Pesquisar
Close this search box.

Saúde pública

Preço de ultraprocessados cai e fica menor que o de alimentos in natura

Publicado em

impacto reforma tributária cesta básica

Pesquisa da UFMG e do Idec aponta que inversão de valores ocorreu em 2024; produtos industrializados devem baratear ainda mais até 2026

O preço médio de alimentos ultraprocessados no Brasil registrou queda de cerca de 16% entre os anos de 2018 e 2024. O declínio fez com que, a partir do ano passado, a média de custo dos produtos industrializados se tornasse inferior à dos alimentos in natura ou minimamente processados.

A convergência de valores antecipa uma alteração de mercado prevista inicialmente pelos pesquisadores apenas para 2026. A mudança na dinâmica de custos afeta o padrão de consumo das famílias e levanta discussões sobre a aplicação de impostos seletivos.

Os dados integram estudos conduzidos pelo Grupo de Estudos de Inquéritos Populacionais de Saúde (GEIPS) e pelo Grupo de Estudos, Pesquisas e Práticas em Ambiente Alimentar e Saúde (GEPPAAS) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), elaborados em parceria com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).

A trajetória dos custos

O relatório elaborado pelas entidades avalia a configuração atual como um “cenário preocupante”. Em 2018, o valor médio dos produtos ultraprocessados era de R$ 22,20. O preço recuou para R$ 18,80 em 2024. A categoria de alimentos processados acompanhou o movimento de queda, passando de R$ 26,10 para R$ 22,60 no mesmo intervalo.

Advertisement

Os alimentos in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários seguiram trajetória oposta. O grupo custava, em média, R$ 18,90 em 2018. Durante a pandemia de Covid-19, os produtos registraram aumento, atingindo o pico de R$ 21,30 em 2021. Em 2024, após ligeira redução, a categoria fechou com média de R$ 18,60.

O levantamento detalha o impacto nos itens que compõem a rotina alimentar do país. O arroz polido encareceu de R$ 4,50 em 2018 para R$ 5,90 em 2024. O feijão passou de R$ 7,10 para R$ 9,30 no período, mantendo-se em patamar acima de R$ 9 desde 2020. A banana prata saltou de R$ 6,60 para R$ 8,20, com alta ininterrupta a partir de 2021. O estudo classifica a cotação do azeite no ano passado, estabelecida em R$ 63,70 por quilo, como um “valor alarmante”.

Leia Também:  Caiu em golpe do Pix? Como acionar o MED e tentar recuperar o dinheiro

Na seção dos ultraprocessados, o refrigerante sabor cola recuou de R$ 5,60 para R$ 4,70 por litro entre 2018 e 2024. A mortadela caiu de R$ 21,10 para R$ 15,10, com redução contínua após 2020. A margarina encerrou o ano passado custando R$ 13,90 por quilo, cifra inferior aos R$ 15,80 registrados em 2018. O iogurte com sabor diminuiu de R$ 16 para R$ 14,70 por quilo no mesmo recorte temporal.

Projeções e clima

A pesquisa aponta que eventos extremos vinculados às mudanças climáticas, como secas, enchentes e ondas de calor, afetam diretamente a produção agrícola. O impacto restringe a oferta de frutas, verduras, legumes e grãos, pressionando os preços e afetando a disponibilidade para a população.

A tendência projetada pelas entidades para o biênio 2025-2026 indica manutenção da queda de preço dos ultraprocessados. A categoria tem previsão de atingir média de R$ 18,40 por quilo em 2025 e R$ 17,90 por quilo em 2026.

Advertisement

Os alimentos in natura, minimamente processados e os ingredientes culinários processados devem manter estabilidade relativa. A projeção para o grupo é de R$ 19,50 em 2025 e R$ 19,60 em 2026. Diante dos números, o relatório alerta para a necessidade de políticas públicas de isenção fiscal para alimentos saudáveis e de tributação sobre os industrializados.

Reforma Tributária

Um segundo estudo elaborado pela UFMG e pelo Idec avaliou os desdobramentos da Reforma Tributária sobre a dieta nacional. O texto indica que a mudança nos hábitos dependerá da aplicação do imposto seletivo e das regras de isenção sobre a nova cesta básica.

