POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que define regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares mortos ou interditados.
A proposta prevê:
- desmembramento do inventário;
- gratuidade do alvará judicial; e
- prazo de 60 dias para conclusão do processo.
O descumprimento do prazo será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.
As regras também valem para casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo.
Desmembramento do inventário
O desmembramento do inventário observará três princípios:
- celeridade do processo;
- gratuidade dos atos judiciais; e
- assistência jurídica integral e gratuita.
Será preciso comprovar a morte do militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência.
Manifestação dos herdeiros
A proposta exige manifestação dos herdeiros, representantes legais ou do curador, em caso de interdição. Isso pode ocorrer nos autos do inventário ou por petição judicial.
No caso de arma de uso restrito, o interessado deverá comprovar que atende às exigências legais.
Comprovação de regularidade
A transferência da arma de fogo somente será feita por decisão judicial definitiva, após:
- comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes;
- atualização do registro na Polícia Federal; e
- pagamento das taxas federais.
Armas sem interessados
Se não houver interessados, a arma ficará sob guarda do inventariante, administrador da herança ou curador até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização.
Comunicação da morte
O inventariante, administrador da herança ou curador deverá comunicar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército a morte ou a interdição do proprietário da arma em até 90 dias.
Demora na transferência
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a demora na transferência dessas armas aumenta o risco de extravios e dificulta o rastreamento.
“Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”, argumentou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de representantes de bibliotecas públicas na elaboração do plano nacional de leitura
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 286/24, que altera a Política Nacional de Leitura e Escrita para incluir representantes de bibliotecas públicas na elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) – tarefa que hoje cabe apenas a ministérios, conselhos e secretarias.
O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao projeto, de autoria do ex-senador Flávio Dino (MA).
Segundo ela, a alteração corrige uma falha na lei atual ao permitir que quem lida diariamente com os leitores ajude a definir as diretrizes nacionais. “A proposta incentiva a adoção de novas dinâmicas de comunicação e gestão, fundamentais na sociedade conectada atual”, destacou a deputada.
Bibliotecários
Além dessa mudança, o projeto define novas obrigações para os bibliotecários. O texto determina que o profissional deve assumir um papel “integrado e ativo”, mapeando as necessidades da comunidade e utilizando novas ferramentas digitais para divulgar informações.
Parcerias
Para apoiar essa modernização, a proposta também autoriza parcerias com bancos federais e instituições estrangeiras para reformar e equipar bibliotecas em todo o país.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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