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POLÍTICA NACIONAL

Agora é lei: vacina contra o câncer passa a ter prioridade no Sistema Único de Saúde

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Vacinas contra câncer e outros tratamentos inovadores contra a doença devem ser disponibilizados gratuitamente e de forma prioritária pelo SUS. É o que determina lei sancionada na sexta-feira (10) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei estabelece novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e estimula o desenvolvimento e a incorporação mais rápida das novas tecnologias no setor de saúde.

Sancionada sem vetos, a Lei 15.385, de 2026 tem objetivo de facilitar o acesso a remédios, testes diagnósticos e outros produtos de terapia avançada para os pacientes da rede pública. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), a norma orienta a pesquisa, produção e registro de novas tecnologias. De acordo com o texto, as vacinas contra o câncer, os medicamentos e os produtos oncológicos de terapia avançada enquadram-se na categoria de precedência prioritária.

Análise genética

As vacinas terapêuticas contra o câncer funcionam de forma individualizada, com base na análise genética do tumor de cada paciente. Após a aplicação, estimulam o organismo a produzir células de defesa direcionadas ao combate do tumor. A nova legislação coloca as vacinas no centro da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

Pela nova legislação, a regulação sanitária de tecnologias contra o câncer obedecerá a princípios para tornar mais rápida a liberação de vacinas e medicamentos, respeitadas as competências dos órgãos reguladores. A Lei 15.385 determina transparência nos processos de avaliação e incorporação de tecnologias, “com alinhamento às melhores práticas internacionais”.

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Novas tecnologias

A lei valoriza o desenvolvimento de tecnologias no Brasil, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A norma lista princípios relacionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação de tecnologias contra o câncer. Entre eles:

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  • valorização da produção nacional, para redução da dependência de importações;
  • estímulo à criação de startups de biotecnologia;
  • fomento a formas de financiamento alternativo, com auxílios financeiros e redução de impostos;
  • apoio à aplicação de inteligência artificial;
  • inventivo a parcerias público-privadas;
  • atuação integrada entre órgãos públicos.

Perfil imunológico

Ainda pelo texto, são princípios e diretrizes para garantia do acesso universal e igualitário a vacinas contra o câncer, medicamentos oncológicos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer:

  • gratuidade;
  • promoção de estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre os benefícios e o acesso a vacinas contra o câncer e medicamentos oncológicos;
  • formulação de critérios de utilização baseados em perfil clínico e imunológico, inclusive o potencial de resposta terapêutica;
  • ampliação do acesso a tratamentos inovadores.

‘Compromisso com a vida’

O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 126/2025, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto foi à sanção na forma de substitutivo apresentado por Flávio Arns, que integrou as diretrizes à política nacional já existente e à legislação sanitária. 

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Para Dra. Eudócia, o texto representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos. 

— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o país. Sabemos que o diagnóstico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente. A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma política de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado, assim que o projeto que deu origem à lei foi enviado à sanção presidencial, após a aprovação pela Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.

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A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).

A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Jordy fala ao microfone
Carlos Jordy é um dos autores do projeto

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.

O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

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Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.

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No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:

  • se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
  • se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.

Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.

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Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.

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Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.

No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

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Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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