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Violência de gênero

Negras são 72% das mulheres assassinadas em Mato Grosso, e estado é o 7º do país no risco às mulheres negras

Sete em cada dez mulheres assassinadas em Mato Grosso em 2024 eram negras: 71 mortes, contra 27 de não negras, segundo o Atlas da Violência 2026. Proporcionalmente à população, a mulher negra também corre mais risco, e o estado é o sétimo do país nesse indicador. Municípios do interior chegam a taxas de mais de quatro vezes a média estadual.

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mulheres assassinadas em Mato Grosso
Municípios do interior de Mato Grosso concentram as maiores taxas de homicídio de mulheres negras do estado — Foto: criada por IA

Taxa de homicídio de mulheres negras é mais de quatro vezes maior em municípios do interior do que a média de Mato Grosso

Sete em cada dez mulheres assassinadas em Mato Grosso são negras. Em 2024, foram 71 mulheres negras mortas no estado, contra 27 não negras: 72% do total. Os números são do Atlas da Violência 2026, feito pelo Ipea com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e se referem a 2024.

A maioria das mulheres assassinadas é negra

A informação mais direta dos dados é essa: a maioria das mulheres mortas no estado é negra. Em 2024, foram 71 mulheres negras assassinadas em Mato Grosso e 27 não negras. As negras somaram 72% das vítimas, quase três a cada quatro. Posto de outra forma, de cada dez mulheres assassinadas no estado naquele ano, sete eram negras.

Negra, aqui, quer dizer preta ou parda somadas, como define o IBGE. Esse peso se repete no país inteiro: no Brasil, 67,5% das mulheres assassinadas em 2024 eram negras, num total de 2.457 mortes.

A diferença não está só no número de mortes. Para comparar lugares com populações diferentes, os pesquisadores usam uma medida chamada taxa: quantas mulheres morrem para cada 100 mil que existem naquele grupo. Serve para colocar cidades e estados de tamanhos diferentes na mesma régua. Em Mato Grosso, essa conta dá 5,4 mortes para cada 100 mil mulheres negras, contra 4,4 entre as não negras.

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A diferença entre 5,4 e 4,4 é de 23%, ou uma morte a mais para cada 100 mil mulheres. Essa taxa de 5,4 também está 35% acima da média do Brasil, que é 4,0. E não é problema deste ano: há 11 anos seguidos Mato Grosso fica acima da média nacional. No longo prazo, porém, o número caiu. Em 2014, a taxa era 7,3; em 2024, 5,4. Uma redução de 26%.

Para o estudo, esse número alto vem da soma de duas heranças antigas no país, o machismo e o racismo.

O risco é muito maior no interior

A média do estado esconde diferenças grandes entre as cidades. Entre 2019 e 2024, foram registradas 424 mulheres negras assassinadas em Mato Grosso. Isso dá cerca de 70 por ano. Mas o risco não é o mesmo em todo lugar.

Quando a conta é feita cidade por cidade, as mais perigosas não são as maiores. A primeira é Porto Esperidião, no oeste do estado: 27,7 mortes por 100 mil mulheres negras por ano, mais de quatro vezes a média estadual, que é 6,0 nesse mesmo cálculo. Depois vêm Ribeirão Cascalheira (25,0), Mirassol d’Oeste (24,4), São José do Rio Claro (23,2), São José dos Quatro Marcos (22,4) e São Félix do Araguaia (18,8). Na prática, nessas cidades uma mulher negra corre um risco várias vezes maior do que a média do estado. Só entraram na lista cidades com cinco ou mais mortes no período, para um caso isolado não distorcer o resultado.

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O quadro vira quando se conta o número puro de mortes. Aí Cuiabá aparece na frente, com 37 em seis anos. Mas a capital é muito maior, então o risco proporcional é menor: a taxa lá é de 2,7, menos da metade da média do estado. Várzea Grande, a segunda maior cidade, tem 2,3. Ou seja, as cidades onde morrem mais mulheres negras não são as cidades onde elas correm mais perigo.

