Tribunal de Justiça de MT
Classificados em seleção para Psicologia são divulgados em Lucas do Rio Verde
A Comarca de Lucas do Rio Verde publicou o Edital nº 4/2026 com o resultado do processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Psicologia, informando os candidatos classificados e desclassificados.
De acordo com o edital, o objetivo do processo é formar cadastro de profissionais que poderão atuar quando houver demanda do Judiciário local. A lista foi organizada com base na pontuação obtida pelos candidatos, com critérios de desempate quando necessário.
Entre os classificados, aparecem nomes como Edvania dos Santos da Silva, que obteve a maior pontuação (7,5), seguida por Elarita Caroline Iurczaki Alves (5,5). Também constam Maria Solanger Vieira, Adriane Vargas Barbosa, Fabio Marcelo Valverde, Ludimilla Goffi Carnezella e Onesmo Krull Ribeiro Junior.
O edital prevê ainda que os candidatos podem apresentar recurso no prazo de dois dias após a publicação do resultado. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela internet, por meio do sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.
- Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.
O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.
Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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