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Operação Conductor

IMPÉRIO DO PÓ: Como um motorista de van derrubou esquema de R$ 100 milhões que usava sua vizinhança como esconderijo!

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Operação Conductor
Operação Conductor. Foto:PJC

Uma única apreensão de cocaína em Cáceres, há mais de um ano, revelou uma rede criminosa sofisticada que usava casas de classe média em Várzea Grande como depósitos e movimentava valores milionários entre Mato Grosso e outros estados.

 

Uma engrenagem criminosa, que operava nas sombras da região metropolitana de Cuiabá e na fronteira de Mato Grosso, foi alvo de uma megaoperação na manhã desta terça-feira (2). Batizada de “Conductor”, a ação da Polícia Civil busca desarticular um grupo especializado em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, cuja movimentação financeira é estimada em impressionantes R$ 100 milhões. O desmonte envolve 95 ordens judiciais, incluindo 16 mandados de prisão preventiva e 35 de busca e apreensão, cumpridos em Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, e com desdobramentos em São Luís, no Maranhão, e Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.

 

O fio da meada

 

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Tudo começou com uma abordagem que parecia rotineira. Em 12 de abril de 2024, a Polícia Rodoviária Federal parou um veículo Renault Master em Cáceres. O motorista, um homem de 31 anos, simulava fazer transporte de passageiros, mas a carga era outra, muito mais lucrativa e ilegal. Escondidos no furgão, os agentes encontraram 153,8 quilos de cocaína. Aquela prisão em flagrante foi o ponto de partida para uma investigação minuciosa que duraria mais de um ano, conduzida pela Delegacia de Fronteira (Defron) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco).

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A logística do crime

 

O que os investigadores descobriram foi uma estrutura empresarial do crime. O líder do esquema, um morador de Várzea Grande, orquestrava toda a operação com mão de ferro. Ele controlava desde a entrada da droga pela fronteira, passando pelo seu armazenamento estratégico, até a negociação e distribuição final na grande Cuiabá e para outros estados.

Para não levantar suspeitas, o grupo adotava uma tática de camuflagem urbana. “Esse grupo criminoso alugava residências de médio padrão em Várzea Grande exclusivamente para armazenar a droga, armas de fogo e munições”, relatou a delegada Bruna Laet, responsável pelo caso. A partir desses depósitos disfarçados de lares comuns, a distribuição era feita de forma pulverizada, com entregas ocorrendo em locais de grande movimento, como supermercados e terminais de ônibus, para diluir a atenção.

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A dimensão do negócio ilícito é chocante. A apuração revelou um fluxo constante e volumoso de entorpecentes. “Durante o período de cerca de quatro meses, o grupo recebeu mais de duas toneladas de drogas, armas de fogo e munições, sendo um carregamento por semana”, detalhou a delegada. Apenas essa remessa, segundo ela, tem um valor de mercado estimado em R$ 45 milhões, montante que corresponde à quantia bloqueada e sequestrada dos investigados pela Justiça.


Para entender melhor:

  • Prisão Preventiva: É uma medida cautelar. A pessoa é presa antes do julgamento para garantir a ordem pública, impedir que atrapalhe a investigação ou evitar que fuja.
  • Busca e Apreensão: Ordem judicial que autoriza a polícia a entrar em um local para procurar e recolher objetos que sirvam como prova de um crime.
  • Bloqueio de Valores e Sequestro de Veículos: Medidas para asfixiar financeiramente o crime. O dinheiro em contas bancárias é congelado e os veículos comprados com recursos ilícitos são tomados pelo Estado.
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Colaboração foi a chave

 

O sucesso da Operação Conductor, cujo nome é uma alusão direta ao motorista preso no início da investigação, dependeu de uma forte cooperação interinstitucional. A Polícia Civil contou com o apoio técnico da Receita Federal e da Politec, que foram cruciais para rastrear o dinheiro e produzir provas robustas sobre o modus operandi do grupo. A investigação identificou o envolvimento de pelo menos 31 pessoas físicas e oito empresas que ajudavam a “lavar” o dinheiro do tráfico, dando a ele uma aparência legal.

A agilidade do Ministério Público em analisar e se manifestar sobre os pedidos da polícia, bem como a celeridade do Poder Judiciário em expedir as dezenas de mandados, também foram destacadas como essenciais para que a operação pudesse ocorrer de forma simultânea e eficaz, desmantelando a rede criminosa de uma só vez.

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DESTAQUE

TRE-MT mantém Flávia Moretti na Prefeitura de Várzea Grande e nega recurso que pedia cassação

O TRE-MT negou por unanimidade o recurso de MDB e União Brasil e manteve a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, no cargo. Na mesma fase, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e os enviou ao Ministério Público Eleitoral.

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TRE-MT mantém Flávia Moretti
O TRE-MT negou o recurso e manteve a prefeita de Várzea Grande e o vice nos cargos conquistados em 2024. Foto: Rogério Florentino

Corte julgou improcedente a ação por abuso de poder econômico e determinou o envio de documentos ao Ministério Público Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso dos diretórios municipais do MDB e do União Brasil de Várzea Grande e manteve nos cargos a prefeita Flávia Petersen Moretti e o vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, eleitos em 2024. A decisão, registrada no Acórdão nº 32601, foi tomada por unanimidade no julgamento de 14 de maio de 2026 e confirmou a sentença de primeira instância que já considerara improcedente a ação de investigação judicial eleitoral. Na mesma fase do processo, o relator rejeitou documentos apresentados fora do prazo e determinou o envio deles ao Ministério Público Eleitoral.

