Sem ponto, com salário
Matupá: Câmara isenta de ponto comissionados com salários de até R$ 9,4 mil
Ato assinado pela presidente Andreia Varea beneficia servidoras com salários de R$ 9.240 e R$ 9.400. Medida dispensa registro eletrônico para cargos de Coordenador Legislativo e Geral, cujas funções exigem supervisão e governança em jornada integral.
Medida assinada pela presidente Andreia Varea beneficia coordenadoras; ficha funcional aponta jornada de 40 horas semanais para os cargos.
A presidência da Câmara Municipal de Matupá determinou a dispensa do controle de frequência para servidoras que ocupam cargos de chefia no Legislativo. O Ato nº 007/2026, assinado pela presidente Andreia Ferdinando Varea, oficializa a “isenção de registrar frequência no ponto eletrônico” para ocupantes de coordenações estratégicas, cujos vencimentos superam os nove mil reais.
A medida abrange especificamente as servidoras nomeadas para os cargos de Coordenador Legislativo e Coordenador Geral, nomeações oficializadas no início de fevereiro através das portarias nº 003 e nº 004.
Salário e carga horária
Dados do quadro de servidores obtidos pelo Conexão MT revelam o peso financeiro dos cargos beneficiados pela medida. A função de Coordenador Legislativo, por exemplo, possui um valor salarial de R$ 9.240,00.
A ficha funcional aponta ainda que a carga horária semanal exigida para o cargo é de 40 horas. Com a publicação do novo ato, não está claro como a presidência da Casa fará a fiscalização do cumprimento integral dessa jornada de trabalho, uma vez que o registro biométrico ou eletrônico foi dispensado.
A Coordenadoria Legislativa
A beneficiária da Portaria nº 003/2026, citada no ato de isenção de ponto é Keilla Oliveira Gonzaga de Almeida, nomeada em 3 de fevereiro de 2026 para o cargo de Coordenador Legislativo – Direção e Assessoramento (DAS-II).
A servidora, matriculada sob o número 159-1, tomou posse no mesmo dia da assinatura da portaria. Embora o Ato nº 007/2026 a dispense do registro de ponto, a Portaria de sua nomeação estabelece uma extensa lista de deveres técnicos que exigem presença constante. Conforme o texto oficial, cabe à servidora:
“Acompanhar, coordenar, executar, supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, desde o protocolo inicial até a redação final de toda tramitação legislativa e encaminhamento para sanção ou promulgação, prestando apoio técnico e administrativo aos Vereadores, à Mesa Diretora e às Comissões, zelando pela regularidade dos processos legislativos, pelo cumprimento das normas regimentais e pela organização dos trabalhos parlamentares.”
A nomeação de Keilla baseia-se na Lei Complementar Municipal nº 272, aprovada dias antes, em 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara.
A Coordenadoria Geral
A segunda beneficiária da isenção, titular do cargo de Coordenador Geral é Nilza da Costa Rieger, nomeada através da Portaria nº 004/2026, com data de posse em 9 de fevereiro de 2026.
Para esta função (DAS-I), a ficha financeira revela um vencimento ainda superior: R$ 9.400,00 mensais para uma jornada oficial de 40 horas semanais.
Assim como no caso anterior, as atribuições oficiais do cargo exigem alto nível de controle e presença, agora dispensadas do registro de ponto. O texto da nomeação define que cabe a Nilza da Costa Rieger responsabilidades críticas de governança:
“Planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas, financeiras, operacionais e de governança da Câmara Municipal, incluindo gestão de pessoas, compras, patrimônio, tecnologia, comunicação e logística.”
A portaria ainda destaca que é dever da servidora “Supervisionar o expediente externo e garantir suporte administrativo ao Coordenador Legislativo”.
Critérios da decisão
No texto oficial, a presidência justifica a isenção com base no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara. O documento destaca que as funções são integrantes do “Quadro Comissionado de livre nomeação e livre exoneração”.
A decisão entrou em vigor imediatamente, revogando disposições contrárias. Até o fechamento desta edição, a Câmara não detalhou se haverá algum método alternativo (como relatórios de produtividade) para justificar o pagamento integral dos vencimentos frente à flexibilização do controle de presença.
As duas comissionadas foram nomeadas pela Vereadora Andreia Ferdinando Varea.
