POLÍTICA NACIONAL
Plenário aprova nova defensora pública-geral da União
O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Tarcijany Linhares Aguiar Machado para o cargo de defensora pública-geral federal da Defensoria Pública da União. Foram 67 votos favoráveis e oito contrários. A decisão será comunicada ao Executivo. A data da posse será marcada pela DPU.
Tarcijany Machado havia sido sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia e recebeu 23 votos a favor e quatro contrários.
A votação no Plenário foi secreta e não houve discussão sobre a matéria.
Sabatina na CCJ
Durante a arguição, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) ressaltou a importância da indicação de uma mulher para a DPU e defendeu medidas para ampliar a presença feminina nos cargos de comando.
— Quando a gente faz um levantamento sobre a participação das mulheres, sobretudo nos órgãos de cúpula no Brasil, seja no Judiciário, seja no Executivo, seja no Legislativo, nós vamos ver uma participação minoritária das mulheres, em média de 15%. Nesse sentido, precisamos reunir forças para ampliar esses espaços — afirmou.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou o papel da Defensoria Pública na promoção dos direitos fundamentais e no enfrentamento das desigualdades sociais e raciais.
— É a Defensoria Pública que luta pela efetivação dos direitos humanos, pela efetivação da igualdade entre homens e mulheres, para erradicar toda e qualquer forma de discriminação, que tem um olhar humanizador com a população pobre e preta — disse.
Justiça acessível
Tarcijany Machado é defensora pública federal desde 2013, mas antes disso atuou como defensora pública do estado do Pará, em 2011. Bacharel em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), é pós-graduada em direito público pela Universidade Anhanguera (Uniderp).
Desde 2024, é defensora substituta regional de Direitos Humanos do Ceará e membro do Grupo de Trabalho sobre Moradia e ponto focal do Grupo de Trabalho sobre Tráfico de Pessoas.
— A Defensoria Pública da União existe para perceber e compreender as pessoas que mais precisam do Estado brasileiro. É para garantir direitos que seus direitos efetivamente sejam reconhecidos. A história da Defensoria Pública da União, até aqui, é motivo de muito orgulho. Avançamos muito. Mas há muito ainda pela frente — afirmou Tarcijany Machado na sabatina.
Histórico
Desde o biênio 2020-2022, quando Ana Luisa Zago Moraes ocupou o cargo, a função de defensor público-geral federal não é exercida por uma mulher.
O cargo corresponde à autoridade máxima da Defensoria Pública da União. Ao ocupante cabe coordenar a instituição, representá-la judicial e extrajudicialmente e presidir o Conselho Superior.
Para concorrer, é necessário ter mais de 35 anos e estabilidade na carreira. A escolha começa com a formação de uma lista tríplice pelos membros da DPU, encaminhada ao presidente da República, que indica um nome ao Senado. Após aprovação pela maioria absoluta dos senadores, a pessoa indicada é nomeada para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
Atribuições
A Defensoria Pública da União garante assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem condições de pagar por um advogado.
Além da atuação judicial, a instituição também resolve conflitos de forma extrajudicial, por meio de mediação e conciliação, promovendo acordos entre as partes e reduzindo a judicialização.
A DPU atua na defesa de direitos humanos em áreas como saúde, educação, moradia, acesso a benefícios sociais (como Bolsa Família, aposentadoria e auxílio-doença), questões trabalhistas e casos criminais de competência federal, militar e eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:
- produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
- agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
- exibir em tempo real essas cenas;
- difundir essas cenas por qualquer meio;
- armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:
- estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
- divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
- divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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