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EDUCAÇÃO

MEC apoia redes na elaboração de políticas de alfabetização

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O Ministério da Educação (MEC) realizou, na quinta-feira, 14 de maio, um webinário voltado ao apoio das redes de ensino na elaboração de políticas municipais de alfabetização. A atividade foi transmitida ao vivo pelo canal do MEC no YouTube e reuniu gestores, técnicos e profissionais da educação de todo o país. A iniciativa integra as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA)

Parte do eixo de governança e gestão do CNCA, o evento compõe uma série de cinco webinários que buscam orientar e apoiar as redes de ensino na construção de políticas locais de alfabetização. Ao final do ciclo formativo, será disponibilizado um guia de apoio para a elaboração dessas políticas, inspirado em materiais já produzidos pela política de educação em tempo integral. 

Na abertura do encontro, a diretora de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação do MEC, Rita Esther Ferreira de Luna, destacou o caráter formativo e colaborativo da iniciativa. “Essa sequência de webinários é uma estratégia formativa importante para que possamos proporcionar espaços de diálogos profundos sobre temas essenciais da educação brasileira. É uma ação que, sobretudo, deve ser realizada de forma democrática e colaborativa”, afirmou. 

O conteúdo do webinário foi conduzido pela professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Isabel Cristina Alves da Silva Frade. Durante a apresentação, a especialista detalhou os principais elementos que devem orientar a formulação de políticas municipais de alfabetização, destacando a importância de que o processo considere as realidades sociais, educacionais e territoriais de cada rede de ensino. 

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Segundo ela, o primeiro passo é a realização de um diagnóstico detalhado da realidade educacional do território, considerando indicadores de aprendizagem, desigualdades entre escolas e regiões, condições de oferta educacional e o perfil dos estudantes e professores alfabetizadores. Esse levantamento permite identificar os principais desafios para garantir o direito das crianças à apropriação da linguagem escrita.  

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A análise também deve considerar aspectos pedagógicos e institucionais das redes de ensino, como a formação inicial e continuada dos professores alfabetizadores, a estabilidade das equipes, o acompanhamento pedagógico realizado pelas secretarias de educação e as condições de trabalho nas escolas. Além disso, a especialista destacou a importância de observar o currículo, as metodologias utilizadas nas turmas de alfabetização, o uso de materiais didáticos e literários e os instrumentos de diagnóstico formativo que permitem acompanhar o desenvolvimento das crianças ao longo do processo de aprendizagem.  

A partir desse diagnóstico, as redes de ensino podem identificar desafios prioritários e estruturar suas políticas com base em diretrizes, objetivos, metas e estratégias alinhadas às necessidades locais. O webinário ressaltou ainda que a construção dessas políticas deve ocorrer de forma participativa, envolvendo professores, gestores, conselhos e comunidades escolares, além de resultar em um documento institucional que organize as ações da rede e estabeleça mecanismos de acompanhamento e avaliação da política de alfabetização. 

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CNCA – O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada tem como finalidade assegurar o direito à alfabetização para os estudantes até o final do 2º ano do ensino fundamental. A política foi lançada em 2023 e tem como foco recuperar o processo de aprendizagem das crianças que foram afetadas pela pandemia da Covid-19. Por meio da iniciativa, o MEC busca promover a equidade educacional, levando em consideração os aspectos regionais, socioeconômicos, culturais, étnico-raciais e de gênero; a colaboração entre os entes federativos; e o fortalecimento das formas de cooperação entre estados e municípios.  

As metas do CNCA são direcionar os esforços do MEC para a alfabetização na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais por meio de: organização de um regime de colaboração e corresponsabilização entre a União, os estados e os municípios; metas pactuadas de resultado de alfabetização com monitoramento e acompanhamento; estratégias de apoio técnico e financeiro da União para melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas públicas; oferta de materiais didáticos complementares para estudantes e de materiais pedagógicos para professores; sistemas de avaliação da alfabetização; estratégias formativas; e orientações curriculares. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

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Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

Conheça o histórico da regulação da educação superior no Brasil

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A regulação da educação superior é um dos instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para assegurar que a oferta de cursos e o funcionamento de instituições públicas e privadas atendam aos padrões previstos na legislação educacional. Em maio de 2026, quando a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC) completa 15 anos, a pasta destaca o conjunto de normas, os processos administrativos e mecanismos de avaliação que garantiram maior qualidade do ensino bem como a ampliação da transparência do sistema regulatório. 

