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POLÍTICA NACIONAL

CAE encerra análise de projeto sobre captação de recursos para empresas

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) parecer para encerrar a tramitação do projeto que permitia às empresas propor projetos e captar recursos públicos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), argumentou que a proposta perdeu o objeto porque a lei que ela alterava foi revogada.

O PL 2.735/2024, do ex-senador Jorge Seif (SC), alteraria a antiga Lei de Incentivo ao Esporte para permitir que pessoas empresas atuassem como proponentes de projetos esportivos. Segundo Izalci, a proposta perdeu o sentido porque a norma que seria alterada foi integralmente revogada pela Lei Complementar 222, de 2025.

O texto previa que essas empresas deveriam atender critérios de transparência, integridade e prestação de contas e ser submetidas a regras de avaliação periódica e monitoramento definidos pelo Ministério do Esporte. Também caberia ao ministério revisar a regulamentação sempre que necessário, para adaptá-la ao cenário esportivo e socioeconômico do país.

Banco Master

A Comissão aprovou requerimento do presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), para que algumas pessoas sejam convidadas a prestar informações acerca da aplicação de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos em títulos emitidos pelo Banco Master. Estão sendo convidados: 

  • secretário municipal da Fazenda de Maceió, João Felipe Alves Borges;
  • conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Edilberto Carlos Pontes Lima;
  • CEO na Crédito & Mercado Consultoria de Investimentos, Renan Foglia Calamia;
  • Representante da Associação Brasileira e Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Carlos Figueiredo;
  • secretário nacional de Previdência do Ministério da Previdência Social, Felipe Cavalcante e Silva;
  • presidente do Maceió Previdência (Iprev–Maceió), Ronnie Rayner; 
  • presidente do Fundo de Previdência de Campos de Goytacazes (RJ), Mario Terra Areas Filho.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei que reduz limite de chumbo em tintas, com efeito a partir de um ano

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A fabricação e a comercialização de tintas passarão a ter limite de chumbo em sua composição. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), a Lei 15.441/26 estabelece que tintas e materiais similares de revestimento, como primers e seladores, não poderão conter quantidade igual ou superior a 90 PPM (partes por milhão) de chumbo.

A restrição entrará em vigor 12 meses após a publicação da lei. Produtos fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes dessa data ficam excluídos da nova regra. A norma também revoga a Lei 11.762/08, que autorizava concentração máxima de 600 PPM de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento.

Exceções
A norma prevê exceções para algumas tintas de uso industrial e marítimo, cuja concentração poderá chegar a 600 PPM, como as utilizadas para prevenir ferrugem ou impedir a fixação de organismos em embarcações. Fabricantes e importadores que descumprirem os limites estarão sujeitos a penalidades como notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.

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A lei teve origem no PL 3428/23, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro de 2024, e, no Senado, em junho deste ano.

Para Jardim, o chumbo, por ser uma substância tóxica, “pode acarretar diversos prejuízos de saúde, como danos permanentes ao cérebro e ao sistema nervoso, anemia, aumento do risco de danos aos rins e hipertensão, além de prejudicar a função reprodutiva”.

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Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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