Gastos Públicos
Compra de terreno por R$ 2 milhões em Livramento levanta dúvidas sobre planejamento
Gestão municipal de Livramento gasta R$ 1,99 milhão na compra de terreno de 13 mil m² sem especificar destinação da obra. Portal da transparência desatualizado dificulta fiscalização.
Decreto publicado no dia 24 de dezembro libera verba para aquisição de terreno por R$ R$ 1.990.000,00, falta de transparência em portais oficiais impede cidadão de saber qual será o uso real da área.
Enquanto as famílias de Nossa Senhora do Livramento preparavam a ceia de Natal, a máquina pública operava em ritmo acelerado e silencioso. Na edição do dia 24 de dezembro do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), a gestão municipal oficializou uma despesa milionária. O prefeito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida publicou o Decreto nº 254. O ato abre crédito suplementar de R$ 1.990.000,00. O objetivo é a compra de um terreno urbano.
A movimentação financeira chama a atenção pelo valor e pelo calendário. A Lei nº 1.226/2025, sancionada no dia 18 de dezembro e regulamentada pelo decreto natalino, especifica o alvo da compra. Trata-se de uma área de 13.476,35 m² localizada no bairro Braço Grande. No entanto, o texto oficial é lacônico sobre a finalidade pública do imóvel. O documento cita apenas “aquisição de terreno”, sem detalhar se ali será erguida uma escola, um posto de saúde ou uma praça.
Embora a legislação administrativa não exija, taxativamente, que o resumo do ato publicado no Diário Oficial detalhe a minúcia da obra futura — bastando muitas vezes a indicação legal da abertura de crédito —, a omissão da finalidade no texto público contraria as melhores práticas de governança. A transparência ativa pressupõe que o cidadão não precise “escavar” processos burocráticos internos para entender onde seu dinheiro é aplicado. Ao limitar a publicação apenas ao valor e à metragem, o gestor cumpre a formalidade burocrática da lei, mas falha no dever ético de clareza , dificultando o controle social imediato e gerando ruídos desnecessários sobre a real motivação do gasto público.
O apagão da transparência
A verificação dos detalhes dessa compra esbarra em um obstáculo digital grave. A página de transparência da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento parou no tempo. Os dados disponíveis ao cidadão cobrem apenas atos até o ano de 2023. Isso contraria as normas de transparência ativa exigidas pelo Tribunal de Contas (TCE-MT) e a Lei de Acesso à Informação.
A situação piora ao tentar fiscalizar o legislativo. O site da Câmara Municipal, casa responsável por aprovar a Lei 1.226 que autorizou o crédito, encontra-se fora do ar. Consequentemente, o morador da cidade — base eleitoral histórica do deputado estadual Eduardo Botelho (União) — fica cego diante do uso do dinheiro público. Não há como saber, por meios digitais imediatos, se o valor de quase R$ 2 milhões condiz com a avaliação de mercado da região do Braço Grande.
O que diz a lei e o decreto
A operação foi viabilizada pelo excesso de arrecadação. O texto do Decreto nº 254 é direto ao remanejar o orçamento:
“Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 1.990.000,00 […] para aquisição de um terreno (área de 13.476,35 m²) localizado no Braço Grande área urbana deste município”.
A fonte do recurso é a 1.500. Essa classificação refere-se a recursos livres do exercício corrente. Ou seja, dinheiro do caixa da prefeitura, não vinculado a convênios federais específicos que exigiriam crivos mais rígidos de fiscalização imediata.
O problema da “destinação oculta”
Comprar um imóvel não é um ato de prateleira para o poder público. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e o Decreto Estadual (MT) nº 1.525/2022 impõem ritos severos. A legislação exige planejamento prévio. Antes de assinar o cheque, o gestor precisa saber exatamente qual problema público aquela compra vai resolver.
O Decreto Estadual nº 1.525/2022 é claro ao exigir o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Esse estudo deve responder “para que serve este terreno?” antes da aquisição. A ausência de uma finalidade explícita na lei autorizativa sugere uma possível falha no Princípio da Motivação.
Entenda: o cheque em branco e a mudança de planos
Juridicamente, existe uma diferença crucial entre “não ter plano” e “mudar o plano”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a chamada tredestinação lícita.
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O que é permitido: Se o prefeito compra um terreno para fazer uma escola, mas depois decide fazer um hospital por necessidade pública, isso é legal.
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O que é proibido: Comprar o terreno sem saber o que fazer com ele (adestinação) ou usá-lo para beneficiar particulares.
A lei de Livramento autoriza a compra, mas a falta de “carimbo” sobre o uso futuro gera insegurança jurídica e administrativa.
Planejamento versus oportunidade
A aquisição de imóveis por mera “oportunidade”, sem base técnica, foi extinta pela nova legislação. Especialistas em direito administrativo apontam que leis genéricas, que autorizam compras sem especificar o uso, são frágeis. Elas podem ferir a competência fiscalizadora da Câmara.
Afinal, como os vereadores aprovaram um gasto de R$ 2 milhões sem, aparentemente, definir no texto da lei se o local abrigará uma obra ou ficará vazio? A transparência radical é a vacina contra a suspeita. Sem o Portal da Transparência atualizado e com o site da Câmara inoperante, a gestão de Thiago Almeida deve explicações. A sociedade precisa saber não apenas o preço do metro quadrado no Braço Grande, mas principalmente: o que será construído lá?
O paradoxo da austeridade: gasto milionário em meio à “calamidade financeira”
A compra do terreno no Braço Grande ganha contornos de contradição administrativa quando confrontada com o discurso oficial adotado pela gestão de Thiago Almeida ao longo de 2025. O município operou sob decretos rigorosos de contenção de despesas, justificados por uma suposta “insuficiência de caixa” e pela necessidade urgente de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para evitar o colapso dos serviços essenciais.
Para “arrumar a casa”, a prefeitura implementou cortes impopulares. Entre as medidas do pacote de austeridade, destacaram-se a suspensão de diárias, cortes em horas extras e o congelamento de gratificações não essenciais, ações monitoradas de perto por uma “Comissão de Contenção de Gastos” criada para auditar cada centavo do erário. Embora o prazo inicial de 90 dias do decreto de choque de gestão tenha expirado, a política de controle fiscal permanece ativa para garantir o fechamento das contas do exercício.
O desembolso de R$ 1,99 milhão em recursos livres (Fonte 1.500) para um ativo imobiliário sem urgência clara desafia a lógica da própria emergência administrativa decretada pelo prefeito. Enquanto servidores e a máquina pública tiveram que apertar os cintos sob o argumento de escassez financeira, a administração encerra o ano imobilizando uma quantia vultosa em um terreno cuja finalidade ainda é uma incógnita para a população.
O outro lado
A redação tentou contato com a prefeitura nos pelos números fornecidos na sua página oficial, mas todos estão desligados ou fora de área. Qualquer nota enviada será incluída aqui.
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