POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova criação de Universidade Indígena
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). O PL 6.132/2025, da Presidência da República, recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para o Plenário em regime de urgência.
A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede em Brasília. Com base na Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), a Unind poderá desenvolver processos seletivos próprios, com critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas.
Segundo Braga, a criação de uma instituição indígena é fundamental para garantir o direito à educação superior intercultural, a fim de unir os saberes ancestrais dos povos originários à ciência formal.
— A Unind constituirá mais um importante passo no papel do protagonismo que os povos indígenas têm exercido na formulação de políticas públicas voltadas para as suas realidades. Com seu desenho institucional alicerçado na sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e de seus projetos de sociedade, a Unind contribuirá para o fortalecimento do processo de democratização da educação superior entre os indígenas — afirmou.
O projeto determina ainda que os cargos de reitor e vice-reitor da Unind serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas. Porém, o primeiro reitor será nomeado em caráter temporário pelo ministro da Educação, até que a universidade tenha seu próprio estatuto e estabeleça as normas para a escolha do reitor.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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