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Das 142 cidades de Mato Grosso, 91 tiveram ao menos uma mulher negra assassinada entre 2019 e 2024. As 51 sem nenhum registro são quase todas pequenas, onde é menos provável que um caso ocorra no período.

Mato Grosso sobe enquanto o país cai

Mesmo com a queda no longo prazo, os anos recentes pioraram. De 2019 a 2024, a taxa de mulheres negras assassinadas subiu 17,4% em Mato Grosso. No Brasil, no mesmo período, ela caiu 4,8%. O estado andou na direção contrária à do país. Em número de mortes, foram 56 em 2019 e 71 em 2024, 15 mulheres a mais, um aumento de 26,8%.

Houve uma melhora em 2024. A taxa caiu de 6,2 em 2023 para 5,4, e as mortes passaram de 75 para 71. Ainda assim, o nível de 2024 segue acima do de 2019, que foi o mais baixo da série. No país, o número quase não mudou nesses anos: 2.468 mulheres negras mortas em 2019 e 2.457 em 2024.

Entre os sete estados mais perigosos

Com a taxa de 5,4, Mato Grosso é o sétimo estado mais perigoso do Brasil para mulheres negras. À frente estão Ceará (7,2), Pernambuco (6,7), Espírito Santo (6,5), Roraima (6,3), Bahia (5,9) e Alagoas (5,9). Logo atrás vem Rondônia, com 5,3.

É também o pior do Centro-Oeste. Os vizinhos ficam bem abaixo: Mato Grosso do Sul tem 3,2, Goiás 3,8 e o Distrito Federal 2,5, todos abaixo da média nacional. As maiores taxas estão no Norte e no Nordeste, e Mato Grosso é a exceção do Centro-Oeste nesse mapa.

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A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso não divulgou, até o fechamento da matéria, um balanço de feminicídios de 2024 separado por raça. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que usa dados das polícias, está previsto para o segundo semestre e vai permitir comparar os feminicídios registrados pela polícia com os homicídios captados pelo sistema de saúde.

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Fontes e metodologia

Fontes. Os dados nacionais e estaduais vêm do Atlas da Violência 2026, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a partir do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Ministério da Saúde) e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc/IBGE). O recorte por município foi calculado pela reportagem a partir dos microdados do próprio SIM, com população de referência do Censo Demográfico 2022 (IBGE).

Metodologia. Em ambas as fontes, “homicídio” corresponde aos óbitos por agressão (CID-10 X85 a Y09) e “mulheres negras” à soma de pretas e pardas, definição usada pelo IBGE e pelo Atlas. A proporção de 72% considera as 71 mulheres negras e as 27 não negras registradas pelo Atlas em Mato Grosso em 2024. A taxa por 100 mil habitantes mede quantas mortes ocorrem para cada 100 mil mulheres de um grupo e serve para comparar populações de tamanhos diferentes; as taxas estaduais e nacionais reproduzem o Atlas da Violência 2026 e referem-se a 2024. O ranking por município usa os óbitos registrados no SIM entre 2019 e 2024, por município de residência da vítima, divididos pela população feminina negra de cada município no Censo 2022 e expressos como média anual por 100 mil habitantes; foram considerados apenas municípios com cinco ou mais mortes no período. Os números do SIM são registrados, não estimados, e por isso não coincidem com as estimativas do Atlas, que reclassificam parte das mortes por causa indeterminada. O SIM não tipifica feminicídio: os dados medem homicídios de mulheres, não a categoria penal. Os microdados de 2024 são preliminares e podem ser revisados na consolidação definitiva.

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CONSUMIDOR

Idec denuncia Coca-Cola por venda casada de figurinhas da Copa

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venda casada álbum da Copa
Imagem: Reprodução/ Coca-Cola

Exigência de compra de refrigerantes para obter figurinhas exclusivas motiva representação no Procon e no Ministério da Justiça contra as empresas

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) formalizou uma denúncia contra a fabricante de bebidas Coca-Cola e a editora Panini pela prática de venda casada na estratégia promocional das figurinhas do álbum da Copa do Mundo de 2026. O caso foi levado ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Minas Gerais e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

A representação questiona o modelo de negócios que condiciona a obtenção de 14 cromos exclusivos à aquisição obrigatória de garrafas de refrigerante. A febre colecionável, que mobiliza expressivo esforço financeiro e de tempo de adultos e crianças no Brasil, ganhou contornos de exclusividade comercial desde pelo menos 2022, quando o livro ilustrado passou a reservar espaço para a parceria. Para o torneio de 2026, a Panini destinou uma página dupla inteira do álbum para as figurinhas especiais da Coca-Cola, criando um impasse jurídico sobre os limites da publicidade e os direitos do consumidor.

