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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que garante alimentação gratuita para acompanhante de paciente em quimioterapia ou hemodiálise

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5614/25, que assegura o fornecimento de alimentação gratuita para acompanhantes de pacientes em tratamento de quimioterapia e hemodiálise.

O benefício será destinado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e valerá para hospitais públicos e unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta, do deputado Benes Leocádio (União-RN), estabelece que a alimentação seja garantida durante todo o período em que o paciente estiver em tratamento, inclusive em regime ambulatorial que exija acompanhamento presencial.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação do projeto, com uma emenda. A parlamentar alterou o texto para determinar que o fornecimento das refeições ocorrerá na forma de regulamento a ser definido pelo Ministério da Saúde.

A regulamentação deverá definir critérios de operação, formas de custeio e como será feito o ressarcimento aos hospitais.

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Suporte emocional
Ao defender a importância do projeto de lei, Silvia Cristina ressaltou que os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise são caracterizados por longa duração e elevado desgaste físico e emocional, o que torna o suporte familiar e social indispensável.

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“No entanto, não há, em âmbito nacional, previsão expressa que garanta alimentação gratuita a acompanhantes adultos em tratamentos ambulatoriais contínuos”, justificou a relatora.

Permanência
A parlamentar afirmou ainda que a ausência de alimentação adequada compromete a permanência do acompanhante durante sessões prolongadas, o que poderia levar ao abandono do tratamento por dificuldades econômicas.

“A proposta contribui para o fortalecimento da assistência integral no SUS, promovendo mais dignidade aos pacientes em tratamento contínuo e às respectivas famílias em situação de vulnerabilidade social”, disse Silvia Cristina.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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