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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova incentivo ao primeiro emprego para jovens

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Jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho por meio do contrato de primeiro emprego. Esse é o objetivo do projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira (27), que agora vai à sanção da Presidência da República.

O projeto (PL 5.228/2019 – Substitutivo da Câmara) institui incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência profissional formal: redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência.

O autor da proposta é o senador Irajá (PSD-TO).

Incentivos às empresas

De acordo com o projeto, as empresas que contratarem jovens na modalidade de primeiro emprego serão beneficiadas com a redução das alíquotas do FGTS e da contribuição feita à Previdência Social.

O texto prevê que a alíquota do FGTS paga pelo empregador cairá de 8% para:

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  • 2% no caso das microempresas;
  • 4% no caso de empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos;
  • 6% no caso das demais empresas.

Além disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade Social será reduzida de 20% para 10% do salário.

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Condições para ser empregado

Para participar do programa, o jovem deverá estar matriculado em um dos três tipos de curso a seguir: educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

Também poderão ser contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.

Os contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a qualquer momento.

Perspectivas

O senador Irajá declarou que a aprovação de seu projeto representa “uma conquista para 10 milhões de jovens brasileiros”. Segundo ele, a proposta cria “um novo ambiente de estímulo para a contratação de jovens sem experiência profissional”.

— Os adolescentes e os jovens almejam ter uma profissão, ter independência financeira e poder ajudar no orçamento doméstico da família. Hoje, eles não têm nenhum tipo de perspectiva, porque o próprio mercado de trabalho usa como justificativa [para não contratá-los] o argumento de que esses jovens não têm experiência profissional. Ora, isso é um dilema. Se eles não têm oportunidades, como terão experiência? — questionou.

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Alterações no projeto

Essa proposta já havia sido aprovada no Senado, mas foi alterada posteriormente durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. Por causa dessas modificações, o projeto retornou ao Senado para nova análise — e nesta última etapa o relator da matéria foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

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Ele retirou os dispositivos, que haviam sido incluídos na Câmara, que incentivavam a contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que estão desempregados há mais de 12 meses. Ao explicar por que tomou essa decisão, Renan argumentou que a modalidade de contrato de recolocação profissional proposta pelos deputados federais desviava o foco do projeto original.

As demais alterações feitas na Câmara dos Deputados foram mantidas. O texto aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário do Senado é a versão recomendada por Renan Calheiros.

O projeto também tem sido chamado de Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo que faleceu em 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Política nacional para estudantes com altas habilidades entra em vigor

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A Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que inclui um cadastro nacional, entrou em vigor nesta quinta-feira (18) com a publicação da Lei 15.436, de 2026, no Diário Oficial da UniãoO texto tem o objetivo de assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

O Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados como portadores de altas habilidades ou superdotação. Mas os números podem ser maiores, conforme salientam entidades como a Associação Mensa Internacional.

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Análise no Senado

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ): o PL 1.049/2026. Após ser aprovado pela Câmara em março deste ano, o texto foi enviado ao Senado, onde a relatora da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 27 de maio, Dorinha reiterou seu apoio à iniciativa.

— Eu queria chamar a atenção para a necessidade de que essa política pública seja instituída, porque hoje, infelizmente, em muitos sistemas de ensino, o atendimento, o acolhimento e até a identificação de crianças com altas habilidades e com superdotação [da forma como têm sido implementados] têm causado grave prejuízo no desenvolvimento desses alunos, em alguns casos levando à exclusão deles do sistema educacional — declarou a senadora na ocasião.

Atendimento especializado

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudo e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

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Cadastro nacional

O texto cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação — que ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação — para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

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Apoio da União 

A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

Vetos presidenciais

Ao sancionar o projeto que deu origem à Lei 15.436, de 2026, a Presidência da República vetou alguns itens da proposta (que são apresentados no VET 33/2026).

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Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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