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POLÍTICA NACIONAL

Protocolo para atendimento humanizado às vítimas de violência passa na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que cria um protocolo nacional obrigatório para padronizar o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta estabelece procedimentos para garantir atendimento humanizado em serviços públicos e privados que integrem a rede de proteção.

O PL 1.985/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu parecer favorável da senadora Roberta Acioli (Republicanos-RR), com emenda do senador Magno Malta (PL-ES). A matéria segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Atendimento

Pelo projeto, o atendimento deverá respeitar o tempo, a vontade e as decisões da vítima, além de garantir ambiente seguro, reservado e acolhedor. Os profissionais deverão utilizar linguagem clara e respeitosa, evitar constrangimento ou exposição e reconhecer a violência como violação de direitos humanos.

Entre as diretrizes estão a centralidade da vítima, a escuta qualificada, o respeito à autonomia da mulher, a confidencialidade e a proteção de dados, a igualdade e a não discriminação, a atuação integrada dos órgãos públicos e o acesso a informações claras e acessíveis.

O projeto proíbe agentes públicos e profissionais da rede de atendimento de culpabilizar a vítima pela violência sofrida, adotar condutas discriminatórias ou preconceituosas, exigir provas como condição para o atendimento, obrigar a mulher a repetir desnecessariamente seu relato ou negar e retardar o atendimento.

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O protocolo deverá organizar os procedimentos em etapas que incluem acolhimento e empatia, escuta ativa, comunicação clara e acessível, atendimento personalizado, proatividade e agilidade, resolução e empoderamento e pós-atendimento.

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Capacitação

O texto torna obrigatória a capacitação inicial e continuada dos profissionais da rede de atendimento. A formação deverá abordar atendimento humanizado, direitos humanos, prevenção da revitimização e as diferentes situações de vulnerabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A previsão resulta de emenda de Magno Malta acolhida pela relatora. O texto original determinava que a capacitação abordasse “gênero e interseccionalidade”. A emenda substituiu essa expressão por “especificidades e fatores de vulnerabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”. Segundo Roberta Acioli, a alteração vincula a capacitação às diferentes circunstâncias que podem afetar as mulheres atendidas.

Acompanhamento

O projeto prevê indicadores para acompanhar a qualidade do atendimento, como tempo de resposta, efetividade das medidas protetivas, reincidência da violência e ocorrência de revitimização.

A rede deverá implementar políticas, serviços ou ações para monitorar a aplicação do protocolo. O descumprimento das futuras regras poderá sujeitar o agente público às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

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As normas terão aplicação em todo o território nacional e alcançarão União, estados, Distrito Federal e municípios. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a futura lei no que for necessário.

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Dados

Na reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Dra. Eudócia chamou a atenção para os números de violência contra as mulheres registrados em 2025.

— Para vocês terem uma ideia, em 2025 aconteceram 1.571 feminicídios, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão de sua condição de gênero. E aqui eu coloco: foram 4.189 tentativas de feminicídio; mais de 641 mil medidas protetivas concedidas; 21,4 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência em 12 meses. Isso tudo é relativo ao ano de 2025. E 35,2% das mortes de mulheres ocorrem dentro das residências; então, caracterizando a violência doméstica, algo muito, muito preocupante — afirmou a autora da proposta.

O senador Jayme Campos (União-MT) também manifestou preocupação com os índices de violência contra as mulheres e citou dados relativos a Mato Grosso.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

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Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo. 

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado. 

A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Aproveitamento das vagas 

O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular. 

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Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública. 

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Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer. 

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais. 

A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. 

Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário. 

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O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la. 

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De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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