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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado projeto que aumenta piso salarial de médicos e dentistas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei que estabelece novo piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas.

O valor passa a ser de R$ 13.662,00, com reajuste anual pelo IPCA, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais no setor público e privado. O texto, que corrige o congelamento do piso desde 2022, também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, além de pausas durante a jornada.

O PL 1.365/2022 ainda será submetido a votação em turno suplementar na comissão. Sendo novamente aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação da matéria em Plenário.

O projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi relatado pelo senador Fernando Dueire (PSD-PE), que manteve texto alternativo (substitutivo) aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

— A ausência de piso atualizado e indexado retroalimenta a precarização dos vínculos de trabalho na área da saúde. A denominada pejotização e a terceirização disseminaram-se no setor, privando profissionais de direitos previdenciários e trabalhistas fundamentais. A inexistência de patamar remuneratório mínimo claro e dotado de mecanismo de sanção cria incentivo estrutural para que empregadores comprimam custos por meio de arranjos contratuais atípicos. O novo marco proposto, ao fixar piso concreto com correção anual, contribui para reverter essa tendência — disse o relator.

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Fernando Dueire destacou ainda que a fixação de piso nacional condizente com a qualificação exigida é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.

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Defensor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) disse que a correção anual prevista no projeto evitará a desatualização do valor do piso. Ele também destacou a mobilização do movimento médico, das entidades sindicais e associativas, que acompanharam a votação do projeto na comissão.

O projeto também foi defendido pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Zequinha Marinho (Podemos-PA) e Nelsinho Trad (PSD-MS) e Marcelo Castro (MDB-PI), que preside a CAS. E pelas senadoras Dra. Eudócia (PSDB-AL) e Roberta Acioly (Republicanos-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

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Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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