A mecânica promocional e a configuração de venda casada

De acordo com as regras estabelecidas pelas empresas para a atual edição, os colecionadores que desejam completar o álbum até o fim do torneio dependem exclusivamente da compra do refrigerante. Os 14 adesivos de jogadores — que incluem o brasileiro Gabriel Magalhães, zagueiro do Arsenal e descrito como atual campeão inglês — estão disponibilizados fisicamente apenas no verso dos rótulos das garrafas de 600 ml e de 2,5 litros da marca.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) classifica a venda casada como uma prática abusiva, definindo-a textualmente como “o condicionamento da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro ou a limites quantitativos”. É com base nesta premissa que o Idec fundamenta sua acusação contra a campanha publicitária conjunta.

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“Tecnicamente, isso é, sim, venda casada, porque o produto só é entregue mediante a compra do refrigerante”, afirma o advogado Paulo Henrique Santos Pereira, representante do Idec responsável pela denúncia. Além da barreira de acesso, o instituto aponta falha no direito à informação clara. A exigência de consumo da bebida para a finalização da obra não é comunicada ostensivamente ao comprador no momento da aquisição do livro ilustrado. “O consumidor, ao comprar o álbum, não sabe que, para finalizar a coleção, precisa comprar o produto. Isso não está em lugar algum, devia estar claro já na embalagem do álbum”, complementa Pereira.

A disputa jurídica sobre a janela temporal de resgate

Cientes das restrições legais impostas pelo CDC, a Panini e a Coca-Cola desenharam uma estratégia baseada em um cronograma de acesso posterior. O regulamento da campanha da fabricante de bebidas prevê a circulação dos produtos com as figurinhas no período de 15 de abril a 15 de junho de 2026. Em contrapartida, a editora estipulou que, entre os dias 15 de julho — exatamente quatro dias antes da final da Copa do Mundo — e 31 de dezembro de 2026, os consumidores poderão encomendar os cromos faltantes, incluindo os especiais da Coca-Cola, diretamente pelos canais oficiais da Panini.

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A existência dessa via alternativa gera discordâncias sobre a tipificação da infração. Felipe de Barros Lima, advogado especialista em direito dos negócios, avalia que o cronograma afasta a penalidade imediata. “Para não configurar venda casada, é preciso ter outra forma de acesso. E a Panini oferece outra opção, que é o envio de figurinhas após certa data. Eu não diria que é uma clara configuração de venda casada”, argumenta Lima.

O Idec, no entanto, refuta a tese de que a promessa futura valide a restrição presente. “Não importa se daqui a 10 ou 15 dias, conforme prometem no regulamento, essa compra será permitida. Se a promessa não era imediata, então, não existe. Se fosse adquirir as figurinhas de outra forma, desde o início das vendas, aí não seria venda casada”, contesta o advogado do instituto.

No texto do regulamento, a Coca-Cola chega a fazer menção direta ao próprio CDC. Na visão do Idec, trata-se de um movimento preventivo. “Eles tentaram legitimar a campanha. Mas estão contra a lei, apesar de citarem o Código de Defesa do Consumidor. Fizeram isso como uma forma de tentar barrar uma decisão que a gente está buscando: uma medida cautelar”, explica Pereira. O objetivo do órgão é conseguir a suspensão judicial das vendas antes do prazo final de 15 de junho e forçar a disponibilização imediata dos cromos por vias independentes.

