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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê divulgação de mensagens sobre drogas em rádio e TV

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a divulgação em rádio e TV de mensagens sobre educação, prevenção, tratamento e tráfico de drogas. O texto destina recursos de loterias para financiar essas ações.

O projeto estabelece critérios para a elaboração das mensagens, que devem ser baseadas em evidências científicas. Entre eles estão a identificação precisa do público-alvo, o embasamento teórico sólido, o monitoramento periódico dos resultados e o foco nos responsáveis legais por crianças e adolescentes.

O texto proíbe abordagens que já se mostraram ineficazes ou iatrogênicas (que causam o efeito oposto ao desejado), como informações isoladas sobre substâncias psicoativas e táticas que se limitam a enfatizar apenas os efeitos negativos.

O Poder Executivo federal ficará responsável por regulamentar os critérios e diretrizes para a veiculação das mensagens.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Merlong Solano (PT-PI) a três propostas: PL 2107/15, PL 2185/15 e PL 3604/15. O projeto original (PL 2107/15), do deputado Moses Rodrigues (União-CE), determina a veiculação obrigatória de campanhas antidrogas em rádios e TV de todo o país diariamente, com duração de um minuto. O texto aprovado, porém, estabelece veiculação facultativa, sem obrigatoriedade de horário, duração ou frequência mínima.

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De acordo com Solano, mensagens sobre educação, prevenção e tratamento do uso de drogas devem ser elaboradas com base em evidências científicas para não gerar efeitos prejudiciais, como curiosidade, reforçar estigmas ou gerar identificação com comportamentos de risco. “As modificações visam assegurar que tais campanhas sejam pautadas por estratégias comprovadamente eficazes, capazes de alcançar e sensibilizar os diferentes públicos com maior impacto”, disse o relator.

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A proposta altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) e a lei que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP, Lei 13.756/18).

Financiamento
Para custear as ações, o projeto destina a renda líquida de um concurso anual da loteria de prognósticos esportivos (Loteca) ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Essa destinação terá validade de cinco anos.

Atualmente, a lei destina a renda de três desses concursos para, alternadamente, a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), a Cruz Vermelha Brasileira e a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

Segundo Solano, o projeto original e os demais vinculam a receita da loteria sem estabelecer prazo para essa destinação. “Para a compatibilização com as regras da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] 2025, proponho a limitação do período de vinculação a cinco anos”, disse.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

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As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

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Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

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Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

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Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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