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POLÍTICA NACIONAL

CDR analisa criação de rota turística na Mata Atlântica

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A proposta que estabelece a Rota Turística Grande Reserva Mata Atlântica, abrangendo 63 municípios dos estados do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo, pode ser aprovada na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) em reunião agendada para terça-feira (12), às 9h30.

PL 3.040/2024 tem o objetivo de preservar o que restou da Mata Atlântica, considerada a segunda maior floresta tropical da América do Sul, atrás apenas da Floresta Amazônica. A criação da reserva — em 19 municípios do Paraná, 13 de Santa Catarina e 31 de São Paulo — prevê o desenvolvimento de atividades turísticas nos municípios, a promoção de um modelo de desenvolvimento econômico sustentável, o fortalecimento de iniciativas de proteção da Mata Atlântica e a valorização dos atrativos naturais, culturais e históricos da região.

Na justificação de seu projeto, o senador Flávio Arns (PSB-PR) acrescenta que os municípios que compõem a região compartilham também patrimônio histórico e cultural de valor inestimável para o Brasil e precisam ser preservados e divulgados como fonte de desenvolvimento econômico e social.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), concordou com a proposta. “Sobre o aspecto econômico e social dos municípios abrangidos pela Rota Turística Grande Reserva Mata Atlântica ora proposta, é importante destacar que vários deles figuram entre as últimas colocações nos respectivos estados quando analisado o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)”, argumentou.

A decisão da CDR é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para  votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Bacia do Taquari

Também em decisão terminativa, a CDR decidirá sobre a inclusão da bacia do Rio Taquari, nos estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, na área da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

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A autora do projeto (PL 4.793/2020), senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destacou o êxito da Codevasf em programas de revitalização de bacias hidrográficas, o que levou à expansão gradual da área de atuação da companhia. Ela salientou a importância do Rio Taquari como um dos principais formadores do Pantanal.

“É oportuno lembrar que, no caso de Mato Grosso, a legislação já prevê a atuação da Codevasf em 38 municípios que fazem parte da bacia do rio Tocantins e estão localizados na porção leste do estado”, pontuou.

Para a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), relatora do projeto, a atuação da Codevasf na bacia do Taquari “dotará a região de instrumentos reconhecidamente efetivos não apenas para a proteção do meio ambiente, com a recuperação de matas ciliares, por exemplo, mas também para a promoção do desenvolvimento econômico e a melhoria da vida das comunidades locais”.

Acesso a praias

E a CDR poderá votar o PL 2/2021, que garante o acesso a praias, rios, cachoeiras, montanhas, paredes rochosas e cavernas em todo o território nacional. O texto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), também garante o acesso da população a “outros sítios naturais públicos de grande beleza cênica ou interesse para a visitação pública”.

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Na justificativa da proposta, a senadora explica que o acesso às praias e ao mar está previsto em lei, mas atualmente existem muitas restrições devido à presença de hotéis, condomínios e outros estabelecimentos, que permitem apenas a entrada de hóspedes ou clientes.

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O projeto estava para ser votado na CDR do dia 13 de agosto, mas foi retirado da pauta a pedido do relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O voto do senador é favorável à aprovação, com uma emenda de redação. Em seguida, o PL 2/2021 tinha sido pautado para a reunião de 2 de setembro, que foi cancelada.

Requerimento

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o novo modelo de desenvolvimento regional com a reforma tributária poderão ser debatidos em audiência pública da CDR, de acordo com requerimento (REQ 15/2024 — CDR) do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Para ele, na forma do PLP 68/2024 atualmente em tramitação, uma “intrincada trama de mecanismos” acabará dificultando o acesso dos contribuintes ao novo fundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

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Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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