POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente da área de atuação (pública ou privada) ou do regime jurídico.
Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20, deputado Gervásio Maia (PCdoB-PB), argumentou que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público.
Ele ressaltou, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de autoria da própria parlamentar.
O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.
Proteção
Laura Carneiro afirmou que a limitação da jornada de trabalho protege a saúde física e mental do trabalhador e é um direito previsto na Constituição.
“O projeto promove a isonomia e valoriza uma categoria profissional essencial para a implementação de políticas públicas e a defesa dos direitos de populações vulneráveis”, disse ela.
A deputada acrescentou que o projeto não trata do regime jurídico dos servidores públicos, limitando-se a uma condição específica para o exercício da profissão de assistente social. “A proposição não cria, extingue ou modifica cargos, nem altera a estrutura de carreiras ou o sistema remuneratório do funcionalismo.”
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir agora para a votação dos senadores, a não ser que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela presidência da República.
Na Câmara, além da CCJ e da Comissão de Previdência, o projeto também foi aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Finanças e Tributação.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova a troca do símbolo internacional de acessibilidade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que adota o símbolo internacional de acesso desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Esse símbolo substitui a imagem de cadeirante que atualmente é utilizada na maioria dos estabelecimentos e estacionamentos. As placas atuais precisarão ser substituídas pela nova imagem.
A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 2199/22 foi aprovado com emendas de redação do Senado que substituem a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Símbolo neutro
O novo ícone é considerado um símbolo neutro por atender a todos os tipos de deficiência e acessibilidade, em vez do símbolo internacional de acesso tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).
O projeto também excluiu da Lei 7.405/85 o trecho que não permite qualquer modificação ou adição ao desenho do símbolo.

Troca das placas
Outra emenda aprovada atribui ao governo federal a tarefa de regulamentar a troca das placas de sinalização em vez de diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a emenda, não haverá mais um prazo de até três anos para essas ações.
O Executivo também terá que disciplinar como atualizar o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de estacionamentos regulados. Além disso, deverá promover campanhas que levem ao conhecimento dos cidadãos a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Locais obrigatórios
Além dos 28 tipos de locais já previstos na legislação nos quais é obrigatória a colocação do símbolo, o texto inclui outros três:
- piso da faixa de circulação com superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, e inclinação transversal não superior a 3% em áreas externas;
- percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em seu contorno;
- mapa ou maquete tátil, com informação sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou os locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos, como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que sejam relevantes.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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