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DESTAQUE
Direita articula no Senado impeachment contra Gilmar Mendes; entenda
Novos pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes protocolados por Eduardo Girão e Magno Malta entre 2025 e 2026 se somam à liminar que elevou o quórum de admissibilidade para 54 votos no Senado; nenhum ministro do STF foi afastado em toda a história da República
Peças citam suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional do ministro e contratos do IDP, presença em inauguração de obra federal e a decisão monocrática que dificulta novos pedidos
Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) protocolaram, em 2025 e 2026, pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As peças acusam o decano de suspeição em casos envolvendo a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de conflito de interesses ligados ao Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), de atividade político-partidária e de ativismo judicial. Em dezembro de 2025, o próprio Gilmar Mendes assinou liminar que alterou o rito de impeachment de ministros; para a oposição, a decisão é blindagem corporativa do STF. Nenhum ministro do Supremo foi afastado por crime de responsabilidade em toda a história da República.
Os pedidos de Girão e Malta
Girão e Malta protocolaram, em 9 de julho de 2025, o primeiro pedido conjunto, cobrando o Senado a examinar suposto conflito de interesse entre a atuação jurisdicional de Gilmar Mendes e contratos firmados pelo IDP, instituição fundada pelo ministro e hoje presidida por seu filho. Em 18/04/2026, Girão anunciou em plenário um novo protocolo, agora incluindo o episódio de inauguração de trecho da BR-163 em Diamantino (MT), município administrado pelo irmão do ministro.
Os pedidos reúnem três acusações: suspeição em casos relacionados à CBF, conflito de interesse ligado ao IDP e participação em eventos de caráter político. Em dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou liminar que elevou o quórum de admissibilidade para dois terços dos senadores, ponto que, a partir de 2026, passou a ser citado pela oposição como nova evidência do que chama de “autoblindagem” do Supremo.
Em discurso de quase 20 minutos no plenário do Senado, registrado pela Rádio Itatiaia, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que o país vive um “caos” e “insegurança jurídica” em grande medida pela “omissão do Senado” diante de abusos de alguns ministros do STF. O parlamentar sustenta que “a solução está aqui, segundo a Constituição Federal, que é o afastamento de ministros em eventuais crimes de responsabilidade”, acusa Gilmar Mendes de “autoblindagem” pela liminar nas ADPFs 1.259 e 1.260 e classifica como “casística” a exigência de quórum de dois terços para abertura de processo de impeachment, dizendo que isso transforma o Supremo em “casa de intocáveis”.
O caso CBF, o IDP e a tese da suspeição
O primeiro pedido cita um contrato de R$ 10 milhões firmado entre a CBF e o IDP meses antes de o ministro proferir decisão liminar que manteve Ednaldo Rodrigues na presidência da entidade. Para Girão, atuar como relator após a existência dessa relação econômica representa violação direta ao dispositivo da Lei 1.079/1950 que tipifica como crime de responsabilidade proferir julgamento em causa na qual o magistrado seja legalmente suspeito.
Em discurso no plenário, o senador afirmou que a suspeição seria “tão vergonhosamente explícita” que dificilmente haveria caso semelhante, e pediu a instalação de comissão parlamentar de inquérito para investigar o Judiciário.
BR-163 e a acusação de atividade política
O pedido apresentado por Girão em 2026 acrescenta a presença de Gilmar Mendes na cerimônia de entrega do trecho duplicado da BR-163, em Diamantino. A participação do ministro em inauguração de obra federal em cidade governada por familiar, segundo a peça, configuraria atividade político-partidária, conduta tipificada pela Lei do Impeachment como crime de responsabilidade de ministros do Supremo.
Em entrevista publicada em 16 de abril de 2026 por Crusoé e O Antagonista, Girão afirmou que “os ministros do Supremo não se acham deuses, eles têm certeza que são” e que “a solução está no impeachment”.
A decisão monocrática de 3 de dezembro de 2025
Em 3 de dezembro de 2025, Gilmar Mendes assinou decisão monocrática nas ADPFs 1.259 e 1.260. A liminar suspendeu o dispositivo da Lei 1.079/1950 que permitia a qualquer cidadão denunciar ministros por crime de responsabilidade, restringindo a legitimidade ativa à Procuradoria-Geral da República (PGR). Também elevou o quórum de abertura do processo de maioria simples para dois terços de todos os senadores, o equivalente a 54 votos, mesmo patamar exigido para a condenação final.
