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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate impactos da escala 6×1 sobre a saúde

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A Comissão Especial sobre o Fim da Escala 6×1 (PEC 221/19) da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (19), duas audiências públicas para discutir os impactos da jornada de trabalho e propostas de redução da carga semanal.

A primeira audiência será realizada às 10 horas, no plenário 2, e terá como tema os impactos da escala 6×1 sobre a saúde e exemplos de negociações espontâneas.

A audiência atende a pedidos dos deputados Carlos Zarattini (PT-SP), Fernando Mineiro (PT-RN) e Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). Segundo os parlamentares, é fundamental que a comissão conheça diagnósticos, estudos e pesquisas sobre o uso do tempo de trabalho a partir de dados produzidos por instituições e entidades ligadas ao tema.

Os deputados afirmam que a redução da jornada de trabalho deve ser analisada diante das mudanças no modo de produção, do aumento da produtividade por meio da automação e da incorporação de novas tecnologias, incluindo a inteligência artificial.

Centrais sindicais
Às 14 horas, no mesmo local, o colegiado debate a redução da jornada de trabalho sob a perspectiva da classe trabalhadora.

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O debate atende a pedido dos deputados Daiana Santos (PCdoB-RS) e Fernando Mineiro (PT-RN). Segundo os parlamentares, é fundamental que a comissão conheça a posição das principais representações sindicais de empregadores e trabalhadores sobre os impactos da revisão do tempo de trabalho.

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Os deputados afirmam que a discussão envolve mudanças na organização produtiva e na economia nacional, com reflexos no mundo do trabalho, no movimento sindical e no sistema de relações de trabalho. Eles destacam ainda que o avanço da automação, das novas tecnologias e da inteligência artificial torna essencial o debate sobre redução da jornada.

Foram convidados os presidentes da CUT e da Força Sindical, entre outras centrais sindicais.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

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“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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