Tribunal de Justiça de MT
Comunidade de Aguaçu recebe 1.481 atendimentos na estreia do “Justiça em Ação”
A primeira edição do projeto “Justiça em Ação”, realizada no dia 10 de abril no Distrito de Aguaçu, localizado a cerca de 40 km de Cuiabá, apresentou um resultado expressivo: 1.481 atendimentos prestados à população ao longo do dia. A iniciativa, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio da Justiça Comunitária, reuniu diversos órgãos públicos e parceiros institucionais para ampliar o acesso da comunidade a serviços essenciais.
Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho destacou que o resultado confirma a importância de aproximar os serviços públicos da população. “Encerramos esta primeira edição com sentimento de dever cumprido e, principalmente com a certeza de que estamos no caminho certo. Os números demonstram a grande necessidade da população e mostram que, quando as instituições se unem, conseguimos levar dignidade, cidadania e atendimento humanizado para quem mais precisa. O ‘Justiça em Ação’ nasce fortalecido e preparado para seguir transformando vidas”, comentou.
Realizado na Escola Municipal Rural de Educação Básica Professor Udeney Gonçalves de Amorim, o evento integrou a programação da 2ª Semana Nacional da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e instituída pela Resolução CNJ n. 576/2024, e reforçou o compromisso institucional do Poder Judiciário com ações sociais concretas voltadas às comunidades em situação de vulnerabilidade.
Também estiveram presentes o Juizado Volante Ambiental, com ações de educação ambiental, o Programa Verde Novo, com doação de mudas, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, o Núcleo de Justiça Restaurativa, além da Proteção e Defesa Civil, Detran, Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que juntos garantiram uma ampla rede de serviços voltados à cidadania, inclusão social e atendimento à população.Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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