Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

Publicado em

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

Leia Também:  Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis

As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Advertisement

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

Leia Também:  Fiscalização de velocidade e pedágio free flow serão discutidos em audiência na Câmara

Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Advertisement

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

COMENTE ABAIXO:

POLÍTICA NACIONAL

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Published

on

O Congresso Nacional deve analisar, no dia 30, o veto presidencial (VET 3/2026) ao projeto que trata da dosimetria das penas aplicadas aos condenados por tentativa de golpe de Estado, por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão pode mudar o tempo de prisão e as regras de progressão de regime para esses casos.

A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso. O projeto (PL 2.162/2023), aprovado pelo Congresso no fim de 2025, fixa regras para esse cálculo e prevê a possibilidade de redução das penas dos envolvidos na depredação das sedes dos Três Poderes. As novas regras poderiam alcançar condenados por esses crimes, inclusive investigados e réus em processos relacionados.

Ao vetar integralmente a proposta, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.

Leia Também:  Câmara altera Regimento Interno para permitir que integrantes da Mesa participem de comissões

Ainda segundo a mensagem de veto, o texto aprovado poderia comprometer o ordenamento jurídico e o sistema de garantias fundamentais, ao contrariar princípios como proporcionalidade, isonomia e impessoalidade. O veto aponta que o projeto não teria seguido o rito previsto na Constituição. Segundo a justificativa, como foram feitas mudanças de mérito pela Câmara dos Deputados, o texto deveria ter retornado ao Senado.

A sessão do Congresso que vai analisar o veto foi convocada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, que também é presidente do Senado. Para a derrubada, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados e senadores, em votação separada nas duas Casas.

Advertisement

Progressão de pena: percentuais propostos no PL

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
Crime violento primário: cumprimento de 25% da pena
Violento reincidente: cumprimento de 30% da pena
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Hediondo primário: cumprimento de 40% da pena
Hediondo com morte: cumprimento de 50% da pena
Milícia/organização criminosa: cumprimento de 50% da pena
Hediondo reincidente: cumprimento de 60% da pena
Hediondo reincidente com morte: cumprimento de 70% da pena
Feminicídio primário: cumprimento de 55% da pena
Fonte: PL 2.162/2023

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Leia Também:  Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA