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POLÍTICA NACIONAL

Hospitais devem passar por programa periódico de avaliação, aprova CAS

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Hospitais públicos e privados deverão passar por avaliação da vigilância sanitária, com resultados divulgados periodicamente. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que cria o programa de avaliação dos serviços de saúde. O texto recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto de lei (PL) 287/2024 foi proposto pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. A matéria prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 500 mil para instituições privadas que não seguirem determinados padrões de qualidade.

Pelo texto, os padrões devem ser definidos pela Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde. Eles precisam levar em consideração diretrizes como:

• garantia de segurança do paciente;

• oferta adequada de recursos para assegurar o pronto atendimento;

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• cuidado centrado no paciente;

• acolhimento equitativo; e

• cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Perda do filho

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica. Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro deste ano, o hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão aos pais de Marcelo.

O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), celebrou a aprovação do projeto.

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— O senador Flávio Dino perdeu um filho adolescente, o que foi à época um trauma muito grande. Atribuiu-se isso a falta de assistência adequada e a erro médico. Evidentemente, essa é uma preocupação que todos nós temos. É uma iniciativa muito importante, uma matéria relevantíssima que estamos aprovando — disse.

Audiência pública

A CAS aprovou um requerimento para realização de audiência pública sobre o PL 3.941/2025, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Cardiovasculares e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Doença Cardiovascular. O debate foi proposto pelos relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

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Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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