Ao longo das últimas décadas, a política de regulação da educação superior passou por mudanças importantes, acompanhando a expansão do sistema educacional, a participação da iniciativa privada e o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e supervisão. 

“A criação da Seres foi um marco importante porque constituiu um ambiente próprio dedicado à regulação dentro da estrutura do MEC e que foi, ao longo do tempo, criando uma uniformidade, uma coerência, uma expertise própria. Esse ambiente permitiu que hoje a gente tenha uma atuação sistêmica, com normas dedicadas, critérios transparentes, padrões decisórios estáveis, agenda e calendário regulatório públicos”, afirma a secretária da Seres, Marta Abramo. 

Histórico – A secretaria supervisiona o funcionamento de instituições, a oferta de cursos e o cumprimento das diretrizes da política educacional para a educação superior. Para isso, realiza diferentes processos, como o credenciamento de instituições, a autorização e o reconhecimento de cursos, além de processos periódicos de avaliação.  

A base constitucional desse modelo está na Constituição Federal de 1988, que estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que respeitadas as normas gerais da educação nacional e asseguradas a autorização e a avaliação de qualidade pelo poder público. Esse princípio impôs à União a responsabilidade de estruturar uma política de regulação da oferta de educação superior no país, associada a mecanismos de avaliação capazes de garantir padrões de qualidade. 

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Apesar dessa diretriz constitucional, foi somente em 1996 que a regulação da educação superior ganhou contornos mais definidos com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação atribuiu à União a responsabilidade de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos e instituições de educação superior, além de assegurar um processo nacional de avaliação das instituições com a cooperação dos sistemas de ensino. 

Assim, o desafio do Estado brasileiro nas décadas de 1990 e no início dos anos 2000 foi estruturar uma política nacional capaz de dar efetividade a esses dispositivos legais. Entre as principais demandas estavam a consolidação de uma política de avaliação da educação superior, a criação de normas para orientar a regulação e a supervisão do setor, a vinculação entre avaliação e processos regulatórios e a organização de estruturas administrativas e sistemas de informação capazes de sustentar essas políticas. 

Com a publicação da Lei nº 9.131/1995, que determinou ao Ministério da Educação a realização de avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, ficou prevista a aplicação de exames nacionais destinados a aferir os conhecimentos e competências dos estudantes concluintes dos cursos de graduação. 

Nesse contexto, o processo avaliativo passou a se estruturar em torno do Exame Nacional de Cursos (ENC), conhecido como Provão, aplicado aos estudantes em fase de conclusão. Paralelamente, eram realizadas avaliações das condições de oferta e de ensino. Os resultados classificavam os cursos em cinco faixas de desempenho, de A a E. Inicialmente, no entanto, esses resultados não eram utilizados nos processos de autorização de cursos e instituições. Com a edição do Decreto nº 3.860/2001, uma tentativa de vincular avaliação e regulação começou a ganhar forma. 

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A mudança se consolidou a partir de 2003, com a formulação de uma nova política de avaliação da educação superior. Esse processo resultou, em 2004, na criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), atualmente vigente. Dois anos depois, o Decreto nº 5.773/2006 e suas portarias regulamentadoras estabeleceram um marco jurídico que vinculou os processos de regulação e supervisão aos resultados obtidos nas avaliações do Sinaes. Esse modelo integrou avaliação institucional, análise dos cursos e desempenho dos estudantes como base para as decisões administrativas do poder público. 

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Nesse período, também foi criado o Sistema e-MEC, juntamente com o Cadastro e-MEC, instituídos pela Portaria nº 40/2007. O sistema tornou-se a plataforma oficial de gestão e acompanhamento dos processos de regulação da educação superior no sistema federal de ensino, enquanto o cadastro passou a concentrar as informações sobre instituições e cursos ofertados no país. 

