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POLÍTICA NACIONAL

Criação de universidade em Sinop (MT) segue para a Câmara

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (28) a criação de uma universidade federal em Mato Grosso. O projeto autoriza o governo federal a transformar o campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em Sinop, na Universidade Federal da Região Norte de Mato Grosso.

A proposta permite que a nova instituição tenha autonomia administrativa para ofertar ensino superior e pesquisa e extensão, sem prever aumento de despesas, já que não cria cargos nem estrutura física adicional. A medida busca ampliar o acesso ao ensino superior em uma região atendida hoje por apenas uma universidade federal em todo o estado.  

O PL 5.156/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovado em votação final e segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário. 

Estímulo

Relator da matéria, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) destacou que a iniciativa está alinhada às metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a ampliação da taxa de matrículas no ensino superior entre jovens de 18 a 24 anos. 

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— Essa medida vai justamente estimular o Plano Nacional de Educação, e é importante para o estado de Mato Grosso ter esse reconhecimento do campus de Sinop como universidade — afirmou. 

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O senador Wellington Fagundes lembrou que Mato Grosso tem cerca de 900 mil quilômetros quadrados, uma população inferior a 4 milhões de habitantes e grande potencial de crescimento na produção agrícola, que depende de pesquisa e inovação.  

— Permitir que o governo estude a criação de mais uma universidade é o mínimo que podemos fazer, porque isso fortalece a interiorização e o desenvolvimento regional — disse. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

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— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou. 

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Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

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O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

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Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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