Os dados mostram que os itens da cesta básica apresentam menor sensibilidade a variações de preço, com consumo alterado em menor escala. Em contrapartida, produtos ultraprocessados e bebidas adoçadas possuem alta sensibilidade em relação à renda e ao preço. Se o rendimento familiar cresce, a ingestão destes produtos aumenta de forma acelerada. Quando frutas e verduras ficam mais caras, ocorre a substituição por itens como pães, biscoitos e refrigerantes.

A modelagem indica que restringir o imposto seletivo exclusivamente aos refrigerantes é medida insuficiente para conter o avanço no consumo dos ultraprocessados. A simulação da Reforma Tributária demonstra que as alterações causam pouca variação no consumo total de alimentos, mas promovem redistribuição: há pequena redução nos gastos com itens básicos e aumento moderado na compra de ultraprocessados.

Leia Também:  Cientistas usam planta brasileira e barram 93% do coronavírus em laboratório

Como foi feito

Advertisement

A análise dividiu-se em dois estudos. O primeiro aferiu a evolução de preços utilizando a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017/2018, o Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua). Os valores foram deflacionados para dezembro de 2024 e os itens separados pelo sistema de classificação Nova. O recorte avaliou dados de janeiro de 2018 a dezembro de 2024. As projeções até o final de 2026 usaram modelos ARIMA.

O segundo estudo analisou o impacto da Reforma Tributária empregando a POF 2017-2018 (IBGE), com informações de mais de 57 mil domicílios em todas as regiões. O trabalho simulou dois cenários: o imposto seletivo apenas sobre refrigerantes (proposta atual) e o tributo incidente sobre todos os ultraprocessados (proposta da sociedade civil).

Entenda os termos metodológicos

  • QUAIDS (Quadratic Almost Ideal Demand System): modelo econométrico para medir como mudanças de preço e renda afetam o consumo.
  • Elasticidades de demanda: métrica que define a variação do consumo de um produto mediante alteração de preço ou renda.
  • Diferenças-em-Diferenças (DiD): técnica de simulação que isola o efeito causal da Reforma Tributária sobre a alimentação.
  • Bootstrap paramétrico: técnica estatística usada para validar resultados na pesquisa.

 

Leia também:

EXCLUSIVO-Antivacina: posts de Ranalli alcançam 430 mil visualizações em uma semana

Advertisement

“Isso aqui é o matadouro”: vídeo mostra cães mortos e vivos em barracão sem luz do Zoonoses de Cuiabá

EXCLUSIVO:compras pela internet: o guia completo dos direitos do consumidor

EXCLUSIVO:Mato Grosso mata mais mulheres por serem mulheres;revela anunário

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

Advertisement

CONSUMIDOR

Caiu em golpe do Pix? Como acionar o MED e tentar recuperar o dinheiro

Published

on

MED PIX

A contestação tem de ser aberta na hora, sem exigência de boletim de ocorrência, e agora alcança também as contas usadas para dispersar o valor

Quem percebe que caiu em um golpe depois de fazer um Pix pode contestar a transferência pelo aplicativo do próprio banco, em até 80 dias, e não precisa esperar nenhuma investigação interna da instituição para isso. O procedimento se chama Mecanismo Especial de Devolução, o MED, e desde fevereiro deste ano funciona em versão ampliada, capaz de seguir o caminho do dinheiro para além da primeira conta que recebeu o valor. A devolução, porém, não é garantida: depende de sobrar saldo nas contas alcançadas.

Onde clicar

A funcionalidade fica dentro do ambiente Pix do aplicativo. A obrigação de oferecê-la passou a valer em 1º de outubro de 2025, para todas as instituições. O nome do menu varia (MED, contestar Pix, relatar golpe), mas o caminho é sempre o mesmo: área Pix, opção de contestação, extrato da conta ou extrato Pix, seleção da transferência suspeita.

Também é possível abrir a contestação direto na tela da transação, sem passar pelo menu. O aplicativo pergunta então o tipo de golpe, fraude ou crime, com opções que vieram das classificações do sistema de identificação de contas do Pix: invasão de conta, acesso fraudulento e coerção, entre outras. Quem escolhe “outro tipo” descreve o caso em até 2.000 caracteres.

No fim, o sistema registra a demanda, informa um número de protocolo e o prazo de resposta. Esse protocolo é o que permite acompanhar o andamento e, se o banco não resolver, sustentar uma reclamação no Banco Central.