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Box: Entenda os termos da reportagem

  • Venda casada: Prática comercial considerada abusiva e ilegal no Brasil, na qual o fornecedor condiciona a venda de um bem ou serviço à compra obrigatória de outro produto.
  • Medida cautelar: Ação de caráter urgente protocolada na Justiça ou em órgãos administrativos para proteger um direito que corre risco de dano irreparável antes do julgamento final do mérito.
  • Senacon: A Secretaria Nacional do Consumidor é o órgão do Ministério da Justiça encarregado de formular, promover e coordenar a Política Nacional das Relações de Consumo no país.

Vulnerabilidade infantil e a equiparação de influenciadores

Embora o regulamento oficial da Coca-Cola direcione a campanha exclusivamente para maiores de 18 anos, especialistas em saúde pública apontam que a realidade do mercado ignora a restrição etária. A associação de brindes esportivos a bebidas açucaradas afeta diretamente o comportamento do público infantil.

“A Coca-Cola fala que não faz marketing voltado para crianças, até apoiam que a propaganda seja restrita para para público maior de idade. Mas é uma hipocrisia falarem que não é para criança, estão anunciando em todos os lugares, adesivando tudo, fazendo o que querem. Sabemos que crianças e adultos colecionam, mas as crianças ficam mais fissuradas para completar o álbum, perturbam as mães para comprar figurinhas”, adverte Daniela Guedes, diretora da ACT Promoção da Saúde.

A estratégia de difusão nas redes sociais agrava o cenário. A denúncia do Idec destaca o papel de influenciadores digitais que, sob contratos comerciais, direcionam a mensagem de consumo para o núcleo familiar. Em vídeo patrocinado, o comediante Diogo Defante aparece consumindo a bebida e celebrando a obtenção das “três figurinhas da Coca [que faltam] para completar o álbum”. Na legenda da publicação, Defante registrou: “agora eu quero meus filhos completando o álbum com as figurinhas especiais da Coca-Cola também”.

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A postura motivou uma solicitação específica na representação. “Dentro dessa denúncia, nós fazemos um pedido pela equiparação dos influenciadores. Alguns são mais sutis, mas o Defante foi bem direto, mais agressivo nesse ponto. Ele diz que vai comprar refrigerante para o filho ter acesso às figurinhas. É bem descarado”, alega o advogado do Idec.

Pressão internacional e precedentes de multas milionárias

A controvérsia nacional ecoa uma movimentação global contra a influência da indústria alimentícia no esporte. A campanha internacional “Kick Big Soda Out” (Tirem o Refrigerante de Campo), endossada por entidades globais de saúde em junho, demandou que a Fifa encerre seu vínculo de patrocínio com a Coca-Cola até o ano de 2030. Os ativistas argumentam que a parceria com o maior evento de futebol do mundo serve para “lavar” a imagem corporativa de produtos associados a graves crises de saúde pública, como o aumento das taxas de obesidade e de diabetes tipo 2.

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No sistema jurídico brasileiro, a investida do Idec contra o consórcio Coca-Panini encontra paralelos em processos históricos de grande repercussão. Em 2007, a fabricante de alimentos Bauducco lançou a campanha “É Hora de Shrek”, que exigia a compra de cinco embalagens de biscoitos da linha “Gulosos”, acrescida do pagamento de cinco reais, para a obtenção de um relógio de pulso exclusivo dos personagens.

Acionado pelo Instituto Alana, o Ministério Público de São Paulo assumiu o caso. A disputa judicial estendeu-se por quase uma década e culminou, em 2016, com a condenação definitiva da Bauducco pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte enquadrou a prática como publicidade abusiva e “venda casada disfarçada”.

Em outra frente semelhante, no ano de 2010, o Instituto Alana confrontou a rede de fast-food Habib’s devido à veiculação massiva de comerciais televisivos cujo foco central eram os brinquedos colecionáveis vendidos nos combos infantis. A atuação resultou em uma multa de R$ 2,4 milhões aplicada pelo Procon-SP, fundamentada na exploração da vulnerabilidade das crianças para induzir o consumo sistemático de alimentos com níveis elevados de sódio e açúcar.

As empresas citadas na atual denúncia foram procuradas pela reportagem original do portal O Joio e O Trigo, responsável pelo levantamento do caso, mas não apresentaram respostas até o fechamento desta reportagem.

 

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