Recurso negado por unanimidade

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelos diretórios do MDB e do União Brasil contra Flávia Moretti, Sebastião dos Reis Gonçalves e o candidato a vereador não eleito Edvaldo Barbosa de Carvalho. O texto apontava abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, fake news e caixa dois na campanha de 2024, e pedia a cassação dos eleitos. O juízo da 20ª Zona Eleitoral havia julgado os pedidos improcedentes por ausência de gravidade qualificada, com base no princípio in dubio pro suffragio, e a Corte confirmou esse resultado.

No dispositivo, a Corte decidiu, “por unanimidade”, não conhecer do agravo interposto e, “por maioria”, rejeitar a questão de ordem suscitada. “No mérito, por unanimidade”, negou provimento ao recurso.

Entre as teses fixadas, a Corte consolidou que “a cassação de mandato exige prova inequívoca e contundente da gravidade das condutas que configuram abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, não sendo suprida por presunções ou pela soma de irregularidades autônomas de alcance restrito”. Os magistrados também registraram que, “diante de dúvida razoável ou insuficiência probatória, aplica-se o princípio in dubio pro suffragio para proteger a soberania popular”.

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Sobre o uso das redes sociais, a Corte registrou que “a propagação de críticas políticas contundentes ou eventuais desinformações em redes sociais, com alcance restrito e sem prova técnica de impulsionamento pago ou ação coordenada, não atinge a gravidade qualitativa e quantitativa exigida pelo art. 22, XVI, da LC nº 64/1990”. O recurso descrevia parte das publicações da campanha como desinformação capaz de desequilibrar a disputa de 2024.

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As multas anteriores e a questão de ordem

Parte do recurso se apoiava em condenações por propaganda irregular já aplicadas em representações autônomas, usadas como indício de abuso sistemático. A Corte tratou do ponto ao fixar que a multa por propaganda irregular e a apuração dos mesmos fatos na ação de investigação são instâncias distintas, sem dupla punição. Mesmo assim, a Corte concluiu que as condutas, isoladamente, não alcançavam a gravidade exigida para a cassação.

Caixa dois

Sobre a alegação de gastos não declarados, a acusação foi afastada. Consta da decisão que, “tendo os serviços de comunicação sido prestados por empresa regularmente declarada e aprovada na prestação de contas, a mera conjectura de pagamentos informais, desmentida por testemunhas, não sustenta o ilícito”.

Documentos rejeitados e enviados ao Ministério Público

Antes do julgamento, os partidos pediram a juntada de novos elementos como fatos supervenientes, entre eles termos de declaração colhidos pela Polícia Federal e material sobre um vídeo em que o marido da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando dinheiro em espécie. O relator, Raphael de Freitas Arantes, indeferiu o pedido por considerar a juntada extemporânea e registrou que “a admissão de tais documentos neste estágio fere frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”.

Ainda assim, o relator determinou o encaminhamento do material a outra esfera. A decisão registra que, “considerando que as alegações contidas nos referidos documentos narram fatos que, em tese, podem configurar ilícitos penais ou eleitorais de natureza pública”, ficavam determinados “o desentranhamento imediato dos autos” e “a remessa integral dos referidos documentos ao Ministério Público Eleitoral, para que o Parquet, na condição de fiscal da lei e titular de eventuais ações autônomas, adote as providências que entender cabíveis no âmbito de sua competência”.

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A manifestação do Ministério Público Eleitoral

Ciente da decisão, o procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva se manifestou no mesmo dia. No documento, o Ministério Público Eleitoral registrou que “os documentos juntados pelo recorrente não guardam, em princípio, pertinência com a presente demanda judicial, bem como evidenciam possível ocorrência de ilícito”. O órgão pediu “a imediata remessa da íntegra dos autos à Promotoria Eleitoral de Várzea Grande/MT, para ciência e adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 3º, inciso III, da Resolução TSE n. 23.608/2019”.

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Vídeo apurado em separado

O vídeo de Carlos Alberto de Araújo é objeto de procedimento distinto, na esfera criminal. Em 8 de maio de 2026, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do Ministério Público de Mato Grosso declinou da atribuição sobre o caso e o encaminhou às Promotorias de Justiça Criminais da Capital, por se tratar de pessoa sem foro por prerrogativa de função. O procedimento teve origem em denúncia anônima e foi registrado sob o número SIMP 011188-001/2026. Na mesma decisão, o NACO consignou não ter encontrado indícios de participação da prefeita nos fatos narrados. Flávia Moretti e o marido negam irregularidade e classificam o registro como antigo e descontextualizado.

O processo eleitoral ainda não se encerrou. Os diretórios do MDB e do União Brasil opuseram embargos de declaração contra o acórdão, com pedido de efeitos modificativos, e a defesa dos recorridos apresentou contrarrazões pela rejeição. Até o fechamento da matéria, os embargos aguardavam julgamento e nenhuma decisão havia transitado em julgado.

 

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