A combinação entre o Sinaes, o novo marco regulatório e o sistema eletrônico de informações representaram um ponto de inflexão na política de regulação da educação superior, permitindo maior integração entre avaliação, regulação e gestão das informações. 

Criação da Seres – Mesmo com o novo marco regulatório, as atividades de regulação e supervisão ainda estavam distribuídas em diferentes áreas do Ministério da Educação. Essa estrutura foi reorganizada em 2011, com a criação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, instituída pelo Decreto nº 7.480/2011. 

A partir dessa reorganização, a secretaria passou a concentrar a implementação da política de regulação e supervisão da educação superior em uma única instância administrativa. A medida representou um avanço na estruturação do aparato burocrático responsável por acompanhar e regular o funcionamento das instituições e cursos no sistema federal de ensino, que inclui tanto instituições públicas federais quanto privadas. 

Diferentemente de outros setores transferidos à iniciativa privada nas reformas do Estado ocorridas nos anos 1990 — como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e saneamento —, a educação superior não passou a ser regulada por uma agência reguladora específica. Nesse cenário, a função de regulação e supervisão permaneceu sendo do Ministério da Educação, exercida pela Seres. 

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“A atuação estatal na educação superior por meio da regulação e da supervisão das instituições e cursos foi estratégica e necessária para assegurar um sistema orientado pelo interesse público, capaz de promover a qualidade, induzir comportamentos que beneficiem a todos e coibir irregularidades, assegurando que a expansão da educação superior ocorresse e ocorra de forma consistente com os princípios constitucionais e alinhada às necessidades do país”, explica Abramo. 

Medicina – A política regulatória da educação superior passou por mudanças relevantes em 2013 com a criação do Programa Mais Médicos. A Lei nº 12.871 instituiu um novo modelo para autorização de cursos de medicina em instituições privadas, que passaram a depender de chamamento público prévio, diferente de outros cursos superiores. Entre 2014 e 2018, foram lançados três editais, com seleção prévia de municípios baseada em critérios de necessidade social e disponibilidade de infraestrutura na rede pública de saúde para a formação dos estudantes. 

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Em 2018, a Portaria MEC nº 328 determinou a suspensão, por cinco anos, dos chamamentos públicos para abertura de novos cursos de medicina, bem como de aumento de quantitativo de vagas em cursos preexistentes, período marcado por intensa judicialização dos processos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do modelo de chamamento público em decisão na ADC 81. 

Dessa forma, novos editais foram lançados em 2023 e 2024. Posteriormente, o MEC decidiu revogar o edital de 2023 voltado às mantenedoras, após avaliação técnica sobre o impacto da expansão de cursos e vagas pela via judicial, que iniciaram na moratória provocada da Portaria MEC nº 328 e ainda não cessaram, com o objetivo de preservar a qualidade da formação médica e assegurar campos de prática adequados no Sistema Único de Saúde (SUS). 

EaD – Em paralelo, a política de regulação e supervisão da educação superior também passou por reformulações voltadas à educação a distância. Em 2017, foram publicados decretos que regulamentaram a oferta nessa modalidade e reorganizaram as normas gerais da regulação. Entre as alterações, destacou-se a flexibilização das regras para instituições com autonomia universitária, o que contribuiu para a expansão da oferta e das matrículas a distância no país. 

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Nos anos seguintes, o Ministério da Educação instituiu grupo de trabalho para apresentar subsídios à regulamentação da oferta de cursos de graduação em direito, odontologia, psicologia e enfermagem na modalidade a distância, além de determinar a suspensão temporária da tramitação de processos regulatórios relacionados a essas graduações. 

Em maio de 2025, foram publicados os novos referenciais de qualidade para a educação superior e o novo marco regulatório para a oferta de cursos de graduação a distância. As normas atualizadas passaram a orientar a política pública de regulação e supervisão da educação superior, reforçando a articulação entre avaliação, qualidade acadêmica e gestão do sistema educacional brasileiro. 

A política tratou da oferta de cursos presenciais, criou novo formato de oferta – o semipresencial – e definiu as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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