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POLÍTICA NACIONAL

Regras para interceptação e abate de drones seguem para a CSP

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Interceptar, neutralizar ou abater drones em situação de ameaça à segurança pública, ao tráfego aéreo ou à integridade de pessoas pode passar a ter regras específicas, estabelecidas por lei. Projeto com objetivo de dar mais base legal às ações das forças de segurança foi aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).

O PL 5.646/2025, que segue à análise da Comissão de Segurança Pública (CSP), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir regras específicas sobre os drones. As ações relacionadas a esses aparelhos não estão detalhadas na legislação, ainda que o abate de drones em áreas restritas seja prática comum das forças de segurança do Estado.

A proposta é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e foi aprovada com substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO), que preside a CI. 

Controle remoto

Além da possibilidade de abate, o projeto prevê medidas menos invasivas, como interferência ou controle remoto dos drones, que poderão ser aplicadas em casos de uso irregular. Os procedimentos deverão ser definidos por cada instituição, com base em diretrizes da aviação civil e do controle do espaço aéreo.

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Para o relator, a proposta responde a uma realidade já presente no país, em que o uso desses equipamentos exige reação rápida das autoridades.

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— A burocracia pode tornar inefetivo o controle de ameaças no campo prático — disse Marcos Rogério.

O senador Sergio Moro (PL-PR) também defendeu a urgência da medida diante do avanço do uso criminoso da tecnologia.

— Não podemos nos omitir diante do uso de drones que colocam em risco a segurança pública e a vida dos cidadãos — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.

Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.

O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.

Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.

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O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial da Obesidade. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora do projeto

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).

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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”

Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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