáculo digital grave. A página de transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento parou no tempo. Os dados disponíveis ao cidadão cobrem apenas atos até o ano de 2023. Isso contraria as normas de transparência ativa exigidas pelo Tribunal de Contas (TCE-MT) e a Lei de Acesso à Informação.

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A situação piora ao tentar fiscalizar o legislativo. O site da Câmara Municipal, casa responsável por aprovar a Lei 1.226 que autorizou o crédito, encontra-se fora do ar. Consequentemente, o morador da cidade — base eleitoral histórica do deputado estadual Eduardo Botelho (União) — fica cego diante do uso do dinheiro público. Não há como saber, por meios digitais imediatos, se o valor de quase R$ 2 milhões condiz com a avaliação de mercado da região do Braço Grande.

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O que diz a lei e o decreto

A operação foi viabilizada pelo excesso de arrecadação. O texto do Decreto nº 254 é direto ao remanejar o orçamento:

“Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.990.000,00 […] para aquisição de um terreno (área de 13.476,35 m²) localizado no Braço Grande área urbana deste município”.

A fonte do recurso é a 1.500. Essa classificação refere-se a recursos livres do exercício corrente. Ou seja, dinheiro do caixa da prefeitura, não vinculado a convênios federais específicos que exigiriam crivos mais rígidos de fiscalização imediata.

O problema da “destinação oculta”

Comprar um imóvel não é um ato de prateleira para o poder público. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e o Decreto Estadual (MT) nº 1.525/2022 impõem ritos severos. A legislação exige planejamento prévio. Antes de assinar o cheque, o gestor precisa saber exatamente qual problema público aquela compra vai resolver.

O Decreto Estadual nº 1.525/2022 é claro ao exigir o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Esse estudo deve responder “para que serve este terreno?” antes da aquisição. A ausência de uma finalidade explícita na lei autorizativa sugere uma possível falha no Princípio da Motivação.

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Entenda: o cheque em branco e a mudança de planos

Juridicamente, existe uma diferença crucial entre “não ter plano” e “mudar o plano”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a chamada tredestinação lícita.

  • O que é permitido: Se o prefeito compra um terreno para fazer uma escola, mas depois decide fazer um hospital por necessidade pública, isso é legal.

  • O que é proibido: Comprar o terreno sem saber o que fazer com ele (adestinação) ou usá-lo para beneficiar particulares.

A lei de Livramento autoriza a compra, mas a falta de “carimbo” sobre o uso futuro gera insegurança jurídica e administrativa.

Planejamento versus oportunidade

A aquisição de imóveis por mera “oportunidade”, sem base técnica, foi extinta pela nova legislação. Especialistas em direito administrativo apontam que leis genéricas, que autorizam compras sem especificar o uso, são frágeis. Elas podem ferir a competência fiscalizadora da Câmara.

Afinal, como os vereadores aprovaram um gasto de R$ 2 milhões sem, aparentemente, definir no texto da lei se o local abrigará uma obra ou ficará vazio? A transparência radical é a vacina contra a suspeita. Sem o Portal da Transparência atualizado e com o site da Câmara inoperante, a gestão de Thiago Almeida deve explicações. A sociedade precisa saber não apenas o preço do metro quadrado no Braço Grande, mas principalmente: o que será construído lá?

O paradoxo da austeridade: gasto milionário em meio à “calamidade financeira”

A compra do terreno no Braço Grande ganha contornos de contradição administrativa quando confrontada com o discurso oficial adotado pela gestão de Thiago Almeida ao longo de 2025. O município operou sob decretos rigorosos de contenção de despesas, justificados por uma suposta “insuficiência de caixa” e pela necessidade urgente de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para evitar o colapso dos serviços essenciais.

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Para “arrumar a casa”, a prefeitura implementou cortes impopulares. Entre as medidas do pacote de austeridade, destacaram-se a suspensão de diárias, cortes em horas extras e o congelamento de gratificações não essenciais, ações monitoradas de perto por uma “Comissão de Contenção de Gastos” criada para auditar cada centavo do erário. Embora o prazo inicial de 90 dias do decreto de choque de gestão tenha expirado, a política de controle fiscal permanece ativa para garantir o fechamento das contas do exercício.

O desembolso de R$ 1,99 milhão em recursos livres (Fonte 1.500) para um ativo imobiliário sem urgência clara desafia a lógica da própria emergência administrativa decretada pelo prefeito. Enquanto servidores e a máquina pública tiveram que apertar os cintos sob o argumento de escassez financeira, a administração encerra o ano imobilizando uma quantia vultosa em um terreno cuja finalidade ainda é uma incógnita para a população.

O outro lado

A redação tentou contato com a prefeitura nos pelos números fornecidos na sua página oficial, mas todos estão desligados ou fora de área. Qualquer nota enviada será incluída aqui.

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Lucas do Rio Verde

Inscrições para o Processo Seletivo terminam amanhã (16)

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Quem ainda não se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 03/2026 da Prefeitura de Lucas do Rio Verde tem até esta quarta-feira (16) para participar. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo site do Instituto Selecon: https://selecon-mt.selecao.net.br/informacoes/94/

O processo seletivo prevê a formação de cadastro de reserva para funções das áreas de Saúde, Educação, Esporte e Lazer e Agricultura e Meio Ambiente. Os salários variam de R$ 2.746,65 a R$ 23.684,41, conforme a função e o nível de escolaridade.

Na área de Esporte e Lazer, o processo contempla orientador de atividade física e desportiva para modalidades como basquetebol, badminton, atletismo, natação, futsal, futebol, voleibol, handebol, vôlei de praia e tênis de mesa.

Na Saúde, estão previstas funções como agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, assistente social, auxiliar de saúde bucal, bioquímico, dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, psicólogo, técnicos e outras.

Na Educação, as oportunidades incluem funções técnicas e administrativas, motorista de transporte escolar, padeiro e professores de diversas áreas, entre elas Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Pedagogia.

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Para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, está prevista a função de veterinário.

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Etapas

Conforme o Edital nº 03/2026, o processo seletivo será realizado em duas etapas. A primeira é a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 questões e aplicada a todas as funções.

A segunda etapa consiste em prova prática didática, exclusivamente para a função de orientador de atividade física e desportiva na modalidade de natação.

A prova objetiva está prevista para o dia 27 de setembro de 2026, e o resultado final do processo seletivo será divulgado em 4 de novembro de 2026.

Taxa de inscrição

O valor da inscrição varia conforme o nível de escolaridade:

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  • Nível Fundamental: R$ 70,00;

  • Nível Médio/Técnico: R$ 95,00;

  • Nível Superior, exceto Médico: R$ 130,00;

  • Médico: R$ 180,00.

O Edital nº 03/2026, com todas as informações sobre funções, requisitos, conteúdo das provas e demais regras do processo seletivo, está disponível no site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde e no portal do Instituto Selecon.

[CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL]

Atenção: o prazo para inscrição termina nesta quarta-feira (16).

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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