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POLÍTICA NACIONAL

Debatedores condenam práticas terapêuticas agressivas e mercado da “cura” do autismo

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Especialistas e parlamentares defenderam, em audiência pública na quarta-feira (13), o enfrentamento à patologização das diferenças neurológicas. Durante o debate, promovido pelas comissões de Legislação Participativa e de Educação,  foram feitas denúncias de abordagens terapêuticas consideradas coercitivas e ressaltou-se a necessidade de proteger os direitos das pessoas autistas.

O autor do requerimento para o debate, deputado João Daniel (PT-SE), apontou a importância de estabelecer regras para garantir tratamentos éticos. “É preciso fazer o certo, tratando as pessoas como elas são, e não como a sociedade quer que elas sejam”, afirmou o parlamentar.

Pesquisadores e representantes da sociedade civil apresentaram relatos graves de abusos em clínicas.

Ergon Cugler, membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável e pesquisador da área de desinformação, descreveu o que chamou de “quatro passos da violência”:

  • diagnósticos precários;
  • tratamentos sem evidência;
  • falsa promessa de “cura”;
  • violência digital, com a ridicularização e sexualização de pessoas com deficiência por meio de inteligência artificial em redes sociais.

Cugler defendeu a responsabilização de plataformas digitais e clínicas que lucram com métodos violentos.

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“Autismo não é doença e, por isso, não necessita de cura”, enfatizou.

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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Patologização das diferenças neurológicas e combate a abordagens e terapias coercitivas, agressivas e normatizadoras. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Pedro Lucas Costa
Pedro Lucas Costa citou casos de violência terapêutica

Projeto
Guilherme de Almeida, presidente da Autistas Brasil, diferenciou o modelo patologizante, que busca a “normalização” do comportamento, do modelo constitucional, que reconhece o autismo como parte da diversidade humana.

Ele criticou a imposição de cargas horárias terapêuticas que suprimem o direito da criança ao lazer e à educação.

“A neurodiversidade é uma parte essencial do que significa ser humano”, disse Almeida, citando estudos da Universidade de Stanford.

O representante defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6238/25, que visa operacionalizar a proteção de pessoas neurodivergentes.

Impactos emocionais
Pedro Lucas Costa, da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, apresentou depoimentos de adultos que sofreram violência terapêutica na infância. Segundo ele, muitas práticas focam na obediência e na supressão de traços autistas (como movimentos de autorregulação), o que gera traumas e perda de identidade.

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“A violência terapêutica manifesta-se quando o sofrimento subjetivo e a violação da autenticidade são desconsiderados porque o comportamento externo ‘melhorou’”, explicou Costa.

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Políticas Públicas
Representando o movimento coletivo Caixa Autista, Larisa Argenta apontou o paradoxo entre o crescimento do “mercado do autismo” e a diminuição da garantia de direitos. Ela criticou a falta de profissionais especializados para o atendimento de adultos.

Arthur Ataíde, da Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas, reforçou que o Sistema Único de Saúde (SUS) precisa ser fortalecido com mais terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisiatras. Ele também fez um apelo pela manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para famílias vulneráveis.

“Crianças autistas não são transtornos ambulantes, são sujeitos plenos”, concluiu.

Da Redação – GM

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Regras para Copa do Mundo Feminina no Brasil estão em análise no Senado

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A Copa do Mundo de Futebol Feminino está marcada para ocorrer no Brasil, entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Além da expectativa de um bom desempenho por parte da seleção brasileira, o país precisa se preparar para receber um evento de grande porte como um torneio mundial.

Por isso o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto com uma série de medidas relacionadas ao torneio. O PL 1.315/2026 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 29 de abril e remetido ao Senado — onde já está em análise na Comissão de Esporte (CEsp), sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O projeto trata de direitos e deveres do poder público e deixa claro, por exemplo, a responsabilidade da União sobre questões como segurança, serviços médicos, vigilância sanitária e alfândega. O texto também trata de vistos de entrada, autorização de residência temporária para estrangeiros, venda de ingressos, regras para bets e outros assuntos relacionados a grandes eventos esportivos.

Propaganda de bebidas

Pelo texto, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

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Comércio

Durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, foi incluído no projeto quase todo o texto da Medida Provisória (MP) 1.335/2026, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens. A MP não chegou a ser votada pelo Congresso.

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O projeto assegura ainda à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em uma área em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua. A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.

A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.

Fifa

O texto também estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados a imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados ao torneio, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa do Mundo de futebol masculino de 2014, também realizada no Brasil, é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outras marcas que forem criadas.

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Premiação

O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China no ano de 1988 — quando o Brasil ficou na terceira colocação. Participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Câmara, incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1ª Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China, em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança. Não há previsão de quando o prêmio deverá ser pago, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir do próximo dia 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Feriado

O projeto inclui permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

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Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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