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POLÍTICA NACIONAL

Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.

No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.

Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.

Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.

Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.

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Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.

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Família

Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos). 

Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.

Vetos

Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.

Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:

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  • a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
  • o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
  • o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.

Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”

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Proteção

A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos. 

Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto. 

Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.

Inclusões do Senado

O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”. 

— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.

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Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regras para Copa do Mundo Feminina no Brasil estão em análise no Senado

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A Copa do Mundo de Futebol Feminino está marcada para ocorrer no Brasil, entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Além da expectativa de um bom desempenho por parte da seleção brasileira, o país precisa se preparar para receber um evento de grande porte como um torneio mundial.

Por isso o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto com uma série de medidas relacionadas ao torneio. O PL 1.315/2026 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 29 de abril e remetido ao Senado — onde já está em análise na Comissão de Esporte (CEsp), sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O projeto trata de direitos e deveres do poder público e deixa claro, por exemplo, a responsabilidade da União sobre questões como segurança, serviços médicos, vigilância sanitária e alfândega. O texto também trata de vistos de entrada, autorização de residência temporária para estrangeiros, venda de ingressos, regras para bets e outros assuntos relacionados a grandes eventos esportivos.

Propaganda de bebidas

Pelo texto, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

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Comércio

Durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, foi incluído no projeto quase todo o texto da Medida Provisória (MP) 1.335/2026, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens. A MP não chegou a ser votada pelo Congresso.

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O projeto assegura ainda à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em uma área em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua. A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.

Fifa

O texto também estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados a imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados ao torneio, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa do Mundo de futebol masculino de 2014, também realizada no Brasil, é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outras marcas que forem criadas.

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Premiação

O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China no ano de 1988 — quando o Brasil ficou na terceira colocação. Participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1ª Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China, em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança. Não há previsão de quando o prêmio deverá ser pago, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir do próximo dia 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Feriado

O projeto inclui permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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