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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa próprio de alimentação para institutos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4349/25, que cria o Programa de Alimentação Saudável na Educação Profissional e Tecnológica.

A nova regra garante orçamento exclusivo para custear as refeições de alunos de institutos federais, dos Centros Federais de Educação Tecnológica, do Colégio Pedro II e de escolas técnicas vinculadas a universidades.

O programa vai beneficiar todos os estudantes matriculados em cursos presenciais dessas instituições. A medida abrange desde os alunos do ensino técnico de nível médio até os universitários matriculados na graduação e na pós-graduação.

Hoje, a legislação agrupa o orçamento para as refeições desses alunos de ensino médio e técnico dentro do mesmo programa que atende os universitários, o  Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior.

O autor da proposta, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), argumentou que essa mistura prejudica as escolas técnicas. Segundo ele, o dinheiro repassado não é suficiente para pagar as refeições dos estudantes em tempo integral.

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A relatora da matéria, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), defendeu a aprovação da proposta, com emendas que fazem ajustes de redação, sem alterar o conteúdo.

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“O projeto aprimora programas de permanência estudantil e cria uma dotação própria e permanente. Isso confere previsibilidade financeira às instituições e reforça o compromisso do Estado com a conclusão dos estudos pelos jovens”, defendeu a relatora.

Exceções e alcance
O texto aprovado determina que a distribuição da nova verba dará prioridade aos estudantes matriculados em cursos técnicos de nível médio em tempo integral e à compensação de diferenças regionais no custo dos alimentos.

O projeto também determina a construção de refeitórios com infraestrutura para funcionar como cozinhas de aula prática (laboratórios) para os alunos de gastronomia e áreas afins.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão da espiritualidade como fator de saúde na legislação

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 216/24, que inclui a espiritualidade na lista de fatores determinantes e condicionantes da saúde na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). Os outros fatores são alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso a bens e serviços essenciais.

O argumento do autor do projeto, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), é que a espiritualidade exerce papel relevante no bem-estar e na capacidade de resiliência das pessoas.

O relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), concordou. Ele destacou que a ciência médica já reconhece a influência de práticas espirituais na recuperação de pacientes em diversas especialidades, como cardiologia, oncologia e saúde mental.

“A relação entre práticas espirituais – independentemente de quais sejam – e a melhoria do bem-estar geral é bem estabelecida”, afirmou Solla. “Consoante a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que já produziu vários documentos sobre o tema, a espiritualidade pode, de fato, auxiliar no tratamento de pacientes.”

Jorge Solla observou ainda que existe uma distinção entre os conceitos de religião e espiritualidade. Enquanto a religião é um sistema organizado de crenças, práticas, dogmas e símbolos compartilhados em comunidade, a espiritualidade é o conjunto de valores que norteiam pensamentos, comportamentos e atitudes do indivíduo.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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