POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento a produtores e comunidades que previnem incêndios rurais
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê pagamento a proprietários rurais e a outros beneficiários que desenvolvam ações de prevenção e de combate ao fogo dentro de suas propriedades.
Pela proposta, eles poderão receber pagamentos estabelecidos pelo Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/21). O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um instrumento financeiro que remunera produtores rurais, agricultores familiares e comunidades tradicionais que preservam suas áreas.
Atualmente, esses recursos destinam-se preferencialmente a ações de conservação de nascentes em bacias hidrográficas críticas ao abastecimento público de água e a áreas de conservação da diversidade biológica em processo de desertificação.
A proposta inclui, ainda, catadores de materiais recicláveis e populações em situação de vulnerabilidade social como público prioritário para o pagamento por ações de manutenção, recuperação e melhoria da vegetação.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) ao Projeto de Lei 3942/24, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP). O texto original traz linhas gerais para estabelecer mecanismos de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas irregulares.
Crise de 2024
Para Elcione Barbalho, a crise de incêndios em 2024 mostrou a urgência de instrumentos que premiem a prevenção. “Os incêndios ampliaram emissões de poluentes finos, pressionando os sistemas públicos de saúde, e comprometeram a segurança hídrica de bacias estratégicas”, disse.
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registraram 278 mil focos de queimadas no Brasil em 2024 — 46,5% acima de 2023 e o maior valor desde 2010.
Segundo a plataforma Monitor do Fogo (MapBiomas), 30,8 milhões de hectares foram consumidos pelas chamas em 2024, um aumento de 79% em relação ao ano anterior, sendo 73% de vegetação nativa. A Confederação Nacional de Municípios apontou 18,9 milhões de pessoas diretamente afetadas e prejuízos econômicos superiores a R$ 2 bilhões em 684 municípios que decretaram situação de emergência.
Isenção de tributos
O texto estabelece que o Executivo poderá estabelecer limites máximos anuais para que não incidam alguns tributos federais sobre os valores recebidos por serviços ambientais. Esse benefício terá vigência de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2027.
O texto também limita a cinco anos a vinculação de receitas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei 9.433/97, a ações de pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e a melhoria da quantidade e da qualidade desses recursos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 330 milhões para subsidiar desconto no gás de cozinha
Já está em vigor a medida provisória que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha.
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), a MP 1.351/2026 integra o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.
O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia (MME) e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.
No início de abril, o Poder Executivo já havia adotado outras medidas para conter os impactos da alta dos combustíveis, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.
Vigência
Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma é convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos.
Caso a MP não seja aprovada, o governo não pode repassar os valores que não tiverem sido usados.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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