Advertisement

Não espere o boletim de ocorrência

A regra operacional do Pix determina que a instituição abra a chamada Recuperação de Valores imediatamente após a reclamação, sem avaliar o mérito e sem condicionar o pedido à entrega de documentos. O Banco Central vedou expressamente que se exija, naquele momento, “documentos de comprovação da fraude/golpe/crime, como boletim de ocorrência, por exemplo”.

Leia Também:  Entenda por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal

Dois parâmetros de tempo foram fixados: abertura recomendada em no máximo dez minutos após o fim do atendimento e, em 95% dos casos, no máximo meia hora entre a reclamação do cliente e a abertura da notificação de infração.

Isso não torna o registro policial dispensável: ele é recomendado e serve à investigação criminal e a eventual ação judicial. Só não pode travar o bloqueio. Documentos, prints de conversa, anúncios, links e comprovantes podem ser pedidos depois, para a análise de mérito.

O que acontece com o pedido

Aberta a Recuperação de Valores, o sistema do Pix rastreia possíveis rotas do dinheiro e dispara notificações de infração para as instituições das contas suspeitas. Cada uma delas tem de bloquear o valor solicitado na hora em que recebe a notificação. Se entrarem novos recursos na conta durante a análise, o bloqueio é complementado até o total pedido. A regra passou a valer em 1º de julho deste ano.

As instituições que receberam o dinheiro têm sete dias corridos para aceitar ou rejeitar cada notificação. Depois disso, o banco da vítima tem 72 horas para concluir sua análise e comandar as devoluções, que são executadas em até 24 horas. Onze dias, no total, entre a contestação e o dinheiro de volta, quando o caso é considerado procedente e há saldo.

Advertisement

A devolução pode ser integral, parcial ou nenhuma. Em cobrança indevida do Pix Automático causada por erro do banco pagador, o prazo é outro: 24 horas.

O que não entra

O MED foi desenhado para fraude. Não para conflito de consumo. Produto entregue fora do prazo, mercadoria diferente da esperada ou discussão sobre qualidade de serviço são desacordo comercial e ficam fora, a menos que se caracterize fraude do vendedor. Também não entram o arrependimento de quem pagou e o Pix enviado por engano para a pessoa errada.

Há duas exclusões menos conhecidas. A primeira é o terceiro de boa-fé: se o dinheiro do golpe foi usado para comprar de um vendedor que não participou da fraude, esse vendedor não pode ter a conta debitada. A segunda está no manual de experiência do usuário do Pix, entre as informações que o aplicativo tem de exibir a quem contesta: “O MED também não é aplicável às transações Pix com finalidade de saque e troco”.

Leia Também:  Dino manda PF apurar R$ 55,4 milhões em emendas Pix apontados pelo TCU

Uma coisa não afasta o MED: ter digitado a senha ou usado a biometria. Estão previstos expressamente os casos em que a própria vítima iniciou a transferência sob engenharia social, falsidade ideológica ou coação. A recusa fundada apenas no fato de a transação ter sido autenticada não encerra a análise.

O que explica os 9,3%

Em 2025, a média recuperada foi de 9,3% do valor contestado. O desenho anterior alcançava apenas a primeira conta recebedora, e dinheiro de golpe é repassado rapidamente a outras contas. O rastreamento em cadeia, criado para alcançar essas contas seguintes, ficou facultativo em novembro de 2025 e obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.

Advertisement

Nem toda notificação aceita vira dinheiro devolvido. O valor só sai das contas que formam um caminho contínuo desde a transferência original, e contas situadas em ramos desconectados desse caminho recebem marcação de fraude no sistema, mas não devolvem nada.

O que ainda vai mudar

Em 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução feita por MED sobe de 30 para 80 dias. Quem ganha prazo aí é o outro lado do balcão: o lojista que recebeu um Pix, teve o valor devolvido por contestação e suspeita que a alegação de golpe era falsa. É a hipótese conhecida como golpe do MED.

Quando o banco não resolve, se recusa a abrir o procedimento ou demora além do previsto, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central e recorrer ao Procon e ao Judiciário. Até o fechamento desta reportagem, não havia mudança prevista no prazo de 80 dias para a vítima que enviou o Pix.

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA