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Sem ponto, com salário

Matupá: Câmara isenta de ponto comissionados com salários de até R$ 9,4 mil

Ato assinado pela presidente Andreia Varea beneficia servidoras com salários de R$ 9.240 e R$ 9.400. Medida dispensa registro eletrônico para cargos de Coordenador Legislativo e Geral, cujas funções exigem supervisão e governança em jornada integral.

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Câmara de Matupá isenção de ponto
Ato da presidência isenta de ponto coordenadoras com salários de até R$ 9,4 mil; medida beneficia cargos de confiança com jornada de 40h. Foto ilustrativa, redes sociais.

Medida assinada pela presidente Andreia Varea beneficia coordenadoras; ficha funcional aponta jornada de 40 horas semanais para os cargos.

 

A presidência da Câmara Municipal de Matupá determinou a dispensa do controle de frequência para servidoras que ocupam cargos de chefia no Legislativo. O Ato nº 007/2026, assinado pela presidente Andreia Ferdinando Varea, oficializa a “isenção de registrar frequência no ponto eletrônico” para ocupantes de coordenações estratégicas, cujos vencimentos superam os nove mil reais.

A medida abrange especificamente as servidoras nomeadas para os cargos de Coordenador Legislativo e Coordenador Geral, nomeações oficializadas no início de fevereiro através das portarias nº 003 e nº 004.

Salário e carga horária

Dados do quadro de servidores obtidos pelo Conexão MT revelam o peso financeiro dos cargos beneficiados pela medida. A função de Coordenador Legislativo, por exemplo, possui um valor salarial de R$ 9.240,00.

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A ficha funcional aponta ainda que a carga horária semanal exigida para o cargo é de 40 horas. Com a publicação do novo ato, não está claro como a presidência da Casa fará a fiscalização do cumprimento integral dessa jornada de trabalho, uma vez que o registro biométrico ou eletrônico foi dispensado.

A Coordenadoria Legislativa

A beneficiária da Portaria nº 003/2026, citada no ato de isenção de ponto é Keilla Oliveira Gonzaga de Almeida, nomeada em 3 de fevereiro de 2026 para o cargo de Coordenador Legislativo – Direção e Assessoramento (DAS-II).

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A servidora, matriculada sob o número 159-1, tomou posse no mesmo dia da assinatura da portaria. Embora o Ato nº 007/2026 a dispense do registro de ponto, a Portaria de sua nomeação estabelece uma extensa lista de deveres técnicos que exigem presença constante. Conforme o texto oficial, cabe à servidora:

“Acompanhar, coordenar, executar, supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, desde o protocolo inicial até a redação final de toda tramitação legislativa e encaminhamento para sanção ou promulgação, prestando apoio técnico e administrativo aos Vereadores, à Mesa Diretora e às Comissões, zelando pela regularidade dos processos legislativos, pelo cumprimento das normas regimentais e pela organização dos trabalhos parlamentares.”

A nomeação de Keilla baseia-se na Lei Complementar Municipal nº 272, aprovada dias antes, em 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara.

A Coordenadoria Geral

A segunda beneficiária da isenção, titular do cargo de Coordenador Geral é Nilza da Costa Rieger, nomeada através da Portaria nº 004/2026, com data de posse em 9 de fevereiro de 2026.

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Para esta função (DAS-I), a ficha financeira revela um vencimento ainda superior: R$ 9.400,00 mensais para uma jornada oficial de 40 horas semanais.

Assim como no caso anterior, as atribuições oficiais do cargo exigem alto nível de controle e presença, agora dispensadas do registro de ponto. O texto da nomeação define que cabe a Nilza da Costa Rieger responsabilidades críticas de governança:

“Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, financeiras, operacionais e de governança da Câmara Municipal, incluindo gestão de pessoas, compras, patrimônio, tecnologia, comunicação e logística.”

A portaria ainda destaca que é dever da servidora “Supervisionar o expediente externo e garantir suporte administrativo ao Coordenador Legislativo”.

Critérios da decisão

No texto oficial, a presidência justifica a isenção com base no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara. O documento destaca que as funções são integrantes do “Quadro Comissionado de livre nomeação e livre exoneração”.

A decisão entrou em vigor imediatamente, revogando disposições contrárias. Até o fechamento desta edição, a Câmara não detalhou se haverá algum método alternativo (como relatórios de produtividade) para justificar o pagamento integral dos vencimentos frente à flexibilização do controle de presença.

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As duas comissionadas foram nomeadas pela Vereadora Andreia Ferdinando Varea.

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Força Tática apreende adolescentes com drogas em Várzea Grande

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Ação no bairro Construmat resulta na detenção de dupla com porções de maconha e simulacro de pistola após tentativa de fuga de viaturas

Policiais militares da Força Tática detiveram dois adolescentes por tráfico ilícito de drogas na noite de quinta-feira (4), no bairro Construmat, em Várzea Grande.

A apreensão expõe a dinâmica operacional do tráfico local envolvendo menores de idade e o uso de simulacros de armas de fogo, evidenciando as exigências do patrulhamento tático territorial na região de cobertura do 2º Comando Regional da Polícia Militar.

Dinâmica da abordagem e evasão frustrada

As equipes policiais pertencentes ao 2º Comando Regional realizavam patrulhamento tático ostensivo pelas vias urbanas do bairro Construmat. Durante o deslocamento, os militares identificaram a presença de dois indivíduos em via pública. A ocorrência confirmou que os suspeitos abordados são adolescentes, com idades de 15 e 17 anos.

Ao perceberem a aproximação das viaturas da Polícia Militar que seguiam em rondas normais, a dupla esboçou reação imediata de fuga. Os menores tentaram se esconder da guarnição e, ao mesmo tempo, jogaram diversos objetos no chão com o objetivo de se desfazerem do material incriminatório que carregavam. A equipe da Força Tática agiu e conseguiu interceptar os suspeitos antes que a evasão fosse concluída, realizando a abordagem no perímetro.

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Varredura territorial e materiais apreendidos

Durante o procedimento de busca pessoal inicial, os militares encontraram porções de substância análoga à maconha em posse direta da dupla. A ação policial prosseguiu com o refazimento do trajeto dos adolescentes.

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Os policiais conduziram os dois menores de volta ao local exato onde eles haviam dispensado os objetos instantes antes da abordagem tática. Na varredura minuciosa da área, a equipe localizou o restante do material ilícito. Ao todo, a ocorrência resultou na apreensão de 14 porções da substância entorpecente.

Além dos entorpecentes descartados, as buscas no chão revelaram a presença de um simulacro de arma de fogo, desenhado com características físicas de uma pistola. Os policiais militares também recolheram aparelhos celulares pertencentes à dupla, os quais se encontravam danificados no momento da apreensão.

Condução à delegacia e desdobramentos legais

Após a localização e o recolhimento integral de todos os itens abandonados na via, os militares questionaram os dois infratores sobre a origem, a propriedade e a destinação final dos materiais ilícitos apreendidos. Diante da interrogação dos agentes, os adolescentes optaram por permanecer em silêncio absoluto.

Ambos receberam voz de prisão em flagrante, autuados por ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas. A guarnição da Força Tática procedeu com o encaminhamento dos dois menores de 15 e 17 anos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Eles foram entregues às autoridades civis juntamente com as 14 porções de maconha, o simulacro de pistola e os aparelhos celulares danificados. A Polícia Civil assume o caso a partir do registro da ocorrência para adotar as providências formais e legais subsequentes aplicáveis aos menores infratores.

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