A decisão ainda vedou o afastamento automático do acusado com o recebimento da denúncia e impediu que o conteúdo de votos e decisões judiciais fosse usado como fundamento para pedidos de impeachment. O plenário virtual do Supremo foi designado para analisar a liminar entre 12 e 19 de dezembro.
Reação do Senado e recuo parcial
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou em pronunciamento que a decisão “vai de encontro ao que está claramente previsto” na Lei do Impeachment, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade, e advertiu para “grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”. Em sessão posterior, os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Damares Alves (Republicanos-DF) e Sergio Moro (União-PR) acusaram o STF de promover “lawfare institucional” contra o Congresso.
Em 9 e 10 de dezembro, após pedido formal da Advocacia do Senado e avanço de projeto de lei que atualiza a Lei do Impeachment, Mendes suspendeu parcialmente a própria decisão. A legitimidade ampla, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia, foi restaurada em caráter provisório, mas o quórum de dois terços e a vedação ao afastamento automático foram mantidos. A análise definitiva dependerá de deliberação do plenário do Supremo em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Juristas divididos
À CNN Brasil, o professor Jaime Barreiros Neto avaliou que restringir a legitimidade à PGR fere a soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição. Na mesma reportagem, o constitucionalista Lenio Streck classificou como “corretas” as quatro alterações feitas no texto de 1950, com base na isonomia de tratamento entre autoridades e na centralidade do Ministério Público para filtrar denúncias temerárias.
Em manifestação oficial encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União argumentou que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedidos não ameaça a independência do Judiciário. Para o órgão, retirar essa prerrogativa transforma o STF em legislador substituto, o que violaria a separação de poderes.
O que diz Gilmar Mendes
Em entrevistas e manifestações públicas após a liminar, Gilmar Mendes afirmou que o trecho da Lei 1.079/1950 referente ao afastamento de ministros “caducou” e que o objetivo da decisão é conter o uso “eleitoreiro” do instrumento. Segundo o ministro, há 81 pedidos de impeachment acumulados no Senado, a maioria contra Alexandre de Moraes, e “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo” cria ambiente de insegurança jurídica. O decano negou intenção de blindagem corporativa e afirmou que a liminar visa impedir a transformação do instrumento em “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”.
Barreiras práticas: nunca houve condenação
A Assessoria de Imprensa do Senado registrou em nota de setembro de 2024 que “nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF”. Os protocolos contra Gilmar Mendes remontam a 2008, com iniciativas de centrais sindicais e juristas; os pedidos de 2025 e 2026 partiram de parlamentares de direita.
O presidente do Senado exerce juízo monocrático de admissibilidade sem prazo legal rígido, o que significa que qualquer pedido pode ficar indefinidamente sem apreciação. Em 2008, o então presidente Garibaldi Alves arquivou pedido da CUT motivado por decisões em habeas corpus da Operação Satiagraha. Em 2017, pedido protocolado pelo ex-procurador-geral Claudio Fonteles, após diálogo telefônico entre Gilmar e o senador Aécio Neves, também foi arquivado sem apreciação de mérito. Até o fechamento desta reportagem, nenhum pedido contra ministro do STF havia chegado a votação em plenário.
Rito em camadas
A Lei 1.079/1950 e o artigo 52, inciso II, da Constituição preveem seis etapas. Na segunda delas, o presidente do Senado decide sozinho, sem prazo fixado em lei, se o pedido avança. Passada essa fase, instala-se uma comissão especial que produz parecer e garante direito de defesa ao ministro; o plenário então vota a admissibilidade e, se aprovada, a Casa passa à instrução probatória e ao julgamento final. A condenação exige dois terços dos votos, acarreta perda do cargo e pode inabilitar o ministro por até cinco anos para o exercício de funções públicas.
A liminar de 3 de dezembro, ainda que parcialmente suspensa, adiciona três barreiras: 54 votos para a mera admissibilidade, vedação ao afastamento automático do ministro com o recebimento da denúncia e impossibilidade de se embasar denúncia apenas no conteúdo de votos.
Próximos passos
O plenário do Supremo ainda não marcou data para julgar a liminar em sessão presencial. No Senado, a Advocacia da Casa e líderes partidários defendem a aprovação de uma nova Lei do Impeachment antes do eventual referendo da decisão pelo STF. Os pedidos de Girão e Magno Malta permanecem sem despacho favorável da Presidência do Senado até o fechamento desta reportagem.
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