Tribunal de Justiça de MT
2ª Corrida da Justiça e Cidadania de Rondonópolis está com inscrições abertas
Rondonópolis receberá no dia 16 de agosto a 2ª Corrida da Justiça e Cidadania. Promovido pelo fórum daquela comarca, o evento está com inscrições abertas, que podem ser feitas de forma totalmente on-line pelo site www.acronoesportes.com.br, até o preenchimento das 800 vagas, limite técnico disponibilizado para esta edição.
“Ano passado foi para beneficiar a Casa do Bom Samaritano e a gente ajudou a construir uma nova cozinha. Este ano, vamos ajudar a Louis Braille, que é a única escola existente em Rondonópolis para dar suporte, educação, fisioterapia, academia, cursos de informática e outros benefícios às pessoas deficientes visuais”, explica a diretora do fórum, juíza Aline Quinto Bissoni.
Na corrida de 7 km, haverá premiação para as categorias competitivas, nos gêneros masculino e feminino. Na categoria geral, serão premiados do 1º ao 5º lugar, com valores de R$ 1.800,00, R$ 1.300,00, R$ 900,00, R$ 650,00 e R$ 500,00.
A programação prevê ainda a realização da Corrida Kids, no dia anterior à prova dos adultos, como forma de incentivar o esporte desde a infância e envolver as famílias no evento. Somado a isso, a organização oferecerá atividades complementares, como exposições e ações de entretenimento e cidadania voltadas ao público presente. Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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